terça-feira, 31 de agosto de 2010

Aviso: Feriado 07 de setembro de 2010.

Avisamos a todos os nossos clientes, parceiros e amigos que devido ao Feriado Nacional da Independência do Brasil, dia 07/09/2010 (terça-feira), durante a segunda-feira que o antecede (06/09/2010), nossas atividades estarão suspensas.
O expediente será retomado na quarta-feira, 08 de setembro, a partir das 7h30min normalmente.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: STJ

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

REP: PRORROGADO O PRAZO PARA O INÍCIO DA SUA OBRIGATORIEDADE

A Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010, publicada no Diario Oficial da União de 19.08.2010, altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto na Portaria/MTE Nº 1.510/2009, para o dia 1º de março de 2011.

Tratada Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010 – DOU de 19.08.2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,

resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: Net CPA

terça-feira, 17 de agosto de 2010

EVENTO: Procontábil participa do 22º EESCON em Campos do Jordão

Sob o tema “Vencendo Desafios, Superando Limites”, ocorreu o 22º EESCON (Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) em Campos do Jordão, no Convention Center da cidade.

Durante três dias – dia 11 a 14 de agosto – foram realizadas intensas atividades com temas atuais e diversificados de grande interesse da profissão contábil. Dentre eles foram abordados assuntos como: “Ética, Transparência e Novos Caminhos da Profissão Contábil”, “A Receita Federal e sua Estrutura Tecnológica”, “A Tecnologia da Informação a Favor das Empresas Contábeis”, “Cenário Atual e Futuro – Tendências e Oportunidades”, “Auditoria e Contabilidade - Oportunidades que o Mercado Oferece”, “Marketing e Planejamento Estratégico em Organizações Contábeis – O Cenário Internacional e Constatações no Estado de São Paulo” e “Criatividade e Inovação para o Desenvolvimento dos Negócios e para Sua Realização Pessoal”.

Paralelamente ao 22º EESCON esteve funcionando a Feira de Negócios e Oportunidades. Foram 20 estandes com produtos e serviços dirigidos ao segmento da Contabilidade e abertos à visitação, onde se pode ter contato com as mais novas tecnologias voltadas para o setor.

Destaca-se no evento o show de abertura, com o excelente espetáculo de comédia “Nós na Fita”, realizado pelos famosos comediantes da TV Globo, Leandro Hassum e Marcius Melhem (Programas “Zorra Total” e “Os caras e Pau”), e a palestra de encerramento com Waldez Luiz Ludwig (ex-comentarista da Globo News), onde foi abordado o tema “Criatividade e Inovação para o Desenvolvimento dos Negócios e para Sua Realização Pessoal”.
Imagens do Evento:











sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Vai para o exterior? Saiba quais eletrônicos você poderá trazer sem pagar impostos

A Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores. No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de telefone, segundo a Receita. Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR

Pergunta: Quando as novas regras passam a valer?
Resposta: A partir de 1º de outubro.

Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.

Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.

Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.

Pergunta: Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da embalagem, porém desabilitado?
Resposta: Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.

Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.

Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.

Pergunta: O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por ultrapassar a cota?
Resposta: Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para preservar a indústria nacional.

Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.

Pergunta: Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Resposta: Uma unidade.

Pergunta: No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Resposta: Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.

Pergunta: Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão "excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso", e os smartphones têm programas instalados.
Resposta: O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja em uso e habilitado.

Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

Pergunta: Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Resposta: Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple.

Fonte: Uol Tecnologia