sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MEI – Procedimento especial de registro, alteração e baixa

Foi publicada no DOU de 09.12.2011 a Resolução nº 26 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispõe sobre o procedimento especial de registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI.)

O processo de registro, alteração e baixa do MEI deverá ser simples e rápido, de forma que o Microempreendedor possa efetuar seus atos de registro, alteração, baixa e legalização por meio do Portal do Empreendedor, dispensando-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autógrafas;

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos de exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro do MEI;

Todas as informações e orientações relativas ao MEI que deverão constar do Portal do Empreendedor, tais como: conceito, obrigações e direitos, quem pode optar, documentação exigida para as diversas ações, forma de efetuar a inscrição, registro, alteração, baixa, anulação e requisitos a serem atendidos perante cada órgão e entidade para seu funcionamento, bem como instrumentos informatizados necessários à execução integrada destes procedimentos pelos interessados junto aos respectivos órgãos e entidades;

Quanto à documentação exigida para inscrição, alteração e baixa, não serão exigidos, pelas Juntas Comerciais e pelos órgãos e entidades responsáveis por inscrições tributárias e concessão de alvará e licenças de funcionamento, nenhum documento adicional aos requeridos no processo do ato requerido.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os dados dos empresários individuais que foram desenquadrados da condição de MEI, cabendo ao empresário individual desenquadrado alterar ou incluir, perante a Junta Comercial, todos os dados referentes à sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome-fantasia;

A Resolução CGSIM nº 26/2011 tem vigência a partir de sua publicação e sua eficácia ficará condicionada à disponibilização, no Portal do Empreendedor, dos processos especiais de inscrição, alteração e baixa eletrônica do MEI.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Simples Nacional terá novas regras em 2012

Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012. “A resolução reúne as normas gerais do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.

Segundo o fiscal de receitas estaduais, a Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, informa Carlos Alberto. A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para microempreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sublimite em 2012 será de R$ 1,8 milhão. Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:

- Empresa individual de responsabilidade limitada, agora poderá optar pelo Simples Nacional, (modalidade instituída pela Lei 12.441), mas esse contribuintes não poderá enquadrar-se no Simples Nacional como Microempreendedor Individual.

- O excesso de receita do contribuinte no exercício, a partir de 2012, poderá levar à exclusão no próprio exercício. Para tanto, será considerado o percentual de excesso cometido, da seguinte forma:Excesso de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do exercício, sendo excluída no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite; Excesso superior a 20% resulta em exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.

Essa regra é seguida no que se refere ao sublimite adotado para o Estado, em relação ao ICMS e ISS. O excesso de até 20% levará ao impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite; e o excesso superior a 20% vai significar o impedimento, mês subseqüente, ao da ultrapassagem do sublimite.

- Empresa optante, em 31/12/2011, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte, para efeitos de tributos da União.

A partir de janeiro de 2012, o aplicativo de cálculo do imposto passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa da União. Essa regra não alcança os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS) dos anos de 2007 a 2011.

Fonte: Incorporativa

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Reprodução da Mensagem do Presidente do SESCON-SP - José Maria Chapina Alcazar

Depois de tanto lutar, reivindicar e sofrer, meus caros amigo e amiga, o empreendedorismo está com boa expectativa de entrar 2012 com menos burocracia para enfrentar.

Esta semana, a Receita Federal do Brasil anunciou a intenção de extinguir, iniciando já no ano que vem e até 2014, mais de sete obrigações acessórias, entre elas, a declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas.

Certamente que, com o advento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, ouvimos muito do governo que a "nova era fiscal brasileira” tinha como uma de suas principais metas a simplificação e a racionalização de processos, porém, a sistemática foi implantada, o tempo foi passando, e só vimos o aumento gradual de exigências sendo impostas às empresas brasileiras.

No entanto, a competitividade das organizações têm sido ameaçada com a larga entrada no Brasil de produtos de outros países, com regras trabalhistas e sistemas tributários menos rígidos.

Estamos otimistas com esta intenção da RFB, afinal, ela já conhece toda a vida do contribuinte com seus sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e as mais variadas possibilidades de cruzamento de dados. Todo o Brasil tem a ganhar com essa racionalização.

Outra boa notícia desta semana foi a derrubada, pelos senadores da República, da proposta que cria um novo tributo sobre a movimentação financeira, na regulamentação da Emenda 29.

Vocês acompanharam, amigo e amiga, a nossa árdua luta pela extinção da CPMF e contra a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esta ação do Senado mostra que ela não foi em vão, que a vontade da sociedade brasileira está prevalecendo.

Mas as boas novas não param por aí. Em âmbito municipal, anteontem o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou um projeto de lei que simplifica os processos para a obtenção de licença de funcionamento na cidade, um dos maiores entraves para a legalização de uma grande parte de empresas e motivo de constante reivindicação do SESCON-SP.

Participamos, aliás, do Programa Municipal de Desburocratização, sempre pontuando a necessidade de racionalização desse procedimento, por isso constatamos o grande benefício trazido por essa nova lei, que cria um alvará por tempo determinado, dando ao empresário tempo para regularizar a situação do imóvel onde o negócio está instalado, para, depois obter o documento definitivo.
Por isso, queremos parabenizar a administração municipal paulistana por buscar a facilitação dos processos, iniciativa que certamente reduzirá o número de empresas informais em nossa Cidade.

Não podemos encerrar ainda este bate-papo sem manifestar a nossa satisfação de termos participado, no último dia 1° de dezembro, da solenidade promovida pela Câmara Municipal de São Paulo para homenagear a classe contábil.

Por iniciativa da vereadora Edir Sales foram homenageados SESCON-SP, AESCON-SP, CRC SP, Ibracon Nacional, Ibracon 5ª Seção Regional, FECONTESP, SINDCONT-SP e APEJESP, as entidades congraçadas da contabilidade paulista, que dão exemplo para todo o Brasil de união e trabalho afinado em favor da categoria e do empreendedorismo como um todo. Um abraço especial à Edir Sales, por este carinho.

Como um dos congratulados, queremos estender esse reconhecimento a vocês, amigo e amiga, que fazem a grandeza da nossa profissão no dia a dia, no contato com as empresas e no bom trabalho desenvolvido.

Parabéns a todos nós!
Forte abraço do Chapina.


Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Produtores e cooperativas devem se credenciar no e-CredRural para utilizar créditos de ICMS

A partir de 1º de janeiro de janeiro de 2.012 entra em vigor o e-CredRural, sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas. A nova ferramenta beneficiará cerca de 400 mil produtores rurais do Estado de São Paulo que poderão solicitar os créditos de forma simplificada e rápida para transferências, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Para utilizar o e-CredRural, produtores rurais e cooperativas devem se credenciar no sistema, que poderá ser acessado, via internet, pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. Antes de efetuar esta operação, é necessário adquirir um certificado digital e-CNPJ emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O novo sistema - previsto na Portaria CAT 153/2011 - somente aceitará a Nota Fiscal eletrônica. Caso haja indisponibilidade momentânea de acesso à internet, o produtor poderá emitir a Nota Fiscal modelo 4, em papel, somente para efeito de transporte de produtos. Neste caso, ainda dentro do mesmo mês, o produtor será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal emitida em papel, para regularizar a operação.

O e-CredRural eliminará a obrigação de apresentação dos seguintes documentos em papel: "Certificado de Crédito de ICM - Gado" e "Relação de Entradas e Saídas", previstos nas Portarias CAT 14/82 e 17/03, que permanecerão em vigor somente até 31 de dezembro de 2011, quando ocorrerá o fechamento do saldo de créditos do ano. A partir de janeiro de 2012 os produtores rurais e suas cooperativas poderão utilizar esse saldo por meio do novo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Fonte: Secretaria da Fazenda - SP

Receita anuncia redução de declarações até 2014

Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco.
Azelma Rodrigues, Bárbara Pombo e Laura Ignacio


A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. O fim da entrega da DIPJ começará para as grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Valerá para os dados relativos a 2013 e prestados em 2014.

Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco. Mas a DIPJ só acabará depois que a Receita aprimorar a acumulação de dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Está em teste, armazenando informações tributárias das esferas federal e estadual, de notas fiscais eletrônicas do atacado, mas ainda sem alcançar o ISS.

A redução do volume de prestação de contas começa nos próximos dias. O governo deve eliminar a Declaração de Informações Fiscais (DIF-bebidas) relativa à produção de cervejas, refrigerantes e água. Posteriormente, a DIF acabará para outro setores. Uma próxima medida será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis imunes ou isentos. São propriedades de agricultura familiar ou de entidades religiosas, que já não pagam imposto, mas são obrigados a fornecer informações anuais.

"As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização. Trabalhamos pela melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil", disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido.

No entanto, a redução das declarações deve gerar queda de custos apenas ao longo prazo. Segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, os gastos com a implementação e capacitação de mão de obra para operar o sistema eletrônico são altos. "Isso demandará pessoas com maior capacitação para analisar os dados e não apenas executá-los, e elas terão que ser melhor remuneradas", diz. De acordo com pesquisa da Fiscosoft Editora, divulgada recentemente pelo Valor, 66,3% dos 1.181 executivos consultados disse que houve aumento de custos com a implantação do Sped.

Para o advogado tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, se for feito um cálculo do custo para entregar todas as declarações, a economia a ser gerada pela eliminação da DIPJ será ínfima. "O que demanda as empresas é a preparação dos arquivos magnéticos que devem apresentar mensalmente como a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais] ", diz.

Como a partir de janeiro de 2012 o Sped passa a ser obrigatório para empresas tributadas pelo lucro presumido e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para todas as empresas, contabilistas pedem que as declarações sejam eliminadas de forma mais rápida. "Inclusive o Dacon e a DCTF", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Além disso, as pequenas e médias empresas ainda não estão preparadas para prestar informações só eletronicamente."

A redução de declarações fiscais implicará menores custos ao longo prazo. "No tempo, os pesados investimentos feitos com o Sped serão pagos", diz a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. Para ela, a declaração da mesma informação à Receita aumenta a chance de erro, o que gera gastos com multas e processos administrativos. "Para uma empresa como a Natura, que tem muitas filiais e uma emissão enorme de guias e notas fiscais, há melhora nos custos."

A simplificação da legislação sempre trará redução de gastos, "por menor que seja", diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Segundo um estudo da entidade, realizado este ano, as empresas industriais comprometem 1,6% de seu faturamento anual (R$ 19,7 bilhões, em média) para cumprir a legislação tributária, o que inclui as obrigações acessórias.


Fonte: FiscoWeb

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CIRCULAR - Encerramento 2011

COMUNICADO IMPORTANTE

Como de costume, aproveitando as festas de final de ano e a fim de proporcionar merecido descanso aos nossos colaboradores, não haverá expediente em nosso escritório, no período de 23.12.2011 a 01.01.2012, motivo pelo qual solicitamos às empresas, que antecipem a remessa das notas fiscais do mês de dezembro.

BLOG


Muitas notícias durante o ano de 2011 foram publicadas em nosso Blog (procontabilitu.blogspot.com), pedimos a nossos clientes que acessem, pois podem se surpreender com as informações que lá se encontram.



Agradecemos o excelente convívio que mantivemos durante todo o ano de 2011.
Que os sinos de Natal sejam portadores de alegres esperanças e que o Ano Novo seja repleto de paz e prosperidade, na certeza de estarmos novamente juntos no ano de 2012.
Procontábil
Diretores e Colaboradores

DOCUMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos do Setor Contábil, sem o que não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos as exigências fiscais, cujos prazos para atendimento são cada vez menores.
Solicitamos também que, no máximo, até 31/01/2012, seja remetida a relação do estoque de mercadorias, matérias primas, produtos acabados e inacabados existente em 31/12/2011, indispensável para levantamento de Balanço e IRPJ/2012.


DIRF: CARTÕES DE CRÉDITO

As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar com urgência ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2011, que estarão recebendo das operadoras de cartões, durante o mês de janeiro. Referidos relatórios deverão ser informados, obrigatoriamente, na DIRF, durante o mês de fevereiro.

Sped mais complicado

Algo que tem se mostrado complicado.

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), "uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".

Segundo Holland, "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

- à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

- à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

- transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

- lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

- devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

- pelo contribuinte, por meio:

- da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

- do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

- Prazo: até 60 parcelas

- Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

- 10% do total dos débitos consolidados; ou

- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Governo envia ofício atualizando mínimo para R$ 622,73 em 2012

O Ministério do Planejamento enviou nesta segunda-feira ofício ao Congresso pedindo a atualização do valor do salário mínimo no ano que vem para R$ 622,73.

Segundo informações da Agência Câmara, a diferença de R$ 3,52 em relação ao valor inicialmente proposto se refere à elevação da estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o mínimo.

O aumento na projeção do índice consta do ofício enviado pelo Planejamento ao Congresso, com o objetivo de atualizar os parâmetros econômicos da peça orçamentária para o ano que vem.

Inicialmente, a projeção de inflação pelo INPC era de 5,7% para este ano o que, somada a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto do ano passado, de 7,5%, resultava em um reajuste do salário mínimo de 13,6%, para R$ 619,21.

A estimativa do INPC foi reajustada para 6,65%, com isso o reajuste do mínimo passa para 14,26% em relação aos R$ 545 atuais.

Ainda de acordo com as informações da Agência Câmara, com a mudança, os gastos do governo com o Regime Geral da Previdência Social subirão R$ 6,5 bilhões em relação ao projeto original, para R$ 320,4 bilhões no ano que vem.

A diferença terá de ser coberta pelo relator geral do Orçamento no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Fonte: UOL Economia

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR - 6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR - 3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR - 56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR - 169500-15.2002.5.03.0025.

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou - o que não é possível no TST (incidência da Súmula Nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Conta de luz deve ter alívio modesto a partir de hoje

A conta de luz paga pelos consumidores brasileiros pode ter um ligeiro alívio hoje. Mas nada que mude a condição do país de ter ainda uma das tarifas de energia mais caras do mundo, informa reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição desta terça-feira da Folha.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) promete, depois de um ano de atraso, definir as regras para o 3º ciclo de revisão tarifária. Com isso, a agência terá os critérios para revisar a tarifa de todas as 63 distribuidoras do país entre 2012 e 2014.

A revisão é uma exigência do contrato de concessão, mas seu efeito na conta de luz não promete ser exuberante. As mudanças podem reduzir as receitas das distribuidoras, principalmente com a queda de 25% da geração de caixa, o chamado Ebitda (o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).

Mas o dinheiro da tarifa que fica com as concessionárias representa só um quarto do preço de energia.

A discussão da ANEEL mexe apenas com o equivalente a R$ 28 bilhões por ano, ou 24% dos R$ 118 bilhões arrecadados pelo setor elétrico.

Portanto, se a ANEEL reduzir 10% a receita das distribuidoras, o corte sobre a tarifa final para os consumidores será de apenas 2,4%.

Fonte: Folha Online de 08/11/2011

Pequenos negócios terão vantagens com mudanças no Simples

Proprietário de duas empresas no Paraná comemora redução da carga tributária

A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.

O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.

A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na carga tributária nesse período.

O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Abnor Gondim

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.

Procedimentos

Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).

O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.

Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.

Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.

"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".

Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.

Empreendedor Individual

Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.

Passo importante

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.

"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego.

Fonte: DCI

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro; saiba como calcular

Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário - correspondente a metade do valor total da gratificação - até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

Como calcular

Para saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por mês, ele deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.

Exemplo:

R$ 1.500 (salário de dezembro) dividido por 12 = R$ 125 x 10 (número de meses trabalhados) = R$ 1.250

O trabalhador também pode pedir a primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias. A solicitação deve ser feita no mês de janeiro e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.

Descontos

Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: UOL Empregos

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Presidente Dilma sanciona reajuste do SuperSIMPLES

Quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o SIMPLES Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o SEBRAE.

"A ampliação do SIMPLES Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa", afirma o presidente do SEBRAE Nacional, Luiz Barretto.

O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do SIMPLES Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O SIMPLES Nacional reúne seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do SIMPLES que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do SIMPLES também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

Fonte: FENACON

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.

O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.

Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

AVISO: Feriado Proclamação da República do Brasil (15/11/2011)

Avisamos a todos os nossos clientes, parceiros e amigos que devido ao Feriado das comemorações da Proclamação da República do Brasil (15/11/2011), nossas atividades estarão suspensas durante a segunda-feira, dia 14 de novembro de 2011. O atendimento será retomado normalmente na quarta-feira, 16 de novembro, a partir das 7h30min.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Simples Nacional: Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada

O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional

Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:

a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou

b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

Fonte: Legisweb

Simples: entidades se unem contra substituição tributária

A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Eliane Quinalia


Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.

“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.

Prática

Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).

No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.

Solução

Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.

Apoio

O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Fonte: Infomoney

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Imposto de renda: quem deve declarar para 2012

Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda.

Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.

O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.

Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.

Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.

É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.

O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.

Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.

Fonte: Circuito Mato Grosso

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Funcionários do Correios entram em greve e contas podem atrasar

Ainda não há dados das regiões mais afetadas pela paralisação.

Na noite da última terça-feira (13), funcionários dos Correios dos principais estados do País e das maiores cidades brasileiras, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, decidiram, em assembléia, iniciar greve. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a paralisação é por tempo indeterminado.

Caso isso aconteça, os Correios já têm pronto um plano de contingência, segundo o qual os funcionários internos serão remanejados para o setor de correspondência, a fim de priorizar a entrega. Ainda não há dados das regiões mais afetadas pela paralisação.
De olho nas contas e as entregas

Os consumidores devem ficar atentos, pois, caso a paralisação se estenda, as contas de consumo podem chegar atrasadas.

Segundo o Procon –SP, as empresas que enviam as cobranças por meio de correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário entre outras) e ainda divulgar amplamente as alternativas disponíveis.

A fundação recomenda aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com a empresa, para solicitarem outra opção para efetuar o pagamento, antes do vencimento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos.

Para os consumidores que contrataram serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Se não houver solução, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Já nos casos que envolvam dano moral, é possível discutir a questão na Justiça.

Reivindicação

Os funcionários dos Correios pedem reajuste salarial e reposição da inflação de 7,16%. Além disso, os trabalhadores reivindicam reposição de perdas salariais dos anos de 1994 e 2002, que chegam a 24,76%.

Entre as reivindicações, estão ainda piso salarial de R$ 1.635 e aumento do valor do vale-refeição e do vale-cesta básica de R$ de 200.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao consumidor

O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses.

A Receita Federal prepara mudanças para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As alterações devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade.

O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses. Com as mudanças, as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal passarão a ser agrupadas de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar.

Mudanças

O sistema atualmente oferece os serviços em listas por ordem alfabética nos sites. Contudo, muitas vezes, as pessoas não sabem o nome do serviço procuram. Por isso, ao categorizar os serviços, a visualização acaba transformando-se em algo mais fácil e intuitivo.

Outra novidade dentro do e-CAC é o processo digital. O serviço já está funcionando, mas será aprimorado com o novo portal. A ideia é chegar em um estágio onde os processos sejam digitais e não mais em papel. Isso vai facilitar a vida do contribuinte que pretende acompanhar online toda a tramitação de um processo na Receita Federal.

Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual.

O e-CAC tem, atualmente, uma média de acessos que chega a 6 milhões ao mês. O campeão de acessos, com mais de 1 milhão ao mês, continua sendo o serviço que permite ao cidadão conhecer a sua situação fiscal.

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 30 de agosto de 2011

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

O COAF, no âmbito do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, previstas na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O COAF editou a Resolução nº 14, de 23.10.2006, publicada no DOU de 25.10.2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas “pessoas jurídicas” que exerçam atividades de PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA ou COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

A - DO CADASTRO DE “PESSOAS JURÍDICAS” QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

As “pessoas jurídicas”, abaixo relacionadas, que se dedicam às atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, DEVERÃO SE INSCREVER no CADASTRO da COAF, mantendo-o sempre atualizado:

1) Construtoras
2) Incorporadoras
3) Imobiliárias
4) Loteadoras
5) Leiloeiras de imóveis
6) Administradoras de bens imóveis, e
7) Cooperativas habitacionais.

As referidas “pessoas jurídicas” deverão, ao se cadastrarem, fornecer as seguintes informações:

1) nome empresarial ou de fantasia (razão social)
2) número de inscrição no CNPJ
3) endereço completo, inclusive o endereço eletrônico e telefones
4) identificação do responsável pela observância das normas previstas na Resolução nº 14

O cadastramento pode ser feito via eletrônica, pelo site do COAF (http://www.fazenda.gov.br/coaf)

B – DAS OBRIGAÇÕES DESSAS EMPRESAS

1) manter CADASTRO ATUALIZADO dos seus CLIENTES e de todos os INTERVENIENTES (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou controladores, quando se tratar de “pessoa jurídica”, procuradores, representantes legais, corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando for o caso)
2) manter REGISTRO de toda TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
3) dispensar ESPECIAL ATENÇÃO às OPERAÇÕES ou PROPOSTAS que possam constituir-se em INDÍCIOS DOS CRIMES previstos na Lei nº 9.613 ou com eles se relacionarem (art.7º, Res.14/06)
4) deverão COMUNICAR ao COAF, no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, a PROPOSTA ou a REALIZAÇÃO de transação imobiliária:

1) prevista no artigo 7º da Resol.14
2) cujo pagamento ou recebimento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado POR TERCEIROS;
3) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado com RECURSOS DE ORIGENS DIVERSAS (CHEQUES DE VÁRIAS PRAÇAS E/OU DE VÁRIOS EMITENTES) ou de DIVERSAS NATUREZAS;
4) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado em ESPÉCIE;
5) igual ou superior a R$ 100.000,00, cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel;
6) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, em especial, aqueles oriundos de PARAÍSO FISCAL, tenha sido realizado por meio de transferência de recursos do exterior ( a lista de “paraísos fiscais” consta da IN SRF nº 188, de 06.08.2002 – site “http://www.receita.fazenda.gov.br ) ;
7) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado por pessoas localizadas em CIDADES FRONTEIRIÇAS;
8) com valor inferior a R$ 100.000,00 que, por sua HABITUALIDADE e FORMA, possa configurar ARTIFÍCIO para a burla do referido limite;
9) com aparente SUPERFATURAMENTO ou SUBFATURAMENTO do valor do imóvel;
10) ou proposta que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam CONFIGURAR INDÍCIOS DE CRIME;
11) incompatível com o PATRIMÔNIO, a ATIVIDADE ECONÔMICA ou a CAPACIDADE FINANCEIRA PRESUMIDA DOS ADQUIRENTES;
12) atuação no sentido de induzir os responsáveis pelo negócio a NÃO MANTER em arquivo REGISTROS DE TRANSAÇÃO REALIZADA, e
13) RESISTÊNCIA em facilitar as informações necessárias para a formalização da transação imobiliária ou cadastro, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

5) enviar as “comunicações” ao COAF por meio do site http://www.fazenda.gov.br/ ou, na impossibilidade, por outro meio que preserve o SIGILO DE INFORMAÇÃO;

6) conservar os CADASTROS e REGISTROS dos seus clientes pelo prazo mínimo de CINCO ANOS, a contar da data da EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO;

As “pessoas jurídicas”, retro relacionadas, que, durante o SEMESTRE CIVIL, não tiverem efetuado “comunicações” deverão DECLARAR ao COAF a INOCORRÊNCIA de tais transações e propostas, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FIM DO RESPECTIVO SEMESTRE, vale dizer, para o PRIMEIRO SEMESTRE o prazo se escoa no dia 30 de julho e para o SEGUNDO SEMESTRE o prazo se escoa no dia 30 de janeiro.

C – DO CADASTRO DOS CLIENTES E DOS INTERVENIENTES

O Cadastro dos Clientes e dos Intervenientes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:


DE PESSOAS JURÍDICAS

1) nome empresarial e de fantasia (razão social)
2) número de inscrição no CNPJ
3) endereço completo, inclusive o eletrônico e os telefones
4) atividade principal desenvolvida
5) nome e CPF dos administradores, proprietários, controladores, procuradores e representantes legais.

Se o controlador da empresa for PJ, as informações cadastrais deverão abranger as PF que efetivamente a controlam e, se PJ estrangeira, o mandatário residente no Brasil.

DE PESSOAS FÍSICAS

1) nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do cônjuge ou companheiro, se for o caso;
2) endereço completo, inclusive o eletrônico e os telefones;
3) número de inscrição no CPF
4) número de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeira, e
5) atividade principal desenvolvida

D - DO REGISTRO DA TRANSAÇÃO

Do registro da transação deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

1) sobre a identificação do imóvel:

1) a descrição e endereço completo do imóvel, e
2) número de matrícula e data do registro no cartório de imóveis

2) sobre a identificação da transação imobiliária:

1) data da transação
2) valor da transação

3) condições de pagamento, registrando se a vista, a prazo ou financiado

4) forma de pagamento, consignando se a operação foi efetuada, dentre outras, em espécie, por meio de cheque ou por transferência bancária; nesses casos, as PJ enumeradas na Resolução 14 deverão consignar o banco envolvido, a agência, a conta, o número do cheque, ou qualquer outro instrumento de pagamento utilizado com seus respectivos dados essenciais.

As PJ enumeradas na Resolução 14 deverão DESENVOLVER e IMPLEMENTAR os procedimentos de CONTROLE INTERNO para DETECTAR operações que possam conter indícios dos crimes de que trata a Lei 9613/98.

E - DAS PENALIDADES

Às PJ já enumeradas, bem como os seus administradores, que DEIXAREM DE CUMPRIR as obrigações impostos pela Resolução 14, serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelo COAF, as sanções previstas no at.12 da Lei 9613/98, que são as seguintes:

1) advertência
2) multa pecuniária variável, de 1% (um por cento) até o dobro do valor da operação, ou até 200% do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00;
3) inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos, para o exercício do cargo de administrador das PJ já enumeradas nesta Resolução 14;
4) cassação da autorização para operação ou funcionamento.

F – DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO

A Resolução 14 entra em vigor no dia 24 NOVEMBRO DE 2.006.

G – DO PRAZO PARA O CADASTRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ENUMERADAS NA RESOLUÇÃO 14

A referida Resolução não indica o prazo para tal cadastramento; entretanto, há a obrigatoriedade de tal cadastramento, que pode, inclusive, ser feito, de forma simples, pelo site do COAF.

Entendemos, pois, que as referidas empresas devem se cadastrar o mais rapidamente possível, até porque se houver alguma operação ou proposta de valor superior ao estabelecido pela Resolução ou uma das previstas no seu artigo 7º e no seu Anexo, o prazo para comunicação se esgota em 24 (vinte e quatro) horas, da sua efetiva realização, e, na falta da comunicação, a empresa sujeitar-se-á a uma das penalidades previstas no art. 12, da Lei 9613/98, descritas no tópico E.

Fonte: Boletim Informativo Approbato & Fischer

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte

A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.

Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.

Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.

Fonte: FolhaWeb

SREP – PONTO ELETRÔNICO

ATENÇÃO AO PRAZO PARA INICIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO.

A Portaria nº 373, de 25 fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, alterou o prazo para inicio da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para dia o dia 01 de setembro de 2011.

A data inicial de vigência estava prevista para inicio em 01/03/2011, porém foi prorrogada com intuito de disponibilizar no mercado equipamentos suficientes para atender as empresas que adotaram esse sistema de controle de jornada.

Somente para relembrar que o M.T.E. através da Portaria 1510/2009 regulamentou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto para controle da jornada dos trabalhadores, sendo assim a empresa que optar em adotar esse controle de jornada deverá se adequar as exigências da referida portaria.

Inicialmente a obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto seria em 26/08/2010, sendo prorrogado através da Portaria 1.987/2010 para 01/03/2011 e finalmente a Portaria nº 373/2011 que prorrogou para inicio dia 01 de setembro de 2011.

Gostaríamos de ressaltar que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema e desejam mantê-lo deve se adequar.

SPED/NF-e: A importância de gerar e validar os arquivos XML

Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebem as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML.

Embora esse processo já seja freqüente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o arquivo XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.

De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.

O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi autorizada, se a assinatura digital deste documento é válida e se o layout deste arquivo está correto e não foi corrompido no ato da emissão.

Após o prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois o mesmo pode ter sido cancelado pelo emissor. Após o recebimento do XML e o devido tratamento do mesmo, a empresa está pronta para receber a mercadoria acompanhada pelo DANFE, que contém as informações e deve ter seu conteúdo correspondente com o XML que a empresa recebeu.

Estas verificações são complexas, envolvem códigos extensos e demandam recursos financeiros e de mão de obra. Porém, já existe no mercado soluções de BPO que automatizam este processo e promovem a integração necessária com sistemas de gestão.

Acompanhando o mercado de perto, pudemos constatar que diversas empresas que passam por uma fiscalização estão encontrando uma enorme dificuldade para localizar estes arquivos XML.

Em muitos casos, elas recorrem a seus fornecedores de TI para resolver o problema, mas nem sempre elas têm a resposta que precisam no tempo hábil e acabam tendo de pagar as pesadas multas impostas pelo Fisco.

Outra opção adotada por empresas mais precavidas, é uma verificação detalhada em seus arquivos.

Esta checagem pode ser feita através de sistemas específicos que cruzam as informações de compras de sua empresa com a base em arquivos XML, identificando, desta forma, eventuais mercadorias recebidas sem o respectivo arquivo XML da NF-e.

Os responsáveis pelas áreas fiscal, financeira e escritórios de contabilidade terceirizados, devem estar atentos para orientar que estes documentos estejam devidamente organizados e validados, caso contrário estão mantendo uma bomba relógio em suas empresas que pode explodir a qualquer momento, comprometendo o desempenho e a continuidade do negócio.

É importante ressaltar que não fazer estas verificações é deixar de cumprir a legislação e correr o risco de pesadas multas junto ao Fisco em uma fiscalização. Portanto, gerir e validar os arquivos XML, por meio de um fornecedor de TI especializado é o caminho mais seguro que sua empresa pode escolher.

Fonte: TI INside

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Valorização da profissão contábil e as qualidades que um profissional contábil/fiscal deve desenvolver

É dever de todo contabilista manter o empresário informado e devidamente atualizado

Com as mudanças cada vez mais constantes na legislação tributária e com a crise econômica mundial batendo na porta de muitas empresas, é imprescindível ressaltar a importância do profissional da área contábil e fiscal.

São muitas as novidades: implantação do ponto eletrônico, convergência dos padrões nacionais de contabilidade às normas internacionais de contabilidade, notas fiscais paulista e paulistana, além de alterações nas regras sobre impostos e tributos.


Por isso a importância de o profissional contábil estar sempre inteirado sobre as alterações e capacitado para acompanhar, interpretar, suportar e orientar os contribuintes. No entanto, essa tarefa está se tornando cada vez mais árdua.


É dever de todo contabilista manter o empresário informado e devidamente atualizado, uma vez que ele é o detentor e talvez o único que efetivamente entenda as informações sobre os resultados das entidades, principalmente das micro e pequenas empresas. Ou seja, o profissional contábil torna-se a peça-chave no cumprimento dessas normas.


O profissional contábil deixa de ser um mero apurador de impostos e passa a ser um consultor cada vez mais dinâmico e a sua pró-atividade contribuirá para o sucesso dos empreendedores.


Para isso, ele deve desenvolver seu conhecimento e experiências na execução de seu trabalho e, o mais importante, ele também precisa se aprimorar nas mais variadas formas de gestão, agregando conhecimento em diversas áreas.


Fonte: Para comentar o assunto, indico como fonte Robison Chan Tong, gerente do setor fiscal da Prolink Contábil (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.


Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1999, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DEC - Domicílio Eletrônico dos Contribuintes

Em virtude das alterações promovidas pela Resolução SF 48, publicada no último dia 20 de julho de 2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que, a partir de 1º de setembro de 2011, irá reativar o cadastro DEC- Domicílio Eletrônico dos Contribuintes dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que solicitaram a suspensão deste cadastro através de pedido postal, conforme orientações que ficaram disponíveis no sítio do DEC durante o 1º semestre de 2011.

Tal fato decorre da mudança nas regras de acesso ao DEC, sendo que a partir do dia 25/07/2011 este acesso já poderá ser realizado tanto por meio de certificados digitais do tipo A1quanto o do tipo A3, padrão ICP Brasil.

Cabe ressaltar que a reativação deste credenciamento dar-se-á de forma automática, pela Secretaria da Fazenda, não havendo necessidade de qualquer procedimento dos seus contribuintes parte para que isto aconteça.

A partir desta data, solicitamos que esses contribuintes passem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais de seu interesse.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda de São Paulo

Coordenadoria da Administração Tributária

Diretoria Executiva da Administração Tributária

Fonte: Editora CPA

Governo avaliza aumento dos limites do Simples Nacional

O limite para enquadramento e manutenção no Simples Nacional sofrerá um reajuste de 50% em todas as faixas de faturamento, uma grande reivindicação do segmento produtivo brasileiro e bandeiras para entidades como o SESCON-SP e a FENACON.

O anúncio foi feito ontem, 10 de agosto, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em evento em que o governo fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita o incremento das novidades ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2012, que propõe alterações na Lei Complementar 123/06.

As medidas ajustam os limites para ingresso no sistema simplificado de tributos para a microempresa (de R$ 240 mil para R$ 360 mil), para a pequena empresa (de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões) e para o empreendedor individual (de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual).

Outra mudança relevante é a permissão para parcelamento de dívida tributária pelas empresas do Simples Nacional. Além disso, pela proposta do governo, a declaração anual do Simples Nacional (DASN) será extinta.

Agora, acompanharemos atentos a tramitação do projeto no Congresso Nacional, tendo em vista a relevância dessas alterações para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas brasileiras.

Fonte: Informativo SESCON/SP

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.
Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.
O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.

O caso

O recurso foi interposto pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92.
Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I, da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados – como as pessoas jurídicas –, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.
Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.

Repercussão geral

O RE foi protocolado no STF em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.
Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.

*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

Fonte: Noticias STF

Estamos a disposição para tratar mais do assunto, inclusive com indicação de profissional habilitado já trabalhando deste tema. Interessados procurar por Geraldo através do telefone (11) 4013-7210, pelo e-mail gera@procontabilitu.com.br ou ainda podem-se dirigir pessoal à nossa sede na Rua Floriano Peixoto, 325 – Centro – Itu/SP.

Aprovada lei que proíbe uso de celular em bancos

Capital é a terceira cidade paulista a estabelecer veto, que também foi definido neste ano em legislações estaduais de MG, RJ e CE.

São Paulo pode tornar-se a terceira cidade do estado a proibir o uso de celulares dentro de agências bancárias. Em votação simbólica com apoio dos 14 líderes de bancada, a Câmara Municipal aprovou projeto da vereadora Sandra Tadeu (DEM) que restringe o uso do telefone móvel no interior dos bancos.

Essa proibição já é lei municipal em Franca e Campinas. Entre as capitais, Curitiba, Belo Horizonte e Salvador também têm legislação semelhante.

O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias.

Perto do banco ou nas ruas no entorno, a vítima costuma ser atacada pelos ladrões - avisados por quem está dentro da agência. Entre janeiro e julho, pelo menos 12 pessoas foram baleadas na capital nesses golpes.

Estado

A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido). Mas, caso alguma entidade ligada aos bancos conteste a lei na Justiça, a chance de os efeitos da medida serem suspensos é grande. Pode-se alegar que é tarefa somente dos governos estaduais legislar sobre assuntos relacionados à segurança pública, conforme prevê o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 - lei nesse sentido foi aprovada por Minas, em janeiro; pelo Rio, em abril, e pelo Ceará, em julho.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo também prevê a proibição do uso de celulares em agências bancárias de todo o estado. A proposta, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), prevê ainda que shoppings e hipermercados terão de instalar biombos separando os caixas dos demais ambientes.

Nas outras cidades onde a proibição municipal aos celulares foi aplicada, a Febraban (Federação Nacional dos Bancos) tem orientado as agências a adotar medidas de segurança para proteger seus clientes, mas diz que as instituições não têm poder legal de polícia para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência.

Pela proposta da vereadora Sandra Tadeu (DEM), aprovada pelo Legislativo paulistano, fica delegada às 31 subprefeituras a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei. Só que os fiscais das subprefeituras mal conseguem fiscalizar os serviços de poda de árvore e a Lei do Silêncio, o que aumenta as chances de o Executivo paulistano vetar a proposta, antes de qualquer questionamento jurídico por parte dos bancos.

Multa

A multa prevista aos infratores definida pelo projeto é de R$ 2.500, e dobra em caso de reincidência. A proposta também proíbe os clientes de receberem mensagem de texto ou de voz enquanto estiverem dentro das agências - só será permitido dentro do banco entrar com o aparelho desligado.

Outras propostas aprovadas

Isolamento acústico em salões de festas – Projeto de 2010 do vereador Aníbal de Freitas (PSDB) prevê que qualquer novo prédio da cidade coloque isolamento acústico para evitar a propagação de ruídos superiores a 65 decibéis. Passou em segunda votação e segue para a sanção do prefeito. A possibilidade maior, segundo os líderes, é que seja vetado.

Banheiro público – Projeto do governista Cláudio Fonseca concede desconto de IPTU para proprietário de estabelecimento comercial no centro expandido que deixar o banheiro aberto até para quem não é cliente. Deve ser sancionado.

Bebida energética – Projeto da vereadora Marta Costa (DEM), também aprovado em segunda discussão, obriga qualquer bebida energética comercializada na cidade a vir com rótulo de informações.

"Conselho do Apagão'' – Do vereador Jamil Murad (PCdoB), institui o Conselho Municipal de Serviços Públicos de Energia, que deve contar com integrantes da sociedade para discutir temas relacionados à energia.

Fonte: O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ICMS/SP – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Utilização da carta de correção

No DOE-SP do dia 21 de julho de 2011 foi publicada a Portaria CAT 109, de 20 de julho de 2011, alterando a Port. CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

A alteração visa estabelecer que o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e (artigo 19 da Port. CAT 162/08).

A carta de correção em papel tem seu uso disciplinado no art. 183, § 3°do RICMS e a Carta de Correção Eletrônica – CC-e, prevista no art. 19 da Port. CAT 162/08, está disciplinada na Nota Técnica 03/11.

Fonte: Editora CPA

Abono salarial começa a ser pago em agosto

O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto.

O benefício é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e para aqueles que os empregadores tenham informado os dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).

No último calendário de pagamento (2010/2011), mais de 18 milhões de trabalhadores foram identificados como beneficiários. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.

O Ministério do Trabalho estima que 20 milhões de pessoas tenham direito ao abono salarial. O valor total dos benefícios pode chegar a R$ 10,9 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Multas por infração dobram de valor

Os valores ficaram estagnados por dez anos.
Angela Crespo


O valor das multas às empresas que infringem a legislação consumerista dobrou. De acordo com decisão do Ministério da Justiça e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os novos valores têm como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Anteriormente, a base para os cálculos era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000. Os valores ficaram estagnados por dez anos.

Dessa forma, as penas máximas chegam a R$ 6 milhões (antes, R$ 3 milhões), e as mínimas, a R$ 400 (contra R$ 212,80). Em casos de reincidência da irregularidade, a empresa será obrigada a pagar o dobro.

"Os novos valores serão aplicados pelo órgão federal de defesa do consumidor. A decisão da elevação não vincula os órgãos estaduais e municipais; no entanto, estes poderão se orientar e seguir os novos parâmetros. A decisão é de cada unidade", explicou Amaury Oliva, diretor-substituto do DPDC.

De acordo com a direção do DPDC, atualizar os valores das multas é somente mais um instrumento para coibir as infrações. O essencial é o respeito que as empresas devem ter ao consumidor e à legislação. "A elevação dos valores era um desejo antigo do DPDC, e foi necessária uma força-tarefa para que ela ocorresse. Partimos de uma análise econômica e tivemos a consultoria jurídica do Ministério, respaldada pelo ministro da Justiça", afrimou Oliva.

Insegurança

Mas não são apenas os novos valores das multas que preocupam fornecedores de produtos e serviços – mesmo que as alterações tenham sido feitas de forma repentina, o que causou certo impacto no mercado. De acordo com advogados que defendem as empresas nesses contenciosos, a análise da gravidade da infração ainda é feita de forma subjetiva, não há uniformidade na aplicação de valores, e muito menos cumprimento do que diz o artigo 57 do CDC.

"Há uma insegurança jurídica em razão da quantidade, da diversidade e da autonomia dos Procons no País", afirmou o advogado Francisco Fragata Júnior, especializado em Direito do Consumo.

Para ele, o enquadramento dos valores das multas não segue à risca o que diz o artigo 57, que estabelece que a pena deve levar em conta a graduação de acordo com a gravidade da informação, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

"Têm de ser aplicados valores diferentes para empresas que cometem o mesmo tipo de infração, mas com portes e graduações diferentes. Por exemplo, se um fiscal encontra três embalagens de produto alimentício com data vencida em um determinado estabelecimento e, em outro, 500 unidades, é claro que neste último a gravidade da infração é muito maior que no primeiro."

Outro detalhe destacado por Fragata Júnior é quanto à questão da duplicidade de pagamento de multa sobre uma mesma infração. "As empresas são autuadas pelos Procons locais e pelo DPDC por uma mesma irregularidade, uma vez que todos os organismos públicos de defesa do consumidor são autônomos para multar. Isso quebra qualquer companhia."

Amauri Oliva, do DPDC, explicou que o órgão federal avalia as práticas abusivas de todo o Brasil e, se uma determinada infração for praticada em diferentes localidades, a empresa pode ser autuada localmente. Isso acontecerá se houver denúncia de consumidor e ficar provada a infração.

Defesa

A vigilância constante e permanente com relação à rotina comercial, principalmente em ações agressivas que acabam por violar o CDC e resultam em impactos às empresas, é a principal defesa das empresas e pode evitar autos de infração. A avaliação é de Gustavo Gomes, advogado que atua no escritório Siqueira Castro.

"As empresas nunca deram muita importância aos Procons. No entanto, com o aumento dos valores das multas e a fiscalização acirrada, passaram a olhar esses organismos sob um novo ponto de vista. Agora já vivem uma nova etapa, a de que é extremamente importante o planejamento estratégico e a manutenção de uma consultoria jurídica para conhecer os riscos de suas ações", disse Gomes.

Recorrer administrativamente nos próprios órgãos de defesa do consumidor e no Judiciário é, no entendimento de Gomes, um direito das empresas ao serem autuadas. Para ele, se a companhia considera que realmente houve o erro e o valor da multa é razoável, não é aconselhável recorrer – até porque pagar não significa o reconhecimento de culpa, e sim que se está cumprindo uma decisão administrativa.

"O que deve ser analisado na hora de recorrer é sobre a razoabilidade do valor da multa. Se for desproporcional, a empresa deve ir até o Judiciário", disse. Ele acrescentou que não há uniformidade dos estados: cada um aplica multa de acordo com sua conveniência. "Os conceitos mencionados no artigo 57 são subjetivos, e os Procons interpretam da maneira mais conveniente a cada um."

Punição por desrespeito à lei do SAC

Nos últimos 18 meses, só o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou 28 infrações, totalizando R$ 19 milhões em multas. Só o setor de telefonia foi autuado em R$ 6 milhões. O segmento de cartão de crédito vem em seguida. A infração mais comum é o descumprimento às normas do decreto 6.523, conhecido como o Decreto do SAC.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJ-SP), entre abril de 2006 e igual mês deste ano o Procon-SP aplicou R$ 284,9 milhões em multas, referentes a 10.591 processos.

Os valores recolhidos de multas aplicadas pelo DPDC são direcionadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e revertidos no apoio a projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor, da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

Cliente é indenizado por dano moral

Um consumidor do Rio Grande do Sul receberá de uma empresa fabricante de computador R$ 9 mil por dano moral. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A sentença de primeira instância já havia sido favorável ao consumidor, que recorreu por não concordar com o valor arbitrado pelo juiz – R$ 3 mil por danos morais e R$ 56,59 por danos materiais.

O contencioso teve início em 2009, quando ele comprou um notebook, via telefone, diretamente do fabricante. Na ocasião, foi-lhe ofertado adquirir 1GB extra de memória RAM e chip de segurança TPM. Ao receber o computador, o cliente notou que não havia sido colocado o 1GB extra, o aparelho não tinha a chave de segurança e havia um ponto preto no monitor causado por um pixel queimado. Ele reclamou, mas o problema não foi resolvido.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira salientou que a máquina foi entregue com a memória RAM adicional, mas o sistema instalado utiliza somente 3 GB. Logo, a memória extra, que foi oferecida ao consumidor a fim de tornar o notebook mais rápido, mostrou-se inútil. Enfatizou que a empresa, ao vender acessório incompatível com as possibilidades gerais que a máquina apresentava, agiu em ofensa à boa-fé objetiva e faltou com o dever de informação.

A respeito da chave de segurança, ela apontou que o autor, no ato da compra, acreditava ser uma chave física, semelhante à de um carro.

O que diz o CDC

Artigo 55

A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

§ 1° - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2° - Vetado.

§ 3° - Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4° - Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

Artigo 56

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;

IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V - proibição de fabricação do produto;

VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI - intervenção administrativa;

XII - imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Artigo 57

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a lei 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (redação dada pela lei 8.656/1993).

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (parágrafo acrescentado pela lei 8.703/1993).

Fonte: Diário do Comércio