sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Circular - Encerramento 2010

ATENÇÃO: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN) – NOVAS DISPOSIÇÕES PARA TODAS AS EMPRESAS

Desde 01.11.2010, a Prefeitura de Itu implantou um novo programa para lançamentos dos serviços prestados e dos serviços tomados, relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), denominado GISS ONLINE. Isso vem causado um grande transtorno às empresas de Itu, porque até então, através de entendimento verbal entre a Prefeitura e os contribuintes, não havia necessidade de se fazer a retenção do ISS quando prestador e tomador são domiciliados em Itu. Dessa forma pedimos aos nossos clientes que observem rigorosamente as instruções a seguir, para que suas empresas não venham a ser autuadas pela fiscalização municipal.

A) EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

1) Optantes pelo Lucro Presumido ou Real
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS no corpo da nota fiscal e exigir do tomador, o comprovante da referida retenção. Quando o serviço prestado não estiver enquadrado na referida tabela, não haverá retenção;

2) Optantes pelo Simples Nacional
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS, pela alíquota desse imposto a que está sujeita no Simples Nacional.
Quando o serviço prestado não constar da tabela de retenção e a nota fiscal for emitida para o município de Itu, a empresa deverá informar no corpo da nota fiscal, a sua alíquota do ISS a que está sujeita no Simples Nacional.

B) EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS

1) Ao receber uma nota fiscal de serviços de Pessoa Jurídica, a empresa deverá exigir que conste da nota fiscal, detalhadamente, o serviço prestado e observar o seguinte:

a) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção, e tiver sido efetuado no Município de Itu, deverá reter o ISS e recolhe-lo aos cofres municipais;
b) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, fazer a retenção do ISS e recolhe-lo à Prefeitura de Itu. Caso não venha destacado na nota fiscal a alíquota a qual está sujeita no Simples Nacional, a tomadora deverá reter 5% e recolhê-lo à Prefeitura do Município em que o serviço foi prestado;
c) se o serviço prestado não enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, apenas como informação. Nesse caso não haverá retenção, porém, a empresa tomadora deverá informar essa alíquota no GISSONLINE.

2) Ao remunerar um profissional autônomo, a empresa deve exigir do mesmo, o comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município de Itu, bem como o comprovante de pagamento do ISS anual, caso contrário ficará responsável pelo pagamento do ISS com os acréscimos legais.

C) TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO ISS
(art.238 da Lei Complementar 710 de 20.12.2005)

O ISS sobre os serviços constantes da tabela a seguir, são de responsabilidade do tomador do serviço, que é obrigado a fazer a retenção e o recolhimento à Prefeitura do Município onde o serviço foi prestado. Lembramos que as alíquotas da referida tabela, são aplicáveis somente ao Município de Itu, com exceção dos contribuintes do Simples Nacional que deverão seguir as alíquotas a que estão sujeitas no Simples Nacional:
I- serviço proveniente do exterior;
II- instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05) – 2%
III- execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (7.02) e acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.19) – 3%;
IV- demolição (7.04) – 3%;
V- reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (7.05) – 3%;
VI- varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (7.09) – 3%;
VII- limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (7.10) – 3%;
VIII- decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
IX- controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e agentes físicos, químicos e biológicos (7.12) – 3%;
X- florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 7.16) – 3%;
XI- escoramento, contenção de encostas e serviços côngeres (7.17) – 3%;
XII- limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (7.18) – 3%;
XIII- guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações (11.01) – 2%;
XIV- vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (11.02) – 2%;
XV- armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (11.04) – 2%;
XVI- diversões, lazer, entretenimento e congêneres (12.01 a 12.17 da lista anexa à LC 116/2003), exceto produção mediante ou sem encomenda prévia (12.13) – 5%;
XVII- transporte coletivo de passageiros (no caso de Itu, exceto concessionário de serviço público) – 2% ;
XVIII- fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05) – 2%;
XIX- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (17.10) – 2%;
XX- serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviário (20.01) – 5%; ferroviário (20.02) – 5% e metroviário (20.03) – 2%;

D) EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÀO CIVIL

As empresas prestadoras e tomadoras dos serviços acima deverão nos informar, para cada obra, dentro ou fora do Município de Itu, os dados abaixo que serão lançados no GISSONLINE:
- endereço completo com CEP;
- CPF ou CNPJ do proprietário da obra;
- número do processo na Prefeitura, ano e número do alvará;
- título da obra;
- data de início da obra

Sem as referidas informações não há possibilidade de gerar a guia para recolhimento do ISS.

Agradecemos o excelente convívio que mantivemos durante todo o ano de 2010.
Que os sinos de Natal sejam portadores de alegres esperanças e que o Ano Novo seja repleto de paz e prosperidade, na certeza de estarmos novamente juntos no ano de 2011.
Procontábil
Diretores e Colaboradores


COMUNICADO IMPORTANTE

Como de costume, aproveitando as festas de final de ano e a fim de proporcionar merecido descanso aos nossos colaboradores, não haverá expediente em nosso escritório, no período de 23.12.2010 a 02.01.2011, motivo pelo qual solicitamos às empresas, que antecipem a remessa das notas fiscais do mês de dezembro.

DOCUMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos do Setor Contábil, sem o que não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos as exigências fiscais, cujos prazos para atendimento são cada vez menores.

INFORMAÇÕES AO COAF

As construtoras, imobiliárias, incorporadoras, loteadoras, leiloeiros de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais, tem que manter registros de todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 e no prazo de 24 horas, comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as transações imobiliárias, cujo pagamento, tenha sido em espécie, realizado por terceiros ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes). Quando não houver ocorrência de operações suspeitas, as empresas deverão enviar comunicação desse fato a cada seis meses, ao COAF (janeiro e julho).
Pedimos aos clientes enquadrados na citada Resolução, que nos avisem até o dia 05 de janeiro caso tenham enviado alguma informação aquele Órgão, pois estaremos comunicando após aquela data, a inexistência da ocorrência.

DIRF: CARTÕES DE CRÉDITO

As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar com urgência ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2010, que estarão recebendo das operadoras de cartões, durante o mês de janeiro. Referidos relatórios deverão ser informados, obrigatoriamente, na DIRF, durante o mês de fevereiro.

VENDA DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Ao vender ações através da Bolsa de Valores, o investidor deverá ficar atento ao imposto de renda, pois o total vendido dentro de um mesmo mês, que ultrapasse R$ 20.000,00, terá seu lucro tributado em 15% se for operação normal ou 20% se for operação “Day trade”. O imposto nesse caso deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente.
As pessoas físicas que operam com Bolsa de Valores devem informar em suas declarações de imposto de renda, mês a mês, o valor dos rendimentos ou prejuízos obtidos bem como o valor do imposto pago.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

As pessoas físicas que utilizam o formulário completo do imposto de renda podem doar até 6% do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no “carnê leão”), para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Itu (FUMCAD). Para fazer a doação, basta estimar o valor do imposto de renda a pagar no próximo exercício e fazer o depósito de até 6%, na conta específica do Fundo (Banco Santander – agência 0065 – c/c 45.00131-3 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CNPJ. 46.634.440/0001-00) e informar os dados à Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social – SEMPRODES (Praça Gaspar Ricardo, 73 - Itu, Solange).
Referido depósito deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2010.

RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA O IRPF 2011

A Receita Federal divulgou as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverá ser entregue entre 01.03 a 29.04.2011, sendo que a tabela do IR não sofreu qualquer alteração para o ano-calendário de 2011. Dentre outras, está obrigado a entregar a declaração, o contribuinte que em 2010:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Comissão do Senado aprova instituição do Dia do Empresário Contábil no Brasil: 12 de Janeiro

Recebemos com muita alegria essa semana a notícia da aprovação na Comissão de Educação do Senado Federal, do projeto que institui 12 de janeiro como o Dia Nacional do Empresário Contábil.

Em São Paulo, comemora-se a data desde 1984, quando o então deputado estadual Hatiro Shimomoto, que presidiu o SESCON-SP na gestão 1975-1978, fez essa proposição na Assembleia Legislativa do Estado e teve seu projeto aprovado.

Por entender que se trata de uma categoria relevante para o desenvolvimento do empreendedorismo e do próprio País, o contabilista, deputado Arnaldo Faria de Sá, com total apoio do SESCON-SP, buscou a extensão desta homenagem para todo o território nacional.

Dessa forma, recebemos a notícia com grande satisfação, afinal 12 de janeiro já é uma data importante para nós, por ser o dia do aniversário do SESCON-SP.

Agora, o PL aguarda apenas o prazo para apresentação de recursos e, caso não sejam apresentados, será encaminhado para a sanção do presidente da República.

Certamente mais uma conquista do setor empresarial contábil brasileiro. Parabéns a todos.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Novas cédulas do real devem chegar a todas as capitais em até 48 horas

As novas cédulas de R$ 50 e R$ 100 entraram em circulação nesta segunda-feira. As primeiras notas foram trocadas hoje nas regionais do Banco Central, por notas antigas.

A distribuição do dinheiro em bancos e caixas eletrônicos já começou e a expectativa é que, em até 48 horas, o primeiro lote esteja disponível em todas as capitais brasileiras.

A chance de conseguir encontrar uma dessas notas, no entanto, ainda é pequena. Foram produzidas 42 milhões de cédulas de R$ 50, o equivalente a 2,6% do dinheiro atualmente em circulação, e 24 milhões de notas de R$ 100 (6% do que circula hoje).

O BC lembra que não é necessário trocar as notas atingidas, que continuarão valendo, pelas novas. Dada a longevidade das cédulas hoje em circulação, a estimativa do BC é que o dinheiro só seja completamente trocado em 2014.

Cédulas que já pararam de ser fabricada, como a de R$ 1 e a de R$ 10 feita de polímero, por exemplo, ainda circulam pelo país, segundo o BC.

As novas cédulas, que possuem recursos extras contra fraudes, vão custar 35% mais caro, em média, para serem produzidas. Como os tamanhos são diferentes, o percentual varia, sendo 32% na nota de R$ 50 e 37% para a nota de R$ 100, maior de todas.

O BC priorizou o lançamento das notas de maior valor, devido ao risco maior de falsificação. Essas duas representam 70% das fraudes.

Está previsto para 2011 o lançamento das notas de R$ 20 e R$ 10. Em 2012, chegam as de R$ 5 e R$ 2.

Foram mantidos os desenhos e as cores das cédulas originais. As novas contam, no entanto, com recursos com alto-relevo, faixa holográfica que alterna a palavra "reais" com o valor "50" e "100", e o "número escondido", no valor da nota, que aparece quando ela é colocada na posição horizontal.

O BC disponibilizou material sobre a mudança no site: http://www.novasnotas.bcb.gov.br/.
Fonte: Folha On-Line

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Receita deve receber 24 milhões de declarações do IR em 2011

MÁRIO SÉRGIO LIMA
DE BRASÍLIA

A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem. Neste ano foram 23,5 milhões.

De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele explicou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, que tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração deste ano, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

Em 2010, no ano calendário 2009, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

COMPUTADOR

Outra novidade para a declaração do ano que vem é que a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas. E, para facilitar a adaptação de todos os contribuintes, o programa de declaração passou por uma mudança de layout.

Mais uma novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega fora do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.
Fonte: Folha On-Line

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SOCIEDADE SE ORGANIZA PARA BARRAR CRIAÇÃO DE NOVA CPMF

SESCON-SP e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor participam amanhã de ato público de repúdio à criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira e a favor da promoção das reformas estruturais no País

Extinta após uma grande campanha do segmento produtivo e da sociedade em uma votação histórica no Senado Federal no fim de 2007, a CPMF voltou a preocupar os brasileiros. A discussão em torno da criação de um tributo similar ao abolido naquela ocasião ganhou cores mais fortes após a primeira entrevista coletiva da presidente eleita Dilma Rousseff, que manifestou essa intenção.

O evento de amanhã, que será realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e deve reunir representantes de mais de 200 entidades, marcará o início de uma cruzada nacional contra a ressurreição da CPMF ou a criação de qualquer novo tributo.

Ao lembrar que em 2008, primeiro ano sem a contribuição após mais de dez anos, a arrecadação de impostos superou a do ano anterior, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ressalta que o Brasil não precisa de mais recursos. "O que falta em nosso País é uma gestão eficiente nos gastos públicos", argumenta.

O líder setorial destaca mais um recorde em 2010: no dia 22 de novembro, o Impostômetro - ferramenta que calcula em tempo real o valor arrecadado pelos governos federal, estaduais e municipais - ultrapassou, pela primeira vez desde que foi criado em 2005, a marca de R$ 1,1 trilhão.

"Por tudo isso, devemos dar um basta ao aumento de carga tributária e também exigir a promoção das reformas estruturais, em especial a Política, a Tributária e a Trabalhista", afirma Chapina Alcazar, lembrando ainda que há três anos a sociedade já manifestou seu repúdio à CPMF em um abaixo-assinado endossado por cerca de 1,5 milhão de adesões.

O ato público dessa sexta-feira reunirá novamente as entidades que protagonizaram a campanha bem-sucedida contra o tributo em 2007, como o SESCON-SP, FIESP, ACSP, FECOMERCIO, OAB-SP e outras do Fórum do Empreendedor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Receita libera, para teste, versão beta do IRPF 2011

Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet, a versão de teste do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010).
O programa é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas da RFB atendam cada vez melhor os contribuintes.
Críticas e sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 31/12/2010, para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Sitio RFB

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Evite problemas na hora de comprar importados pela internet

Entregas no fim do ano podem atrasar em até 30 dias, diz Receita.
Ligia Guimarães



Quem quer incluir um produto importado na lista das compras de fim de ano precisa se apressar: de acordo com a Receita Federal, o volume extra de encomendas que chegam ao Brasil pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional expresso faz que a “viagem” do presente atrase em até 30 dias.
Além disso, é preciso ficar atento aos impostos: pagar tudo direitinho é responsabilidade do contribuinte comprador, e o não pagamento pode resultar na perda do produto. Fuja de compras erradas com as dicas do analista tributário da Receita Federal do Brasil, Patrick Moreira Nogali, e da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia M. F. do Amaral, e termine 2010 sem problemas com o Fisco.

1) Quando um produto importado é isento de imposto?
De acordo com a Receita, remessas no valor total de até US$ 50 (com o frete) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja: se o produto vier de uma empresa de outro país, como acontece na maioria das compras de fim de ano, é preciso pagar os impostos.

2) Quanto devo pagar de imposto ao comprar um importado?
A alíquota cobrada no Brasil, determinada pelo Tributação Simplificada, é de 60% sobre o valor do bem que consta na fatura, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

3) Os sites de venda online são obrigados a informar a cobrança do imposto? E se o contribuinte não for avisado?
Os sites estrangeiros de venda online não são obrigados a informar a tributação brasileira, uma vez que não há legislação internacional a respeito.
"O contribuinte tem a obrigação legal de conhecer a lei. Se o site presta essa informação, é por voluntarismo e não por dever legal", diz Letícia, do IBPT.

4) Como o imposto é pago?
Nas entregas expressas internacionais, é a própria empresa quem recolhe o tributo para o Fisco na aduana e depois o valor é cobrado do consumidor, quando o bem é entregue em seu domicílio.
Quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto será pago no momento da retirada para bens até US$ 500, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Se o valor da remessa for superior a US$ 500, o comprador deverá apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI), disponível no site da Receita Federal.

5) Qual a punição para quem compra um produto sem pagar imposto?
Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado, "independentemente da forma como a mercadoria ingressou no território brasileiro", explica Nogali, da Receita.

6) Há alguma maneira de o contribuinte reconhecer um site que não cobra impostos?
A Receita recomenda que o contribuinte desconfie de preços muito abaixo dos preços de mercado. "É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação", diz Nogali.
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade. "No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada", ressalta a Receita.

7) Quais as fraudes mais comuns nas compras de importados pela internet? Há estimativa de quanto dinheiro é desviado dessa maneira por ano?
"É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico", alerta o analista da Receita Patrick Moreira Nogali, que diz que inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
O subfaturamento da compra, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria também são práticas recorrentes entre as fraudes em importações, segundo o Fisco. Para se ter uma idéia estimada de quanto é desviado nesse tipo de prática, uma operação da Receita divulgada na semana passada apreendeu R$ 135 milhões em mercadorias importadas por meio dos Correios.
"A importação irregular, que causa prejuízos à economia do país por causa do não-pagamento de tributos incidentes sobre a operação, além de gerar concorrência desleal", diz o analista.

Fonte: G1-Globo

Receita vai criar delegacia para fiscalizar grandes contribuintes pessoas física

O objetivo desta delegacia será fiscalizar a fundo pessoas físicas que acumularam grandes fortunas.
Flávia Furlan Nunes



A Receita Federal irá criar uma delegacia especial para fiscalizar grandes contribuintes pessoas físicas.
O objetivo desta delegacia será fiscalizar a fundo pessoas físicas que acumularam grandes fortunas. Além disso, serão investigados indícios de irregularidades em operações em bolsas de valores, em vendas de ativos no exterior, em fundos de investimento e outros.
Em uma primeira análise realizada, a Receita já chegou a 5 mil pessoas que serão alvo de fiscalização especial. No entanto, ainda não foram criados parâmetros detalhados para as pessoas que serão investigadas.
Ainda será divulgada uma norma sobre o assunto, mas a Receita já confirmou que a delegacia ficará em Belo Horizonte (MG).

Empresas

Nesta sexta, a Receita inaugurou a Demac-SP (Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo), que é especializada em fiscalizar grandes empresas.
O objetivo desta delegacia é combater as diversas maneiras do chamado planejamento tributário abusivo ou ilegal, que visa reduzir indevidamente os impostos.
Cerca de 10 mil grandes empresas paulistanas, que respondem por aproximadamente 75% da arrecadação federal, serão alvo da fiscalização.
A primeira delegacia especializada em grandes contribuintes foi inaugurada no Rio de Janeiro, no último dia 12.


Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Circular 12/2010

Prezados Clientes,

Servimo-nos da presente para lhes comunicar que, no período de 23/12/2010 a 02/01/2011, estaremos em férias coletivas para as festividades de final de ano e merecido descanso aos nossos funcionários.

Tendo em vista o encerramento do ano, solicitamos que, no máximo, até 31/01/2011, seja remetida a relação do estoque de mercadorias, matérias primas, produtos acabados e inacabados existente em 31/12/2010 (somente para empresas), indispensável para levantamento de Balanço e IRPJ/2011.

Já aproveitamos o ensejo para desejar a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Recorde: pela primeira vez, tributos pagos atingem R$ 1,1 trilhão

SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (22), às 12h, a quantidade de tributos pagos pelos brasileiros ultrapassa a marca histórica e atinge R$ 1,1 trilhão pela primeira vez. O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registra os impostos federais, estaduais e municipais pagos desde o primeiro dia de 2010.

A previsão é que, até o final do ano, o termômetro do imposto registre R$ 1,2 trilhão, ou seja, os governos vão arrecadar mais de R$ 100 bilhões a mais do que no ano passado.

Em 2009, R$ 1,088 trilhão foram arrecadados em tributos. O número é 3,23% maior que o registrado um ano antes, em 2008, quando R$ 1,054 trilhão de tributos foram pagos.

O que pode ser feito

Com o montante de R$ 1,1 trilhão arrecadados até esta segunda, é possível construir mais de 53,6 milhões de casas populares de 40 metros quadrados e plantar 275 bilhões de árvores.

Também é possível pagar mais de 2,15 bilhões de salários mínimos ou comprar 5,3 bilhões de cestas básicas. O dinheiro ainda permite adquirir mais de 47 milhões de carros populares, cerca de 440 milhões de TVs de plasma e quase 1,1 bilhão de geladeiras simples.

Impostômetro

O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado na ACSP. Além disso, pela internet, qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.

O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Governo muda cálculo do salário mínimo, e valor deve ser de R$ 540,00

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou na tarde desta terça-feira (16) que o governo mudou o cálculo do salário mínimo dentro do Projeto de Lei Orçamentária para 2011. A projeção do mínimo foi de R$ 538,15 para R$ 536,88 no ano que vem.
Na prática, a mudança não modifica o valor que deverá ser pago aos trabalhadores. Isso porque o governo já defendia que o salário fosse arredondado para R$ 540. No entanto, as centrais sindicais continuam pressionando para que o valor seja elevado para R$ 580.
O cálculo utilizado para o reajuste do atual salário de R$ 510 corresponde à inflação acumulada no ano mais o crescimento real do PIB de dois anos antes. Pelo fato de variação do PIB de 2009 ter sido negativa (-0,2%), o reajuste foi calculado desta vez com base no INPC previsto para 2010.
Dentro da apresentação feita pelo ministro na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, foi atualizada a previsão de crescimento do PIB deste ano, que passou de 6,5% para 7,5% (no total de R$ 3,5 bilhões).

Defesa ao atual modelo de reajuste

“A proposta [da oposição] de R$ 600 foi derrotada. As pessoas não sentiram firmeza. O candidato [à Presidência, José Serra (PSDB)], quando colocou a proposta, não tinha atrelada a proposta de crescimento”, defendeu o ministro.
Bernardo voltou a defender o atual modelo de cálculo como “o melhor critério” e que deveria ser mantido pelo governo da presidente eleita Dilma Rousseff (PT).
O ministro disse aos parlamentares que a forma de calcular o salário mínimo foi elaborada em acordo com as centrais sindicais em 2006 e contempla os reajustes dos próximos 15 anos
O ministro voltou a ressaltar que a cada R$ 1 de aumento no salário equivale a um impacto de R$ 284 milhões nos cofres públicos.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

AÇÃO EXPURGOS POUPANÇA JANEIRO 1991 - PLANO COLLOR II

Ainda dá tempo de ajuizar ação dos expurgos da poupança para quem possuía saldo no período de janeiro e fevereiro de 1991.
Prescreve em JANEIRO de 2011 a pretensão para receber a diferença de correção monetária que o banco atualizou em fevereiro de 1991. As diferenças são de aproximadamente 13% do saldo da época, devidamente atualizado até os dias atuais, com incidência de juros de 150% sobre a diferença.
Para quem pretende saber se possui ou não valores a receber, é necessário que tenha os extratos bancários com saldo da época (janeiro e fevereiro de 1991) na conta poupança.
Caso o interessado não possua o extrato da época, mas apenas o número da conta, é possível ajuizar a ação e requerer ao banco que apresente o extrato.
Caso não possua nem o extrato, nem o número da conta poupança, deve o interessado realizar pesquisa junto ao banco, portando o número do CPF, que deverão informar o número da conta, onde será possível solicitar o extrato do período.
ENTENDA MELHOR AS DIFERENÇAS:

A partir do dia 01 de fevereiro de 1991, os bancos depositários alteraram o índice de correção, utilizando-se um índice composto, considerando a variação do BTN Fiscal em janeiro e a TRD a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme estipulado art. 13 da Lei nº 8.177/91:
“Art. 13. O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimento realizado a partir do mês de fevereiro de 1991, inclusive.
Parágrafo único. Para o cálculo do rendimento a ser creditado no mês de fevereiro de 1991 - cadernetas mensais - e nos meses de fevereiro, março e abril - cadernetas trimestrais -, será utilizado um índice composto da variação do BTN Fiscal observado entre a data do último crédito de rendimentos, inclusive, e o dia 1° de fevereiro de 1991, e da TRD, a partir dessa data e até o dia do próximo crédito de rendimentos, exclusive.”

Entretanto tal alteração não foi feita da forma correta, pois os poupadores que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter si ser remunerados com base no BTN Fiscal, de acordo com a Lei nº 8.088/90, e não de acordo com a nova lei, que instituiu a TRD, a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Dessa forma, conclui-se que o novo critério se aplica, tão somente, para as contas abertas ou renovadas após a vigência da nova lei (Lei nº 8.177/91, de 01 de fevereiro de 1991), sob pena de ferir o direito adquirido dos poupadores, cujos trintídios já haviam se iniciado, e conforme as regras contratuais vigentes, deveriam ser corrigidos pelo BTN Fiscal, cujo valor apurado no período atingiu o percentual de 20,21%.
Por força da lei nº8.088, de 31/10/90, o BTN serviu como índice de remuneração dos depósitos em caderneta de poupança até 31/01/91. A Medida Provisória nº 294, de 31/01/91, convertida na Lei nº8.177/91, por sua vez, que elegeu a TRD como índice de correção das cadernetas de poupança, tem aplicação, apenas, aos períodos mensais iniciados após à sua vigência.
Portanto, correto seria a correção monetária aplicada em fevereiro de 1991, referente ao saldo de janeiro de 1991, no percentual de 20,21%, de acordo com o BTN apurado para este mês.O valor a ser pleiteado judicialmente é a diferença entre o percentual de correção que banco aplicou, inferior a 20,21%, acrescido de juros de 0,5% ao mês, desde fevereiro de 1991, até o efetivo recebimento dos expurgos, atualizado monetariamente.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

E-mails de golpes virtuais agora chegam com nome e CPF da vítima

Isso torna o e-mail ainda mais convincente.
Renato Rodrigues

Os cibercriminosos que aplicam golpes de phishing scam – o tipo de cibergolpe mais comum na web brasileira – adicionaram um novo grau de sofisticação. Agora, o internauta recebe um e-mail, supostamente de seu banco, com seu nome completo e o número do seu CPF, numa tentativa de legitimar a mensagem falsa.

A mensagem que está circulando na web usa o nome de um grande banco brasileiro, e tanto no campo Assunto quanto no corpo da mensagem apresenta o nome completo do destinatário, além do número do CPF. Isso torna o e-mail ainda mais convincente. Para piorar, as pesquisas indicam que o internauta brasileiro não sabe identificar uma falso comunicado.

"O número do CPF é muito importante. Com a posse dele é possível a um criminoso roubar sua identidade e causar muitos prejuízos, ou em alguns casos produzir mensagens personalizadas de phishing, como essa", explica Fabio Assolini, analista sênior de malware da Kaspersky Lab, que identificou a nova tendência.

Assolini explica que essa não é a primeira vez que internautas no Brasil recebem esse tipo de golpe usando dados pessoais. Ano passado, clientes da TAM foram alvo de mensagens maliciosas que mostravam não só o nome completo como também o número do cartão do programa de pontos por fidelidade. Em 2009, no mundo todo, foram enviados 3,9 bilhões de phishings.

"Esse tipo de informação sensível geralmente é fruto de incidentes de vazamento de dados – que podem ocorrer de diversas formas: desde um servidor invadido por cibercriminosos que roubam os dados até a perda de notebooks ou pendrives com informações corporativas", diz Assolini.

Para o analista, o internauta não tem muito o que fazer para se proteger. Caso a empresa de e-commerce em que o internauta tenha feito o cadastro sofra um ataque e tenha o banco de dados roubado, o usuário torna-se uma vitima em potencial.

"No caso do CPF e outros dados temos um cenário pior: esse tipo de informação pode ser facilmente comprada pela internet ou em bancas de camelô", diz.

Fonte: IDG Now

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

AVISO: Feriado de Finados

À todos os nossos clientes, parceiros e amigos,

A Procontábil informa que durante o dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira), data que antecede o Feriado Nacional de Finados, (02/11/2010), nossas atividades estarão suspensas. O expediente será retomado normalmente na quarta-feira (03/11/2010) as 7h30min.

Atenciosamente
Procontábil S/S Ltda.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

PREFEITURA DE ITU – NOVO PROGRAMA DE ISS

Informamos que a partir de 01.11.2010, a Prefeitura de Itu estará implantando um novo programa para o Imposto Sobre Serviços, o GISS ONLINE. Todas as empresas, inclusive associações e condomínios, deverão informar mensalmente todos os serviços prestados e tomados. Para tanto, a Prefeitura estará remetendo a todos, um formulário contendo login e senha que deverão ser enviados com urgência ao nosso escritório, para vinculação do contador. Isso se deve ao processo da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que está sendo implantado na cidade e começará a partir de 01 de fevereiro de 2011, com obrigatoriedade a ser definida dependendo da atividade de cada empresa.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

C I R C U L A R - Nota Fiscal Eletrônica

Empresas Obrigadas

As empresas obrigadas à emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e) são aquelas que realizarem operações com:


-Qualquer órgão de administração pública direta ou indireta (Prefeituras, Secretarias Municipais, Autarquias, Polícias, Escolas, etc.), inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, seja poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
-Destinatários localizados em outros Estados;
-Exterior.

Procedimentos a cargo do escritório
-Autorização para teste;
-Certificação Digital junto ao Serasa para emissão do documento eletrônico;
-Orientação a partir da obrigatoriedade da emissão da NF-e que se dará a partir de 01 de dezembro de 2010 nas hipóteses acima.

Obrigações dos Clientes
-Enviar os arquivos XML mensalmente ao escritório;
-Transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda do Estado;
-Manter backup’s dos arquivos magnéticos emitidos durante o período mínimo de 10 anos no formato XML;
-Enviar a NF-e, além de impressa junto com a mercadoria, digitalmente em formato XML aos destinatários por e-mail;

IMPORTANTE

TODOS OS CLIENTES QUE UTILIZAM SOFTWARES DE TERCEIROS DEVEM RECORRER AOS MESMOS PARA SUPORTE NA EMISSÃO DA NF-e. AQUELES QUE UTILIZAREM O SOFTWARE GRATUÍTO FORNECIDO PELO ESTADO PODERÃO RECORRER AO SUPORTE DO ESCRITÓRIO AO CUSTO DE R$ 50,00/HORA.

JÁ ADIANTAMOS ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011 SERÁ DISPONIBILIZADO A EMISSÃO DE NF-e PELA PREFEITURA DE ITU, COM ALGUMA OBRIGATORIEDADE A SER DEFINIDA.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Conta Corrente Sem Tarifa

Estudo do Idec revela falha da maioria dos bancos na transmissão de informações sobre pacotes de serviços essenciais, regulamentados pelo BC em 2008.

Desde abril de 2008, os brasileiros podem manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco, por meio da utilização dos chamados ‘serviços essenciais’. No entanto, segundo estudo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), obtido com exclusividade pelo Estado, 80% dos consumidores não sabe dessa possibilidade.

Para detectar o motivo da falta de conhecimento dos clientes, o Idec avaliou como os dez maiores bancos do País – Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real Santander e Unibanco – têm tratado e transmitido as normas de 2008 aos clientes.

Em seis instituições – Banrisul, BB, Caixa, HSBC, Nossa Caixa e Unibanco – não é possível avaliar, por meio da tabela de tarifas, se os serviços essenciais podem ser contratados isoladamente. "Se não está na tabela, o cliente não tem como saber que pode usar esse recurso e acaba contratando uma conta com pacote de serviços pago", diz Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.

O conjunto de serviços essenciais gratuitos inclui cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques ao mês, dois extratos no caixa eletrônico, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, consultas ilimitadas pela internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano.

Febraban

Ademiro Vian, diretor adjunto da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), contesta a informação do Idec e garante que todos os bancos têm cumprido as normas desde que o BC instituiu a regulamentação.

"Não conheço o estudo e tampouco a metodologia utilizada, mas garanto que não há esse gargalo. Até porque os bancos são fiscalizados pelo Banco Central", diz o diretor que, após algum tempo de conversa com a reportagem, admitiu que eventualmente pode "ocorrer o descumprimento de uma ou outra norma, mas não é uma prática".

Hoje, 80% dos 112 milhões de correntistas ativos no Brasil são usuários de pacotes pagos, segundo o executivo da Febraban O porcentual é o mesmo constatado no estudo do Idec como de consumidores que desconhecem a possibilidade de usar apenas serviços essenciais.

Acesso

O estudo da entidade também avaliou se o banco facilita o acesso à tabela de tarifas, o que garante ao consumidor a informação sobre quanto vai pagar por movimentação bancária. "Na Caixa, HSBC e Unibanco, essa tabela não se encontra na página inicial do site", afirma Ione.

Procurados, os bancos esclarecem a questão. O Unibanco, com a incorporação ao Itaú concluída, diz que a situação já está regularizada. O banco afirma que, sempre que o cliente demonstrou interesse sobre o tema, disponibilizou a abertura de conta somente com os serviços essenciais.

O HSBC explica que, na página inicial de seu site, há o recurso de busca e, se o correntista digitar "tabela de tarifas", o primeiro resultado será para o link "Tabela de Tarifas do Banco HSBC."

A Caixa diz que o acesso rápido às informações de taxas deve ser feito pelo link da tabela de tarifas do site.

A representante do Idec diz que é direito do consumidor e dever do banco disponibilizar a tabela na página inicial da internet, bem como fixá-la nas agências.

A economista recomenda atenção dos consumidores sobre o tema, principalmente porque as taxas são uma "boa fonte de renda ao banco", o que inibe a prestação de informação proativa por parte das instituições financeiras.

"A maioria dos correntistas poderia ter apenas os serviços essenciais, sobretudo pela possibilidade de utilizar o cartão de débito para pagamento, o que diminui a necessidade de saques, além das consultas de saldo e movimentações pela internet", observa Ione.

Por: Roberta Scrivano.
Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

AVISO: Feriado 12 de outubro de 2010

Avisamos a todos os nossos clientes, parceiros e amigos que devido ao Feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (12/10/2010), nossas atividades estarão suspensas durante a segunda-feira, dia 11 de outubro de 2010.
O expediente será retomado normalmente na quarta-feira, 13 de outubro, a partir das 7h30min.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Eleições – Folga

Em que momento serão gozados os dias de folga do trabalhador que foi convocado para trabalhar nas eleições?

Conforme disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 , que estabelece normas para as eleições, os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Em relação ao período de gozo da referida folga (se imediatamente posterior ao trabalho ou não) não foi fixado pela legislação que a folga deve ser imediata ao trabalho eleitoral. Assim, caso não haja determinação expressa da Justiça Eleitoral (no ofício), recomendamos que ele seja gozado imediatamente após as eleições. Contudo, se houver impossibilidade, deverá o período da folga ser combinado entre empregador e empregado, utilizando-se de bom senso e razoabilidade.
Fonte: Informativo Semanal CPA

Apesar de 412 mil profissionais registrados, mercado carece de contadores

Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.

A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.

Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza.

Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em preencher vagas.

A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), Edgar Cornachione.

"No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por um profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação", afirma.

Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. "Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento", diz.

Requisitos

Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia a dia das companhias brasileiras.

"O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade", pontua.

Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, 25, acrescenta outra exigência --além de idioma estrangeiro e atualização-- para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.

"Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores", pondera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria PricewaterhouseCoopers.

O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informações financeiras para gestores.

Fonte: Folha On-Line

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes
Priscila Lima


Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:

1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;

• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:

• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;

• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.

5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.

Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN - Investimentos e Notícias

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Governo cancela débito de menor valor vencido há mais de 5 anos

Um decreto do governo do Estado cancela débitos fiscais de baixo valor relativos ao ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços). A remissão alcança os débitos que em 31 de dezembro de 2009 estavam vencidos havia cinco anos ou mais e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.170,00. Pelas contas do governo, a cobrança dos valores traria mais custos que benefícios aos cofres públicos, além de atravancar o Judiciário.

Cerca de 330 mil débitos, no valor total de R$ 616 milhões, estão enquadrados na medida. Isso, segundo a Secretaria da Fazenda, corresponde a 72% das certidões da dívida ativa, porém representa apenas 0,56% do estoque de débitos, O decreto, publicado no Diário Oficial, prevê também a remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 anos, desde que há mais de cinco anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio não tenha sido localizado, ou o processo relativo ao crédito tributário não tenha tramitação registrada pelo mesmo período.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Mais de 500 mil empresas estão em dívida com o Simples Nacional e podem ser excluídas do programa

Dos 3,9 milhões de empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa e podem ser excluídas do regime diferenciado de tributação. A dívida total chega a R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se às 35 mil empresas que tiveram a exclusão do programa anunciada hoje (10). A informação é do coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

O coordenador, no entanto, afirmou que novos lotes de exclusão, como o divulgado hoje (10) , só serão anunciados no ano que vem. Segundo ele, a prioridade da Receita é se concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante das cobranças a partir de 2011. “A capacidade de atendimento [da Receita Federal] justificou a quebra [da cobrança] em lotes. Por, enquanto, resolvemos começar pelos maiores devedores”, disse Lins.

Depois de receber a intimação, as empresas têm até 30 dias para quitar as dívidas e voltar ao Simples. Como a exclusão só vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime simplificado de tributação.

Os contribuintes que perderem o prazo, no entanto, não serão excluídos do programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que, todos os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas empresas inscritas no programa.

Apenas se a empresa deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será, de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido de cadastramento. “Nossa intenção não é excluir empresas sem dar oportunidade para o contribuinte se regularizar”, alegou Lins.

As 35 mil empresas que tiveram a exclusão anunciada hoje deixaram de pagar os tributos correspondentes ao Simples Nacional em 2007 e 2008. As dívidas de 2009, informou a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite o parcelamento de dívidas com o programa.

Esse é o terceiro lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples, há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não estavam em dia com o regime. Desse total, cerca de 200 mil foram excluídas.

Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com Faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Horário de verão: Início no dia 17 de outubro

Esse ano a “hora de verão” 2010/2011 está prevista para iniciar à 0h do dia 17 de outubro (17/10/2010) e encerrar à 0h do dia 20 de fevereiro (20/02/2011), período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

O horário de verão é um assunto bastante polêmico, gerando bastante controvérsia e possui defensores tanto do lado de quem quer que ele continue como do lado de quem acha uma insensatez.

O horário de verão vigorará somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

A adoção do referido horário tem por objetivo a redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no país.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Veja o passo a passo necessário para abrir sua microempresa

Dando início à maratona burocrática
Andrés Bruzzone Comunicação

Empreendedorismo Terra

Na hora de criar uma micro ou pequena empresa, o empreendedor precisa enfrentar uma verdadeira maratona de burocracias para registrá-la nos órgãos públicos envolvidos. Esse cadastro deve ser efetuado na prefeitura da cidade onde ela irá funcionar e no estado. Isso também é necessário na Receita e na Previdência Social.

Em alguns casos, o registro também pode ser solicitado pela entidade de classe e Secretaria de Meio Ambiente. Por conta dessa série de exigências, montamos um guia com todos os passos para transformar esse momento em algo menos complicado.

Junta Comercial

O empreendedor deve fazer o primeiro registro, que representa a criação da empresa. É comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois de registrada, será entregue ao proprietário o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:

· Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
· RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
· Requerimento padrão em uma via;
· FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
· Pagamento de taxas via Darf.

CNPJ

Com o Nire, o empresário precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na homepage e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente.

O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.

Alvará de funcionamento - Com o CNPJ na mão, é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:

· Formulário próprio da prefeitura;
· Consulta prévia de endereço aprovada;
· Cópia do CNPJ;
· Cópia do Contrato Social;
· Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são:

· DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
· DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via;
· Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
· Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública;
· Número do cadastro fiscal do contador;
· Comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
· Certidão simplificada da Junta para empresas constituídas há mais de três meses;
· Cópia do ato constitutivo;
· Cópia do CNPJ;
· Cópia do alvará de funcionamento;
· RG e CPF dos sócios.

Cadastro na Previdência Social

Com o alvará de funcionamento, a microempresa pode entrar em operação. Porém, o empresário precisa conseguir o cadastro na Previdência Social, independentemente de o negócio ter funcionários para pagar os respectivos tributos.

Assim, o representante deverá dirigir-se à agência da Previdência para solicitar o cadastramento. O prazo é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Este é o último passo para o empreendimento entrar em ação. O proprietário necessita pedir autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais. O pedido ocorre na prefeitura.

Já as empresas que vão se dedicar às atividades industriais e de comércio devem pedi-lo na Secretaria Estadual da Fazenda. Depois que o aparato fiscal estiver pronto, a empresa pode começar a operar legalmente.

Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Aviso: Feriado 07 de setembro de 2010.

Avisamos a todos os nossos clientes, parceiros e amigos que devido ao Feriado Nacional da Independência do Brasil, dia 07/09/2010 (terça-feira), durante a segunda-feira que o antecede (06/09/2010), nossas atividades estarão suspensas.
O expediente será retomado na quarta-feira, 08 de setembro, a partir das 7h30min normalmente.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: STJ

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

REP: PRORROGADO O PRAZO PARA O INÍCIO DA SUA OBRIGATORIEDADE

A Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010, publicada no Diario Oficial da União de 19.08.2010, altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto na Portaria/MTE Nº 1.510/2009, para o dia 1º de março de 2011.

Tratada Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010 – DOU de 19.08.2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,

resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: Net CPA

terça-feira, 17 de agosto de 2010

EVENTO: Procontábil participa do 22º EESCON em Campos do Jordão

Sob o tema “Vencendo Desafios, Superando Limites”, ocorreu o 22º EESCON (Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) em Campos do Jordão, no Convention Center da cidade.

Durante três dias – dia 11 a 14 de agosto – foram realizadas intensas atividades com temas atuais e diversificados de grande interesse da profissão contábil. Dentre eles foram abordados assuntos como: “Ética, Transparência e Novos Caminhos da Profissão Contábil”, “A Receita Federal e sua Estrutura Tecnológica”, “A Tecnologia da Informação a Favor das Empresas Contábeis”, “Cenário Atual e Futuro – Tendências e Oportunidades”, “Auditoria e Contabilidade - Oportunidades que o Mercado Oferece”, “Marketing e Planejamento Estratégico em Organizações Contábeis – O Cenário Internacional e Constatações no Estado de São Paulo” e “Criatividade e Inovação para o Desenvolvimento dos Negócios e para Sua Realização Pessoal”.

Paralelamente ao 22º EESCON esteve funcionando a Feira de Negócios e Oportunidades. Foram 20 estandes com produtos e serviços dirigidos ao segmento da Contabilidade e abertos à visitação, onde se pode ter contato com as mais novas tecnologias voltadas para o setor.

Destaca-se no evento o show de abertura, com o excelente espetáculo de comédia “Nós na Fita”, realizado pelos famosos comediantes da TV Globo, Leandro Hassum e Marcius Melhem (Programas “Zorra Total” e “Os caras e Pau”), e a palestra de encerramento com Waldez Luiz Ludwig (ex-comentarista da Globo News), onde foi abordado o tema “Criatividade e Inovação para o Desenvolvimento dos Negócios e para Sua Realização Pessoal”.
Imagens do Evento:











sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Vai para o exterior? Saiba quais eletrônicos você poderá trazer sem pagar impostos

A Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores. No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de telefone, segundo a Receita. Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR

Pergunta: Quando as novas regras passam a valer?
Resposta: A partir de 1º de outubro.

Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.

Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.

Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.

Pergunta: Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da embalagem, porém desabilitado?
Resposta: Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.

Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.

Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.

Pergunta: O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por ultrapassar a cota?
Resposta: Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para preservar a indústria nacional.

Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.

Pergunta: Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Resposta: Uma unidade.

Pergunta: No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Resposta: Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.

Pergunta: Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão "excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso", e os smartphones têm programas instalados.
Resposta: O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja em uso e habilitado.

Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

Pergunta: Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Resposta: Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple.

Fonte: Uol Tecnologia

quinta-feira, 29 de julho de 2010

ATENÇÃO: Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto

A legislação trabalhista determina que as empresas que possuem mais de 10 empregados devem fazer a marcação de ponto de seus empregados em meio manual, mecânico ou eletrônico.

Sendo assim, a empresa pode escolher a maneira que utilizará para controlar a jornada de seus empregados entre as opções indicadas.

A Portaria nº 1.510/09, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma série de itens importantes que devem ser obedecidos tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão de dados para os sistemas de folha de pagamento.

Segundo o Ministério do Trabalho, em função da falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador.

O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.

Fonte: CPA

Diante do exposto acima, orientamos a todos que procurem o fornecedor do relógio de ponto para verificar como o mesmo estará procedendo em relação ao assunto, pois com certeza o Ministério do Trabalho estará acompanhando atentamente sobre essa Portaria, pois o objetivo da mesma é aumentar a eficiência do Estado na fiscalização.


Estaremos acompanhando a Portaria e todas as novidades estarão sendo encaminhadas aos prezados clientes. Qualquer duvida entrar em contato com o Departamento Pessoal.

Para maiores informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego na área indicada sobre o assunto desejado.

Notícia Publicada em 27/07/2010 no site do Ministério do Trabalho e Emprego

Foi publicada nesta terça-feira (27), No Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita", entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

A instrução publicada hoje ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

Por meio das marcações do ponto, o AFT poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego