terça-feira, 31 de maio de 2011

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS

Da Redação (Brasília) - O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.

Ao acessar o serviço na página da Previdência Social Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição <, o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.

Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.

Fonte: Previdência Social

Comissão aprova certidão negativa trabalhista

Maíra Magro De Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.

A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. "Formou-se um tripé", afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.

A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.

Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Nova modalidade de impressão do Comprovante de Inscrição no CPF no sítio da RFB

Desde a última quarta-feira (18/5) o contribuinte que for atendido na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e Correios pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.

A funcionalidade está na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.

O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.

A nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

terça-feira, 17 de maio de 2011

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!

De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.
Nelson Henrique Pereira

De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.

De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.

O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.

Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.

O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.

Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.

Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;

Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.

Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!

Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.

Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.

Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.

Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.

Fonte: Administradores.com.br

terça-feira, 10 de maio de 2011

Saiba quais são as fraudes mais visadas pela Receita Federal

Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.

O principal objetivo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo se exauriu no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.

Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.

Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores do que aqueles informados por pessoas físicas tomadoras dos serviços.

Ganhos líquidos em bolsa de valores

A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.

Rendimentos recebidos do exterior

A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.

Rendimentos de ações judiciais

Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.

Ganho de capital na alienação de bens

O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.

Escritórios de Contabilidade

Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Fonte: Administradores.com.br

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Governo endurece regras para utilização de cheques

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira uma série de normas para a utilização de cheques que afetarão bancos, clientes e comerciantes. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, como se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado.

Hoje, quem presta essas informações são entidades como a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), com algumas informações já repassadas pelas instituições financeiras, como a devolução de um cheque de determinado cliente. Com a decisão de hoje, a responsabilidade por prestar informações aos comerciantes passa a ser dos bancos e o leque de informações será maior.

De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos se organizem e criem uma instituição única ou mesmo contratem as entidades que hoje já existem para atender a essa determinação. As instituições financeiras têm um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes.

"Nós passamos essa obrigatoriedade para os bancos. Não temos dúvida de que isso vai aperfeiçoar a sistemática que tem hoje", afirmou.

TRANSPARÊNCIA

Outra mudança é que, no prazo de um ano, os bancos terão que incluir em todos os contratos já existentes os critérios que utiliza para conceder ou não cheques a um determinado cliente. No caso de novos contratos, a exigência valerá a partir de amanhã.

O CMN deixou livre para cada instituição decidir quais regras utiliza para a concessão de cheque, como já ocorre hoje, mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

"Hoje o banco já pode não entregar um cheque para o cidadão, é o banco que conhece o cliente. Agora, vamos transformar isso em mais transparente, em que condições vão dar ou não o cheque para uma pessoa", completou dos Anjos.

SUSTAR

Os bancos terão ainda que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas ainda não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impresso nos cheques também a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que faz hoje com a data em que o titular do cheque passou a ser cliente do banco. Para isso, os bancos terão seis meses. A medida tem como objetivo dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque. Ele poderá, por exemplo, se negar a aceitar um cheque muito antigo.

Outra norma obrigará as instituições financeiras a informar a seus clientes o nome completo e endereço de uma pessoa ou empresa que depositou um cheque que não tinha fundos. Isso será feito para permitir ao cliente regularizar sua situação junto ao portador do cheque.

Fonte: Folha.com

Comece já a planejar a declaração do IR 2012!

Uma coisa é certa: para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.
Patricia Alves


Mesmo tendo quase dois meses para entregar a sua declaração do IR 2011, você mais uma vez deixou para a última hora e acabou perdendo o prazo de entrega.

Uma coisa é certa: para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.

Planejamento é a palavra de ordem

Além de ter de arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta dívida?

Diante disso, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar na temporada de entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter de lamentar novamente no próximo ano.

Papelada em ordem

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não se esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não o receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Simule o preenchimento

A Receita costuma liberar com antecedência uma versão teste da declaração do IR para um determinado ano. Aproveite esta fase, que normalmente acontece no mês de dezembro, e simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes, sem medo de declarar algum dado de forma errada. Assim, você estará pronto para declarar entre os primeiros contribuintes, garantindo o recebimento mais rápido da sua restituição do imposto, se houver, é claro.

Planejamento

O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão dentro do prazo agora só em 2012, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 3 de maio de 2011

Versão 1.1 do programa do IRPF 2011 já está disponível na internet

Já está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal a versão 1.1 do programa do IRPF 2011. Essa nova versão já gera a notificação da multa por atraso na entrega e o DARF para pagamento. Os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e necessitam fazer uma declaração retificadora também terão que baixar a nova versão.

A Receita Federal registrou a entrega de 24.370.072 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010 até as 23h59min59seg da sexta-feira (29/4).

Quem perdeu o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Assessoria de Comunicação da RFB/Ascom

DIPJ 2011 - Programa Gerador já está disponível na página da Receita

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom