sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Circular - Encerramento 2010

ATENÇÃO: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN) – NOVAS DISPOSIÇÕES PARA TODAS AS EMPRESAS

Desde 01.11.2010, a Prefeitura de Itu implantou um novo programa para lançamentos dos serviços prestados e dos serviços tomados, relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), denominado GISS ONLINE. Isso vem causado um grande transtorno às empresas de Itu, porque até então, através de entendimento verbal entre a Prefeitura e os contribuintes, não havia necessidade de se fazer a retenção do ISS quando prestador e tomador são domiciliados em Itu. Dessa forma pedimos aos nossos clientes que observem rigorosamente as instruções a seguir, para que suas empresas não venham a ser autuadas pela fiscalização municipal.

A) EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

1) Optantes pelo Lucro Presumido ou Real
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS no corpo da nota fiscal e exigir do tomador, o comprovante da referida retenção. Quando o serviço prestado não estiver enquadrado na referida tabela, não haverá retenção;

2) Optantes pelo Simples Nacional
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS, pela alíquota desse imposto a que está sujeita no Simples Nacional.
Quando o serviço prestado não constar da tabela de retenção e a nota fiscal for emitida para o município de Itu, a empresa deverá informar no corpo da nota fiscal, a sua alíquota do ISS a que está sujeita no Simples Nacional.

B) EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS

1) Ao receber uma nota fiscal de serviços de Pessoa Jurídica, a empresa deverá exigir que conste da nota fiscal, detalhadamente, o serviço prestado e observar o seguinte:

a) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção, e tiver sido efetuado no Município de Itu, deverá reter o ISS e recolhe-lo aos cofres municipais;
b) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, fazer a retenção do ISS e recolhe-lo à Prefeitura de Itu. Caso não venha destacado na nota fiscal a alíquota a qual está sujeita no Simples Nacional, a tomadora deverá reter 5% e recolhê-lo à Prefeitura do Município em que o serviço foi prestado;
c) se o serviço prestado não enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, apenas como informação. Nesse caso não haverá retenção, porém, a empresa tomadora deverá informar essa alíquota no GISSONLINE.

2) Ao remunerar um profissional autônomo, a empresa deve exigir do mesmo, o comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município de Itu, bem como o comprovante de pagamento do ISS anual, caso contrário ficará responsável pelo pagamento do ISS com os acréscimos legais.

C) TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO ISS
(art.238 da Lei Complementar 710 de 20.12.2005)

O ISS sobre os serviços constantes da tabela a seguir, são de responsabilidade do tomador do serviço, que é obrigado a fazer a retenção e o recolhimento à Prefeitura do Município onde o serviço foi prestado. Lembramos que as alíquotas da referida tabela, são aplicáveis somente ao Município de Itu, com exceção dos contribuintes do Simples Nacional que deverão seguir as alíquotas a que estão sujeitas no Simples Nacional:
I- serviço proveniente do exterior;
II- instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05) – 2%
III- execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (7.02) e acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.19) – 3%;
IV- demolição (7.04) – 3%;
V- reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (7.05) – 3%;
VI- varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (7.09) – 3%;
VII- limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (7.10) – 3%;
VIII- decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
IX- controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e agentes físicos, químicos e biológicos (7.12) – 3%;
X- florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 7.16) – 3%;
XI- escoramento, contenção de encostas e serviços côngeres (7.17) – 3%;
XII- limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (7.18) – 3%;
XIII- guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações (11.01) – 2%;
XIV- vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (11.02) – 2%;
XV- armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (11.04) – 2%;
XVI- diversões, lazer, entretenimento e congêneres (12.01 a 12.17 da lista anexa à LC 116/2003), exceto produção mediante ou sem encomenda prévia (12.13) – 5%;
XVII- transporte coletivo de passageiros (no caso de Itu, exceto concessionário de serviço público) – 2% ;
XVIII- fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05) – 2%;
XIX- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (17.10) – 2%;
XX- serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviário (20.01) – 5%; ferroviário (20.02) – 5% e metroviário (20.03) – 2%;

D) EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÀO CIVIL

As empresas prestadoras e tomadoras dos serviços acima deverão nos informar, para cada obra, dentro ou fora do Município de Itu, os dados abaixo que serão lançados no GISSONLINE:
- endereço completo com CEP;
- CPF ou CNPJ do proprietário da obra;
- número do processo na Prefeitura, ano e número do alvará;
- título da obra;
- data de início da obra

Sem as referidas informações não há possibilidade de gerar a guia para recolhimento do ISS.

Agradecemos o excelente convívio que mantivemos durante todo o ano de 2010.
Que os sinos de Natal sejam portadores de alegres esperanças e que o Ano Novo seja repleto de paz e prosperidade, na certeza de estarmos novamente juntos no ano de 2011.
Procontábil
Diretores e Colaboradores


COMUNICADO IMPORTANTE

Como de costume, aproveitando as festas de final de ano e a fim de proporcionar merecido descanso aos nossos colaboradores, não haverá expediente em nosso escritório, no período de 23.12.2010 a 02.01.2011, motivo pelo qual solicitamos às empresas, que antecipem a remessa das notas fiscais do mês de dezembro.

DOCUMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos do Setor Contábil, sem o que não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos as exigências fiscais, cujos prazos para atendimento são cada vez menores.

INFORMAÇÕES AO COAF

As construtoras, imobiliárias, incorporadoras, loteadoras, leiloeiros de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais, tem que manter registros de todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 e no prazo de 24 horas, comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as transações imobiliárias, cujo pagamento, tenha sido em espécie, realizado por terceiros ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes). Quando não houver ocorrência de operações suspeitas, as empresas deverão enviar comunicação desse fato a cada seis meses, ao COAF (janeiro e julho).
Pedimos aos clientes enquadrados na citada Resolução, que nos avisem até o dia 05 de janeiro caso tenham enviado alguma informação aquele Órgão, pois estaremos comunicando após aquela data, a inexistência da ocorrência.

DIRF: CARTÕES DE CRÉDITO

As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar com urgência ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2010, que estarão recebendo das operadoras de cartões, durante o mês de janeiro. Referidos relatórios deverão ser informados, obrigatoriamente, na DIRF, durante o mês de fevereiro.

VENDA DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Ao vender ações através da Bolsa de Valores, o investidor deverá ficar atento ao imposto de renda, pois o total vendido dentro de um mesmo mês, que ultrapasse R$ 20.000,00, terá seu lucro tributado em 15% se for operação normal ou 20% se for operação “Day trade”. O imposto nesse caso deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente.
As pessoas físicas que operam com Bolsa de Valores devem informar em suas declarações de imposto de renda, mês a mês, o valor dos rendimentos ou prejuízos obtidos bem como o valor do imposto pago.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

As pessoas físicas que utilizam o formulário completo do imposto de renda podem doar até 6% do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no “carnê leão”), para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Itu (FUMCAD). Para fazer a doação, basta estimar o valor do imposto de renda a pagar no próximo exercício e fazer o depósito de até 6%, na conta específica do Fundo (Banco Santander – agência 0065 – c/c 45.00131-3 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CNPJ. 46.634.440/0001-00) e informar os dados à Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social – SEMPRODES (Praça Gaspar Ricardo, 73 - Itu, Solange).
Referido depósito deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2010.

RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA O IRPF 2011

A Receita Federal divulgou as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverá ser entregue entre 01.03 a 29.04.2011, sendo que a tabela do IR não sofreu qualquer alteração para o ano-calendário de 2011. Dentre outras, está obrigado a entregar a declaração, o contribuinte que em 2010:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Comissão do Senado aprova instituição do Dia do Empresário Contábil no Brasil: 12 de Janeiro

Recebemos com muita alegria essa semana a notícia da aprovação na Comissão de Educação do Senado Federal, do projeto que institui 12 de janeiro como o Dia Nacional do Empresário Contábil.

Em São Paulo, comemora-se a data desde 1984, quando o então deputado estadual Hatiro Shimomoto, que presidiu o SESCON-SP na gestão 1975-1978, fez essa proposição na Assembleia Legislativa do Estado e teve seu projeto aprovado.

Por entender que se trata de uma categoria relevante para o desenvolvimento do empreendedorismo e do próprio País, o contabilista, deputado Arnaldo Faria de Sá, com total apoio do SESCON-SP, buscou a extensão desta homenagem para todo o território nacional.

Dessa forma, recebemos a notícia com grande satisfação, afinal 12 de janeiro já é uma data importante para nós, por ser o dia do aniversário do SESCON-SP.

Agora, o PL aguarda apenas o prazo para apresentação de recursos e, caso não sejam apresentados, será encaminhado para a sanção do presidente da República.

Certamente mais uma conquista do setor empresarial contábil brasileiro. Parabéns a todos.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Novas cédulas do real devem chegar a todas as capitais em até 48 horas

As novas cédulas de R$ 50 e R$ 100 entraram em circulação nesta segunda-feira. As primeiras notas foram trocadas hoje nas regionais do Banco Central, por notas antigas.

A distribuição do dinheiro em bancos e caixas eletrônicos já começou e a expectativa é que, em até 48 horas, o primeiro lote esteja disponível em todas as capitais brasileiras.

A chance de conseguir encontrar uma dessas notas, no entanto, ainda é pequena. Foram produzidas 42 milhões de cédulas de R$ 50, o equivalente a 2,6% do dinheiro atualmente em circulação, e 24 milhões de notas de R$ 100 (6% do que circula hoje).

O BC lembra que não é necessário trocar as notas atingidas, que continuarão valendo, pelas novas. Dada a longevidade das cédulas hoje em circulação, a estimativa do BC é que o dinheiro só seja completamente trocado em 2014.

Cédulas que já pararam de ser fabricada, como a de R$ 1 e a de R$ 10 feita de polímero, por exemplo, ainda circulam pelo país, segundo o BC.

As novas cédulas, que possuem recursos extras contra fraudes, vão custar 35% mais caro, em média, para serem produzidas. Como os tamanhos são diferentes, o percentual varia, sendo 32% na nota de R$ 50 e 37% para a nota de R$ 100, maior de todas.

O BC priorizou o lançamento das notas de maior valor, devido ao risco maior de falsificação. Essas duas representam 70% das fraudes.

Está previsto para 2011 o lançamento das notas de R$ 20 e R$ 10. Em 2012, chegam as de R$ 5 e R$ 2.

Foram mantidos os desenhos e as cores das cédulas originais. As novas contam, no entanto, com recursos com alto-relevo, faixa holográfica que alterna a palavra "reais" com o valor "50" e "100", e o "número escondido", no valor da nota, que aparece quando ela é colocada na posição horizontal.

O BC disponibilizou material sobre a mudança no site: http://www.novasnotas.bcb.gov.br/.
Fonte: Folha On-Line

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Receita deve receber 24 milhões de declarações do IR em 2011

MÁRIO SÉRGIO LIMA
DE BRASÍLIA

A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem. Neste ano foram 23,5 milhões.

De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele explicou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, que tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração deste ano, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

Em 2010, no ano calendário 2009, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

COMPUTADOR

Outra novidade para a declaração do ano que vem é que a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas. E, para facilitar a adaptação de todos os contribuintes, o programa de declaração passou por uma mudança de layout.

Mais uma novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega fora do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.
Fonte: Folha On-Line

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SOCIEDADE SE ORGANIZA PARA BARRAR CRIAÇÃO DE NOVA CPMF

SESCON-SP e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor participam amanhã de ato público de repúdio à criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira e a favor da promoção das reformas estruturais no País

Extinta após uma grande campanha do segmento produtivo e da sociedade em uma votação histórica no Senado Federal no fim de 2007, a CPMF voltou a preocupar os brasileiros. A discussão em torno da criação de um tributo similar ao abolido naquela ocasião ganhou cores mais fortes após a primeira entrevista coletiva da presidente eleita Dilma Rousseff, que manifestou essa intenção.

O evento de amanhã, que será realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e deve reunir representantes de mais de 200 entidades, marcará o início de uma cruzada nacional contra a ressurreição da CPMF ou a criação de qualquer novo tributo.

Ao lembrar que em 2008, primeiro ano sem a contribuição após mais de dez anos, a arrecadação de impostos superou a do ano anterior, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ressalta que o Brasil não precisa de mais recursos. "O que falta em nosso País é uma gestão eficiente nos gastos públicos", argumenta.

O líder setorial destaca mais um recorde em 2010: no dia 22 de novembro, o Impostômetro - ferramenta que calcula em tempo real o valor arrecadado pelos governos federal, estaduais e municipais - ultrapassou, pela primeira vez desde que foi criado em 2005, a marca de R$ 1,1 trilhão.

"Por tudo isso, devemos dar um basta ao aumento de carga tributária e também exigir a promoção das reformas estruturais, em especial a Política, a Tributária e a Trabalhista", afirma Chapina Alcazar, lembrando ainda que há três anos a sociedade já manifestou seu repúdio à CPMF em um abaixo-assinado endossado por cerca de 1,5 milhão de adesões.

O ato público dessa sexta-feira reunirá novamente as entidades que protagonizaram a campanha bem-sucedida contra o tributo em 2007, como o SESCON-SP, FIESP, ACSP, FECOMERCIO, OAB-SP e outras do Fórum do Empreendedor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Receita libera, para teste, versão beta do IRPF 2011

Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet, a versão de teste do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010).
O programa é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas da RFB atendam cada vez melhor os contribuintes.
Críticas e sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 31/12/2010, para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Sitio RFB