segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Novo salário mínimo será de R$ 545,00

Governo mostra força no Senado e, com PT unido, derruba por ampla margem proposta de R$ 560,00 da oposição
Gabriela Guerreiro, Flávia Foreque, Ranier Bragon

O governo de Dilma Rousseff conseguiu aprovar ontem no Congresso o projeto que estabelece a política de reajuste do salário mínimo até 2015, com fixação do valor de R$ 545,00 para 2011.

Aprovado na Câmara na semana passada e ontem no Senado, o texto deverá ser sancionado por Dilma ainda neste mês para valer já a partir do próximo dia 1º.

Assim como na Câmara, as emendas do PSDB e do DEM que pretendiam elevar o valor para R$ 600,00 ou R$ 560,00 foram derrubadas com folga no Senado -esta última por 54 votos a 19.

A necessidade de cortar gastos para conter a inflação levou o governo a jogar pesado para evitar a aprovação de um valor maior do que os R$ 545,00 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS.

O PMDB, que na Câmara deu 100% de votos ao governo, foi quem teve o maior número de traições no Senado.

Dois votaram contra os R$ 545,00 -Jarbas Vasconcelos (PE) e Roberto Requião (PR)- e três se abstiveram: Pedro Simon (RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique (SC).

O pedetista Pedro Taques (MT) e Ana Amélia (PP-RS), também da base governista, foram outros dois que não acompanharam o Planalto.

Na oposição, uma das principais integrantes do DEM, Katia Abreu (TO), se absteve nas votações.

"Não sou e não estou aqui para ser líder estudantil, mas para ser senadora. Defendo que o equilíbrio de contas é um imperativo de consciência. A presidente Dilma está recebendo uma herança maldita", afirmou ela, que é presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

A bancada de 15 senadores do PT votou unida. Incluindo o senador Paulo Paim (PT-RS), que durante todo o governo Lula defendeu valores mais elevados e que havia declarado ser favorável aos R$ 560,00. Dilma chamou o petista ontem no Planalto e o convenceu a apoiar a proposta do governo.

"Se votasse contra, eu marcaria uma posição, talvez receberia uma palma ou outra, mas o trabalhador perderia muito, e os aposentados também", afirmou Paim.

Ele disse que Dilma se comprometeu a abrir uma discussão sobre uma política de reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

Os governistas também derrubaram uma emenda que tentava derrubar um dos principais pontos criticados pela oposição, o que dá ao governo o poder de até 2015 estabelecer o valor do mínimo por meio de decreto presidencial, sem necessidade de discussão no Congresso.

A emenda caiu por 54 votos a 20, com 3 abstenções.

PPS, DEM e PSDB anunciaram que irão ao Supremo contra a medida.

Especialistas dizem que só lei pode fixar valor

UIRÁ MACHADO


A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.

"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545,00 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.

O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.

O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.

"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.

Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".

Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".

Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.

O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."

Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília
Fonte: Folha de S. Paulo

Carnaval e Feriados

O Carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente em todo o País. A seguir são demonstradas as repercussões desta festividade nas relações de trabalho.

O Carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente em várias regiões do País, mas sua real origem ainda é desconhecida.
Alguns historiadores afirmam que esta festa surgiu com intuito de trazer boa colheita nas primeiras lavouras às margens do Nilo, mas o entendimento não é pacífico.
No Brasil, o Carnaval foi chamado de entrudo por influência dos portugueses, que trouxeram as brincadeiras típicas desta festividade.
Em 2011, o Carnaval, cuja data é móvel, será comemorado nos dias 07 e 08 de março, sendo a quarta-feira de cinzas comemorada no dia 09 do respectivo mês.

I - Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
Não há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-Feira de Cinzas, como feriados nacionais.
Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando o Carnaval como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido.
Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas.

Orientamos, contudo, que se consulte a prefeitura do local, com a finalidade de que se tenha a certeza ou não da existência de legislação municipal considerando como feriado os dias em que se comemora o Carnaval.
Não obstante, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias.
Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

II - Feriados nacionais e municipais
São considerados feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal. Neste contexto, são feriados nacionais os dias:
a) 1º de janeiro;
b) 21 de abril;
c) 1º de maio;
d) 7 de setembro;
e) 2 de novembro;
f) 15 de novembro;
g) 25 de dezembro.
Os Estados da Federação poderão declarar a data magna como feriado civil, fixada em lei estadual.
Além disso, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Considerando-se que no ano de 2011 a segunda, a terça e quarta-feira recairão respectivamente nos dias 07, 08 e 09 de março, não há que se falar em feriados nacionais em relação a estas datas. Todavia, cabe ao empregador consultar a legislação de seu município.
Fundamentação: art. 1º da Lei nº 662/1949; Lei nº 9.093/1995.

III - Expediente bancário em 2011
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), por meio de seu site, declarou que os dias 07 e 08 de março não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Já em relação ao dia 09 de março, a Federação Brasileira de Bancos informou que divulgará orientação específica quanto ao horário de funcionamento das agências para o público.
Fundamentação: arts. 1º e 5º da Resolução CMN/BACEN 2.932/2002.

IR 2011: quem deve declarar o Imposto de Renda?

Confira abaixo as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011). Devem declarar aqueles que:

- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).

(Informações do InfoMoney)

Acesse aqui o link do UOL pará responder muitas das dúvidas que a maioria dos contribuintes tem.