segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Eleições – Folga

Em que momento serão gozados os dias de folga do trabalhador que foi convocado para trabalhar nas eleições?

Conforme disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 , que estabelece normas para as eleições, os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Em relação ao período de gozo da referida folga (se imediatamente posterior ao trabalho ou não) não foi fixado pela legislação que a folga deve ser imediata ao trabalho eleitoral. Assim, caso não haja determinação expressa da Justiça Eleitoral (no ofício), recomendamos que ele seja gozado imediatamente após as eleições. Contudo, se houver impossibilidade, deverá o período da folga ser combinado entre empregador e empregado, utilizando-se de bom senso e razoabilidade.
Fonte: Informativo Semanal CPA

Apesar de 412 mil profissionais registrados, mercado carece de contadores

Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.

A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.

Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza.

Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em preencher vagas.

A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), Edgar Cornachione.

"No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por um profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação", afirma.

Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. "Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento", diz.

Requisitos

Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia a dia das companhias brasileiras.

"O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade", pontua.

Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, 25, acrescenta outra exigência --além de idioma estrangeiro e atualização-- para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.

"Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores", pondera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria PricewaterhouseCoopers.

O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informações financeiras para gestores.

Fonte: Folha On-Line

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes
Priscila Lima


Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:

1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;

• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:

• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;

• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.

5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.

Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN - Investimentos e Notícias

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Governo cancela débito de menor valor vencido há mais de 5 anos

Um decreto do governo do Estado cancela débitos fiscais de baixo valor relativos ao ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços). A remissão alcança os débitos que em 31 de dezembro de 2009 estavam vencidos havia cinco anos ou mais e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.170,00. Pelas contas do governo, a cobrança dos valores traria mais custos que benefícios aos cofres públicos, além de atravancar o Judiciário.

Cerca de 330 mil débitos, no valor total de R$ 616 milhões, estão enquadrados na medida. Isso, segundo a Secretaria da Fazenda, corresponde a 72% das certidões da dívida ativa, porém representa apenas 0,56% do estoque de débitos, O decreto, publicado no Diário Oficial, prevê também a remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 anos, desde que há mais de cinco anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio não tenha sido localizado, ou o processo relativo ao crédito tributário não tenha tramitação registrada pelo mesmo período.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Mais de 500 mil empresas estão em dívida com o Simples Nacional e podem ser excluídas do programa

Dos 3,9 milhões de empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa e podem ser excluídas do regime diferenciado de tributação. A dívida total chega a R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se às 35 mil empresas que tiveram a exclusão do programa anunciada hoje (10). A informação é do coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

O coordenador, no entanto, afirmou que novos lotes de exclusão, como o divulgado hoje (10) , só serão anunciados no ano que vem. Segundo ele, a prioridade da Receita é se concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante das cobranças a partir de 2011. “A capacidade de atendimento [da Receita Federal] justificou a quebra [da cobrança] em lotes. Por, enquanto, resolvemos começar pelos maiores devedores”, disse Lins.

Depois de receber a intimação, as empresas têm até 30 dias para quitar as dívidas e voltar ao Simples. Como a exclusão só vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime simplificado de tributação.

Os contribuintes que perderem o prazo, no entanto, não serão excluídos do programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que, todos os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas empresas inscritas no programa.

Apenas se a empresa deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será, de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido de cadastramento. “Nossa intenção não é excluir empresas sem dar oportunidade para o contribuinte se regularizar”, alegou Lins.

As 35 mil empresas que tiveram a exclusão anunciada hoje deixaram de pagar os tributos correspondentes ao Simples Nacional em 2007 e 2008. As dívidas de 2009, informou a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite o parcelamento de dívidas com o programa.

Esse é o terceiro lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples, há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não estavam em dia com o regime. Desse total, cerca de 200 mil foram excluídas.

Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com Faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Horário de verão: Início no dia 17 de outubro

Esse ano a “hora de verão” 2010/2011 está prevista para iniciar à 0h do dia 17 de outubro (17/10/2010) e encerrar à 0h do dia 20 de fevereiro (20/02/2011), período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

O horário de verão é um assunto bastante polêmico, gerando bastante controvérsia e possui defensores tanto do lado de quem quer que ele continue como do lado de quem acha uma insensatez.

O horário de verão vigorará somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

A adoção do referido horário tem por objetivo a redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no país.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Veja o passo a passo necessário para abrir sua microempresa

Dando início à maratona burocrática
Andrés Bruzzone Comunicação

Empreendedorismo Terra

Na hora de criar uma micro ou pequena empresa, o empreendedor precisa enfrentar uma verdadeira maratona de burocracias para registrá-la nos órgãos públicos envolvidos. Esse cadastro deve ser efetuado na prefeitura da cidade onde ela irá funcionar e no estado. Isso também é necessário na Receita e na Previdência Social.

Em alguns casos, o registro também pode ser solicitado pela entidade de classe e Secretaria de Meio Ambiente. Por conta dessa série de exigências, montamos um guia com todos os passos para transformar esse momento em algo menos complicado.

Junta Comercial

O empreendedor deve fazer o primeiro registro, que representa a criação da empresa. É comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois de registrada, será entregue ao proprietário o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:

· Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
· RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
· Requerimento padrão em uma via;
· FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
· Pagamento de taxas via Darf.

CNPJ

Com o Nire, o empresário precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na homepage e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente.

O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.

Alvará de funcionamento - Com o CNPJ na mão, é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:

· Formulário próprio da prefeitura;
· Consulta prévia de endereço aprovada;
· Cópia do CNPJ;
· Cópia do Contrato Social;
· Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são:

· DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
· DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via;
· Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
· Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública;
· Número do cadastro fiscal do contador;
· Comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
· Certidão simplificada da Junta para empresas constituídas há mais de três meses;
· Cópia do ato constitutivo;
· Cópia do CNPJ;
· Cópia do alvará de funcionamento;
· RG e CPF dos sócios.

Cadastro na Previdência Social

Com o alvará de funcionamento, a microempresa pode entrar em operação. Porém, o empresário precisa conseguir o cadastro na Previdência Social, independentemente de o negócio ter funcionários para pagar os respectivos tributos.

Assim, o representante deverá dirigir-se à agência da Previdência para solicitar o cadastramento. O prazo é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Este é o último passo para o empreendimento entrar em ação. O proprietário necessita pedir autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais. O pedido ocorre na prefeitura.

Já as empresas que vão se dedicar às atividades industriais e de comércio devem pedi-lo na Secretaria Estadual da Fazenda. Depois que o aparato fiscal estiver pronto, a empresa pode começar a operar legalmente.

Fonte: Revista Incorporativa