A referida IN revogou os parágrafos 4º ao 6º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 983/2009.
Com estas alterações o Departamento de Orçamento e Custos – DOF da Secretaria da Fazenda de São Paulo está informando os créditos advindos dos prêmios da Nota Fiscal Paulista
Assim, quem estiver cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista deverá informar
Mesmo a afirmativa que a omissão não será penalizada, tal atitude poderá resultar em malha fina, tendo em vista o cruzamento das informações pela RFB, e causará constrangimentos desnecessários ao contribuinte.
O referido informe de rendimento pode ser encontrado no próprio sítio da SEFAZ-SP, www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Informativo SESCON-SP