segunda-feira, 4 de abril de 2011

URGENTE – Publicados os novos valores do Piso Salarial do Estado de São Paulo

Fui publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 02.04.2011, a Lei nº 14.394, de 1º de abril de 2011, dispondo sobre a revalorização dos pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, que passam a valer a partir de 1º de abril de 2011.


O ato definiu, também, que a lei que fixar os valores correspondentes aos pisos salariais mensais dos trabalhadores para o exercício de 2012 deverá entrar em vigor em 1º de março do referido ano.


Os valores que vigoram a partir de 1º de abril são:


Faixa 1 - R$ 600,00 (seiscentos reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;


Faixa 2 - R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;


Faixa 3 - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR)


Fonte: Net CPA

IRPF 2011 - Fixação das datas para a restituição

Foi publicada no DOU de 30.03.2011 a Instrução Normativa n.° 1.140 da Receita Federal do Brasil (RFB), que fixou as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.


Assim, a restituição do IRPF 2011 será efetuada em 7 lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2011) nas seguintes datas:


- 1º lote, em 15 de junho de 2011;

- 2º lote, em 15 de julho de 2011;

- 3º lote, em 15 de agosto de 2011;

- 4º lote, em 15 de setembro de 2011;

- 5º lote, em 17 de outubro de 2011;

- 6º lote, em 16 de novembro de 2011; e

- 7º lote, em 15 de dezembro de 2011.


As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF/2011 e em função da forma de apresentação da DIRPF/2011, primeiro as apresentadas pela Internet e posteriormente as entregues por disquete, sendo que terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos.


O disposto na Instrução Normativa não se aplica às DIRPF/2011 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.


Fonte: Informativo Semanal CPA.

Sexta-feira da Paixão e Domingo de Páscoa não são feriados nacionais

A Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 9.093/1995. Para que ocorra a declaração dessas datas como feriado, deverá haver lei municipal que assim o estabeleça. Neste sentido, segundo a Lei nº 9.093, em seu artigo 2º, feriados locais são aqueles declarados em lei municipal, segundo a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão. Assim, o próximo dia 22 de abril, será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração. Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado a sexta-feira, dia 22 de abril, mais conhecida, como "Sexta-feira da Paixão" ou “Sexta-feira Santa”. Informamos ainda que, na cidade de Sorocaba, citada data é considerada como feriado religioso (de acordo com as Leis n.° 1.453/67 e 2.616/87, ambas municipais). Já com relação ao Domingo de Páscoa, este não é feriado no município de Sorocaba, justamente pelo fato de não existir lei que assim estabeleça. Fonte: Informativo Semanal CPA.