terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Governo define valor do mínimo em R$ 510,00

Reajuste nominal corresponde a 9,68%, com ganho real em torno de 6%; novo piso entrará em vigor dentro de dez dias

Decisão será tomada hoje, por medida provisória; benefícios da Previdência acima do mínimo terão reajuste de cerca de 6,2%

VALDO CRUZ
FERNANDO RODRIGUES

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal definiu em R$ 510 o novo valor do salário mínimo, que passa a vigorar dentro de dez dias, em 1º de janeiro do próximo ano. Isso equivale a um reajuste nominal de 9,68%. Há, portanto, a concessão de aumento real, estimado em 6%.
A decisão será tomada hoje em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro Paulo Bernardo (Planejamento). Teoricamente, poderá haver mudanças, mas a tendência é Lula optar por esse valor e não o de R$ 507, calculado com base nas novas regras de aumento do salário mínimo e incluído no projeto de Orçamento para 2010 em votação no Congresso.
O impacto do novo mínimo de R$ 510 nas contas da Previdência será de cerca de R$ 4,6 bilhões em 2010. Se fosse de R$ 507, ficaria em R$ 4 bilhões, segundo dados do governo. Cada R$ 1 de aumento real representa cerca de R$ 200 milhões a mais nas despesas do INSS.
O aumento será concedido por meio de medida provisória, que vai tratar também do reajuste das aposentadorias acima do mínimo -que deve ficar em 6,2% em termos nominais, com ganho real de 2,5%.
O texto da MP vai incluir a regra de reajuste do salário mínimo até 2023, com revisões periódicas, com base na inflação mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Nesse cálculo, o reajuste seria de 8,9%, elevando o mínimo em 2010 dos atuais R$ 465 para R$ 506,25.
O relator do Orçamento, deputado Geraldo Magela (PT-DF), decidiu arredondar para R$ 507, mas a equipe do Ministério do Planejamento irá apresentar a Lula a proposta de aumento para R$ 510 por conta das dificuldades operacionais relacionadas com as máquinas de saque de dinheiro.
Essas máquinas, em geral, trabalham com cédulas de R$ 10. Em alguns casos, são programadas para notas de R$ 2 e R$ 5. Para facilitar o trabalho de pagamento, o valor seria arredondado para R$ 510.
Além da questão técnica, Lula deve levar em consideração que esse é o último reajuste do salário mínimo durante seu governo, que adotou uma política de valorização do piso do país.
Durante seu primeiro mandato, o petista já concedeu aumento real de 25,32% ao mínimo. Neste segundo, que termina ao final de 2010, o aumento real ficará entre 22% e 23% em relação ao INPC. Assim, nos dois mandatos, o mínimo terá ganho real de ao menos 53%.
Esse índice, apesar de maior do que o dos oito anos do governo FHC, ainda está distante do prometido na campanha, quando Lula afirmou que iria dobrar o valor real do mínimo.
No primeiro mandato, FHC elevou o valor real do mínimo em 19,67%; no segundo, em 20,56%. Assim, em oito anos de mandato (1995-2002), FHC elevou o mínimo em 44,27%.

Benefícios
No caso dos benefícios da Previdência Social de valor acima do salário mínimo, Lula deve optar pela regra que vinha sendo negociada com os aposentados -cálculo do reajuste com base na inflação, acrescida de metade da variação do PIB de dois anos antes.
Esse mecanismo, porém, não será incluído no texto da medida provisória a ser assinada ainda nesta semana, que vai tratar o aumento real dos benefícios como "recuperação de perdas passadas". Com isso, o reajuste desses benefícios será de 6,2% também em janeiro.
O governo optou pelo aumento por MP depois que decidiu barrar a votação no Congresso de projetos de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que estendiam o aumento do mínimo também aos benefícios de valor acima do piso salarial.
A justificativa é que o impacto seria elevado nas contas do governo. Pelo projeto de Paim, o gasto extra com os benefícios acima do mínimo passaria de R$ 6 bilhões. Agora, será de, no máximo, R$ 3,5 bilhões.
Ontem, o presidente Lula já antecipou a linha de sua decisão ao ser questionado, durante conversa de final de ano com os jornalistas, sobre o reajuste dos aposentados.
"A Previdência tem um limite; a Previdência tem uma arrecadação. A gente não pode pagar o que a gente não tem", afirmou, acrescentando que "não posso fugir do limite do bom senso, para o bem deles [aposentados], porque, se a Previdência quebrar, será mau para todos os brasileiros".
Para se defender da reação contrária de algumas entidades de aposentados, que reivindicam o reajuste pelo PIB integral, Lula disse: "Os aposentados não tiveram um centavo de prejuízo [na administração petista]; nós repusemos aos aposentados brasileiros aquilo que foi a inflação".
Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Novo salário mínimo poderá ser de R$ 510,00


A previsão anterior era de R$ 505,90.

Lourenço Melo

O relator-geral do Orçamento de 2010, deputado Geraldo Magela (PT-DF), anunciou hoje (19) que vai encaminhar sugestão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o valor do salário mínimo, a vigorar a partir de janeiro de 2010, seja de R$ 510, com correção de 9,7%. A previsão anterior era de R$ 505,90.

Magela explicou que o novo valor se deve à previsão de aumento da receita em 2010 decorrente das estimativas de crescimento da economia. O custo adicional seria de R$ 870 milhões.

O relator estima em R$ 13 bilhões os recursos do Orçamento para aplicação em 2010 na Lei Kandir - ressarcimento pela União das perdas dos estados, municípios e do Distrito Federal por causa das isenções fiscais concedidas a produtos destinados à exportação -, na correção de aposentadorias e pensões, no reajuste dos servidores públicos, nos valores de tíquete-alimentação e nas obras para a realização da Copa do Mundo de 2014.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Aposentados do INSS se recadastrarão anualmente a partir do próximo ano


Os novos aposentados e pensionistas do INSS serão obrigados a fazer um recadastramento anual, com prova de vida, a partir do ano que vem. Os bancos pagadores serão os responsáveis pelo procedimento e para os benefícios atuais, também já está em estudo modelo semelhante.

A medida foi anunciada recentemente pelo Ministério da Previdência Social, em resposta aos resultados de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou o pagamento de benefícios a mais de 30 mil segurados já mortos, por falta de cruzamento eficiente de dados no sistema de óbitos.

O INSS agora pretende ir à Justiça contra os cartórios que não informam as mortes dos aposentados, já que o prejuízo com a falta de segurança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) pode chegar a R$ 2,3 bilhões.

Os auditores chegaram à conclusão por um procedimento que o próprio INSS poderia ter feito, mas ainda não fechou convênio para isso.

Fonte: Elvira Lobato - Folha de São Paulo

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Deputados de SP aprovam medida que prevê parcelar IPVA em seis vezes

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da do legislativo paulista aprovaram, na quarta-feira (9), medida que permite parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular).

O Projeto de Lei 464/2009, de autoria do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), flexibiliza o pagamento do imposto. Segundo o texto, o contribuinte poderá parcelar o débito em até seis vezes mensais, iguais e consecutivas.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Transportes e Comunicações e de Finanças e Orçamento da Assembleia.

Parcelamento

A medida ainda prevê que quem optar pelo pagamento à vista terá desconto, a ser fixado pelo Poder Executivo. Aqueles que escolherem parcelar terão de pagar a primeira prestação no mesmo mês de vencimento do débito.

As demais parcelas serão recolhidas nos meses seguintes em dias também estabelecidos pelo Poder Executivo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1 Ufesp - que neste ano equivale a R$ 15,85.

Para o autor da medida, o parcelamento não gera ônus ao estado, apenas facilita a vida do contribuinte que, "no início do ano, já possui diversas despesas, como IPTU, materiais escolares e outras", explica em justificativa.

"A concentração do pagamento de tributos no início do ano, especialmente do IPVA, somada às demais despesas comuns no mesmo período, acabam por onerar demais os contribuintes", afirma Nishimoto.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Evento - Reunião AECI

Estiveram presentes no último sábado os sócio Geraldo e Luiz Antonio à confraternização da AECI (Associação dos Escritórios de Contabilidade de Itu) realizada no restaurante do Camping das Pedras. Foi um almoço muito gostoso com um bom pate-papo e reencontros. Esperamos que ocorra mais vezes, pois é sempre uma oportunidade única estar ao lado de excelentes profissionais e enriquecer cada vez mais as amizades.





quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

DESCONTO FINANCEIRO X COMERCIAL

O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.

Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:

até 18% a título de ICMS

3% a título de COFINS (alíquota do lucro presumido)

0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)

até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e

até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)

Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Veja onde está o dinheiro esquecido pelos brasileiros

FUNDO 157

Valor: R$ 1,1 bilhão

O que é e quem tem direito: O Fundo 157, criado pelo Decreto-Lei 157, de fevereiro de 1967, era uma opção dada aos contribuintes de usar parte do imposto devido quando da declaração do Imposto de Renda em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Até 1978, os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do Imposto de Renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte, que, preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora, para que fosse efetivada a aplicação. Em junho de 1985, os Fundos 157 então existentes foram transformados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações e passaram para a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como reaver: O investidor que souber em qual instituição financeira efetuou a aplicação pode se dirigir diretamente ao banco e pedir o resgate. É necessário apresentar RG e CPF. Já quem não souber o nome do banco ou tiver depositado o dinheiro em uma instituição que não existe mais pode se informar na CVM, pelo telefone 0800-7225354 ou pelo site da CVM (www.cvm.gov.br), no link “Consulta Fundo 157”, bastando informar o número do CPF. A CVM informa apenas o nome do banco onde o dinheiro está aplicado. Para saber qual é o saldo, é preciso consultar o banco.
Prazo: O fundo foi extinto há mais de 20 anos, mas não há prazo para o resgate do investimento.

PRECATÓRIO DO GOVERNO DE MINAS

Valor: R$ 4 bilhões

O que é e quem tem direito: São ordens de pagamento provenientes de ações judiciais contra o poder público. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor, como a correção salarial e de pensões ou indenizações a pessoas físicas.
Como reaver: Por meio de processo na Justiça.
Prazo: A empresa ou pessoa tem até 5 anos depois do fato ocorrido para entrar na Justiça. Depois da sentença favorável, o estado tem 18 meses para quitar a dívida.

PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR

Valor: Estudo feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que grandes bancos têm provisionados R$ 14 bilhões para arcar com contingências cíveis.

O que é e quem tem direito:
BRESSER: Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança, de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 1987, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC. Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo e, no período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera uma diferença de 8%. Assim, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença, sendo esse total atualizado monetariamente desde aquela época.
VERÃO: Plano econômico instituído em janeiro de 1989. A lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.
COLLOR: O Plano Collor resultou em diversas medidas, sendo que a mais lembrada é a do confisco das poupanças que tinham mais de 50 mil cruzados. Todo o dinheiro das cadernetas acima desse valor foi bloqueado e transferidopara o Banco Central na segunda quinzena de março de 1990. Assim que estivessem em poder do BC, essas quantias passariam a receber correção pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). Dessa forma, as poupanças que aniversariavam na segunda quinzena de março daquele ano não seriam mais corrigidas pelo IPC, que no terceiro mês de 1990 foi de 84,32%, mas sim pelo BTNF, que no mesmo período acumulou variação de 41,28%.
Como reaver:
- Os planos Bresser e Verão estão prescritos, porém, ainda é possível tentar resgatar o dinheiro por meio das ações civis públicas.
- O Plano Collor prescreve em janeiro de 2011. É preciso pedir os extratos bancários para comprar a aplicação na época para entrar com processo na Justiça. Não precisa ser somente por meio de ações civis públicas, como é indicado para o caso dos planos Bresser e Verão.
Prazo: O quanto antes. Bancos como a Caixa, Bradesco e Banco do Brasil estão selecionando processos para uma tentativa de conciliação, abrindo espaço para outras instituições financeiras fazerem o mesmo.

PIS

Valor: Ainda faltam R$ 1,1 bilhão referentes ao calendário 2009.

O que é e quem tem direito: É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que tem direito, ou seja, aquele que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelo menos 30 dias.
Como reaver: Comparecer à Caixa Econômica Federal com a carteira de identidade, a de trabalho e o comprovante de inscrição no PIS.
Prazo: Até 30 de junho de 2010.

PASEP

Valor: Ainda faltam R$ 40 milhões referentes ao calendário 2009.

O que é e quem tem direito: São participantes do Pasep (abono salarial) todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no programa. Tem direito ao abono de um salário mínimo aquele que está cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores); tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base de referência; seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do ano base em referência.
Como reaver: Comparecer ao Banco do Brasil com a carteira de identidade, a de trabalho e o comprovante de inscrição no Pasep.
Prazo: Até 30 de junho de 2010.

LOTERIAS

Valor: Não há estimativa do dinheiro a ser resgatado por todos os ganhadores nos últimos três meses, uma vez que, passado esse prazo, eles não têm mais direito ao dinheiro. De janeiro a outubro, os ganhadores deixaram de buscar R$ 104 milhões em prêmios.

O que é e quem tem direito: São oito modalidades de jogos sociais promovidos pelo governo federal por meio da Caixa: Loteria Federal, Lotofáfil, Lotomania, Quina, Dupla Sena, Timemania, Mega-Sena, Instantânea (Rapidinha). Os prêmios prescritos são usados no programa de financiamento estudantil (Fies).
Como reaver: Prêmio até R$ 800 pode ser sacado na lotérica. Acima desse valor somente das agências da Caixa Econômica Federal.
Prazo: O ganhador tem 90 dias a partir da data do sorteio para resgatar o prêmio.

AÇÕES DE TELEFONIAS

Valor: Não há informações sobre a quantia referente às ações.

O que é e quem tem direito: As ações da Telemig fixa passaram para a Tele Norte Leste e estão custodiadas no Banco do Brasil. Todas as pessoas que têm essas ações podem convertê-las na Tele Norte Leste e vendê-las transformando-as em dinheiro quando considerar que seja o melhor momento para fazer a oferta no mercado de capitais.
Como reaver: O procedimento é procurar uma agência do BB com comprovante de residência, CPF e RG. Se a pessoa for correntista, pode vender as ações pelo próprio BB. Se não for e não quiser abrir uma conta, pode solicitar o extrato e se dirigir ao banco de sua preferência ou a uma corretora.
Prazo: Não há data de validade.

Fontes: CVM, BM&FBovespa, OAB-MG, CEF, BB, Idec e os advogados Valentina Avelar de Carvalho e José Alfredo Baracho

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Receita altera regras da DCTF 2010

Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;

A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil