segunda-feira, 28 de junho de 2010

Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano.

Wilson Gotardello Filho

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?

Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.

>>> Quais os tipos de certificação existentes?

Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?

A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

>>> Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.

>>> Onde é possível comprar uma certificação?

Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal: o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios, em São Paulo, Brasília, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro; a Certisign; a Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Acfenacon); o Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor); a Notarial; e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?

Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?

As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

Fonte: PEGN

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Contribuinte pode corrigir erros em declaração do IR direto em site da Receita


A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências.
Eduardo Rodrigues


Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano poderão retificar suas declarações para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da Receita Federal na internet.

Até o ano passado, e somente para os casos de declarações pelo modelo completo, era necessário baixar um programa para corrigir informações mais detalhadas antes de enviar as informações para o fisco.

A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências.

São três opções: incluir, excluir ou alterar informações. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta, as retificações mais comuns são as referentes a rendimentos, omissões de rendimentos de dependentes e dados sobre despesas médicas.Fonte:

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Jornada de trabalho - Copa do Mundo

O empregador é obrigado a dispensar o empregado durante os jogos da Copa do Mundo?

Inexiste na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades durante os dias ou horas em que ocorrem os jogos. Esta obrigação, quando existe, deflui do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, do Regulamento Interno da empresa, ou da mera liberalidade do empregador.

Assim, nada impede que as partes (empregador e empregados) acordem pela paralisação das atividades durante os jogos da Copa, podendo utilizar, inclusive, a compensação das horas ou períodos de ausência através do chamado "banco de horas".

Fonte: Informativo CPA

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Confira o calendário de pagamento do PIS/PASEP Exercício 2010/2011

A Resolução CODEFAT nº 645, de 27.05.2010, publicada no Diário Oficial da União de 31.05.2010, disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2010/2011.

O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II, desta Resolução.

Tratada Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira abaixo o Cronograma de Pagamento:

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2010.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2010 a maio/2011.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Fcont deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/06/2010

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009.

O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COAD