terça-feira, 30 de agosto de 2011

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

O COAF, no âmbito do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, previstas na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O COAF editou a Resolução nº 14, de 23.10.2006, publicada no DOU de 25.10.2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas “pessoas jurídicas” que exerçam atividades de PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA ou COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

A - DO CADASTRO DE “PESSOAS JURÍDICAS” QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

As “pessoas jurídicas”, abaixo relacionadas, que se dedicam às atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, DEVERÃO SE INSCREVER no CADASTRO da COAF, mantendo-o sempre atualizado:

1) Construtoras
2) Incorporadoras
3) Imobiliárias
4) Loteadoras
5) Leiloeiras de imóveis
6) Administradoras de bens imóveis, e
7) Cooperativas habitacionais.

As referidas “pessoas jurídicas” deverão, ao se cadastrarem, fornecer as seguintes informações:

1) nome empresarial ou de fantasia (razão social)
2) número de inscrição no CNPJ
3) endereço completo, inclusive o endereço eletrônico e telefones
4) identificação do responsável pela observância das normas previstas na Resolução nº 14

O cadastramento pode ser feito via eletrônica, pelo site do COAF (http://www.fazenda.gov.br/coaf)

B – DAS OBRIGAÇÕES DESSAS EMPRESAS

1) manter CADASTRO ATUALIZADO dos seus CLIENTES e de todos os INTERVENIENTES (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou controladores, quando se tratar de “pessoa jurídica”, procuradores, representantes legais, corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando for o caso)
2) manter REGISTRO de toda TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
3) dispensar ESPECIAL ATENÇÃO às OPERAÇÕES ou PROPOSTAS que possam constituir-se em INDÍCIOS DOS CRIMES previstos na Lei nº 9.613 ou com eles se relacionarem (art.7º, Res.14/06)
4) deverão COMUNICAR ao COAF, no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, a PROPOSTA ou a REALIZAÇÃO de transação imobiliária:

1) prevista no artigo 7º da Resol.14
2) cujo pagamento ou recebimento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado POR TERCEIROS;
3) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado com RECURSOS DE ORIGENS DIVERSAS (CHEQUES DE VÁRIAS PRAÇAS E/OU DE VÁRIOS EMITENTES) ou de DIVERSAS NATUREZAS;
4) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado em ESPÉCIE;
5) igual ou superior a R$ 100.000,00, cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel;
6) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, em especial, aqueles oriundos de PARAÍSO FISCAL, tenha sido realizado por meio de transferência de recursos do exterior ( a lista de “paraísos fiscais” consta da IN SRF nº 188, de 06.08.2002 – site “http://www.receita.fazenda.gov.br ) ;
7) cujo pagamento, igual ou superior a R$ 100.000,00, seja realizado por pessoas localizadas em CIDADES FRONTEIRIÇAS;
8) com valor inferior a R$ 100.000,00 que, por sua HABITUALIDADE e FORMA, possa configurar ARTIFÍCIO para a burla do referido limite;
9) com aparente SUPERFATURAMENTO ou SUBFATURAMENTO do valor do imóvel;
10) ou proposta que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam CONFIGURAR INDÍCIOS DE CRIME;
11) incompatível com o PATRIMÔNIO, a ATIVIDADE ECONÔMICA ou a CAPACIDADE FINANCEIRA PRESUMIDA DOS ADQUIRENTES;
12) atuação no sentido de induzir os responsáveis pelo negócio a NÃO MANTER em arquivo REGISTROS DE TRANSAÇÃO REALIZADA, e
13) RESISTÊNCIA em facilitar as informações necessárias para a formalização da transação imobiliária ou cadastro, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

5) enviar as “comunicações” ao COAF por meio do site http://www.fazenda.gov.br/ ou, na impossibilidade, por outro meio que preserve o SIGILO DE INFORMAÇÃO;

6) conservar os CADASTROS e REGISTROS dos seus clientes pelo prazo mínimo de CINCO ANOS, a contar da data da EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO;

As “pessoas jurídicas”, retro relacionadas, que, durante o SEMESTRE CIVIL, não tiverem efetuado “comunicações” deverão DECLARAR ao COAF a INOCORRÊNCIA de tais transações e propostas, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FIM DO RESPECTIVO SEMESTRE, vale dizer, para o PRIMEIRO SEMESTRE o prazo se escoa no dia 30 de julho e para o SEGUNDO SEMESTRE o prazo se escoa no dia 30 de janeiro.

C – DO CADASTRO DOS CLIENTES E DOS INTERVENIENTES

O Cadastro dos Clientes e dos Intervenientes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:


DE PESSOAS JURÍDICAS

1) nome empresarial e de fantasia (razão social)
2) número de inscrição no CNPJ
3) endereço completo, inclusive o eletrônico e os telefones
4) atividade principal desenvolvida
5) nome e CPF dos administradores, proprietários, controladores, procuradores e representantes legais.

Se o controlador da empresa for PJ, as informações cadastrais deverão abranger as PF que efetivamente a controlam e, se PJ estrangeira, o mandatário residente no Brasil.

DE PESSOAS FÍSICAS

1) nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do cônjuge ou companheiro, se for o caso;
2) endereço completo, inclusive o eletrônico e os telefones;
3) número de inscrição no CPF
4) número de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeira, e
5) atividade principal desenvolvida

D - DO REGISTRO DA TRANSAÇÃO

Do registro da transação deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

1) sobre a identificação do imóvel:

1) a descrição e endereço completo do imóvel, e
2) número de matrícula e data do registro no cartório de imóveis

2) sobre a identificação da transação imobiliária:

1) data da transação
2) valor da transação

3) condições de pagamento, registrando se a vista, a prazo ou financiado

4) forma de pagamento, consignando se a operação foi efetuada, dentre outras, em espécie, por meio de cheque ou por transferência bancária; nesses casos, as PJ enumeradas na Resolução 14 deverão consignar o banco envolvido, a agência, a conta, o número do cheque, ou qualquer outro instrumento de pagamento utilizado com seus respectivos dados essenciais.

As PJ enumeradas na Resolução 14 deverão DESENVOLVER e IMPLEMENTAR os procedimentos de CONTROLE INTERNO para DETECTAR operações que possam conter indícios dos crimes de que trata a Lei 9613/98.

E - DAS PENALIDADES

Às PJ já enumeradas, bem como os seus administradores, que DEIXAREM DE CUMPRIR as obrigações impostos pela Resolução 14, serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelo COAF, as sanções previstas no at.12 da Lei 9613/98, que são as seguintes:

1) advertência
2) multa pecuniária variável, de 1% (um por cento) até o dobro do valor da operação, ou até 200% do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00;
3) inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos, para o exercício do cargo de administrador das PJ já enumeradas nesta Resolução 14;
4) cassação da autorização para operação ou funcionamento.

F – DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO

A Resolução 14 entra em vigor no dia 24 NOVEMBRO DE 2.006.

G – DO PRAZO PARA O CADASTRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ENUMERADAS NA RESOLUÇÃO 14

A referida Resolução não indica o prazo para tal cadastramento; entretanto, há a obrigatoriedade de tal cadastramento, que pode, inclusive, ser feito, de forma simples, pelo site do COAF.

Entendemos, pois, que as referidas empresas devem se cadastrar o mais rapidamente possível, até porque se houver alguma operação ou proposta de valor superior ao estabelecido pela Resolução ou uma das previstas no seu artigo 7º e no seu Anexo, o prazo para comunicação se esgota em 24 (vinte e quatro) horas, da sua efetiva realização, e, na falta da comunicação, a empresa sujeitar-se-á a uma das penalidades previstas no art. 12, da Lei 9613/98, descritas no tópico E.

Fonte: Boletim Informativo Approbato & Fischer

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte

A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.

Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.

Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.

Fonte: FolhaWeb

SREP – PONTO ELETRÔNICO

ATENÇÃO AO PRAZO PARA INICIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO.

A Portaria nº 373, de 25 fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, alterou o prazo para inicio da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para dia o dia 01 de setembro de 2011.

A data inicial de vigência estava prevista para inicio em 01/03/2011, porém foi prorrogada com intuito de disponibilizar no mercado equipamentos suficientes para atender as empresas que adotaram esse sistema de controle de jornada.

Somente para relembrar que o M.T.E. através da Portaria 1510/2009 regulamentou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto para controle da jornada dos trabalhadores, sendo assim a empresa que optar em adotar esse controle de jornada deverá se adequar as exigências da referida portaria.

Inicialmente a obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto seria em 26/08/2010, sendo prorrogado através da Portaria 1.987/2010 para 01/03/2011 e finalmente a Portaria nº 373/2011 que prorrogou para inicio dia 01 de setembro de 2011.

Gostaríamos de ressaltar que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema e desejam mantê-lo deve se adequar.

SPED/NF-e: A importância de gerar e validar os arquivos XML

Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebem as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML.

Embora esse processo já seja freqüente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o arquivo XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.

De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.

O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi autorizada, se a assinatura digital deste documento é válida e se o layout deste arquivo está correto e não foi corrompido no ato da emissão.

Após o prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois o mesmo pode ter sido cancelado pelo emissor. Após o recebimento do XML e o devido tratamento do mesmo, a empresa está pronta para receber a mercadoria acompanhada pelo DANFE, que contém as informações e deve ter seu conteúdo correspondente com o XML que a empresa recebeu.

Estas verificações são complexas, envolvem códigos extensos e demandam recursos financeiros e de mão de obra. Porém, já existe no mercado soluções de BPO que automatizam este processo e promovem a integração necessária com sistemas de gestão.

Acompanhando o mercado de perto, pudemos constatar que diversas empresas que passam por uma fiscalização estão encontrando uma enorme dificuldade para localizar estes arquivos XML.

Em muitos casos, elas recorrem a seus fornecedores de TI para resolver o problema, mas nem sempre elas têm a resposta que precisam no tempo hábil e acabam tendo de pagar as pesadas multas impostas pelo Fisco.

Outra opção adotada por empresas mais precavidas, é uma verificação detalhada em seus arquivos.

Esta checagem pode ser feita através de sistemas específicos que cruzam as informações de compras de sua empresa com a base em arquivos XML, identificando, desta forma, eventuais mercadorias recebidas sem o respectivo arquivo XML da NF-e.

Os responsáveis pelas áreas fiscal, financeira e escritórios de contabilidade terceirizados, devem estar atentos para orientar que estes documentos estejam devidamente organizados e validados, caso contrário estão mantendo uma bomba relógio em suas empresas que pode explodir a qualquer momento, comprometendo o desempenho e a continuidade do negócio.

É importante ressaltar que não fazer estas verificações é deixar de cumprir a legislação e correr o risco de pesadas multas junto ao Fisco em uma fiscalização. Portanto, gerir e validar os arquivos XML, por meio de um fornecedor de TI especializado é o caminho mais seguro que sua empresa pode escolher.

Fonte: TI INside

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Valorização da profissão contábil e as qualidades que um profissional contábil/fiscal deve desenvolver

É dever de todo contabilista manter o empresário informado e devidamente atualizado

Com as mudanças cada vez mais constantes na legislação tributária e com a crise econômica mundial batendo na porta de muitas empresas, é imprescindível ressaltar a importância do profissional da área contábil e fiscal.

São muitas as novidades: implantação do ponto eletrônico, convergência dos padrões nacionais de contabilidade às normas internacionais de contabilidade, notas fiscais paulista e paulistana, além de alterações nas regras sobre impostos e tributos.


Por isso a importância de o profissional contábil estar sempre inteirado sobre as alterações e capacitado para acompanhar, interpretar, suportar e orientar os contribuintes. No entanto, essa tarefa está se tornando cada vez mais árdua.


É dever de todo contabilista manter o empresário informado e devidamente atualizado, uma vez que ele é o detentor e talvez o único que efetivamente entenda as informações sobre os resultados das entidades, principalmente das micro e pequenas empresas. Ou seja, o profissional contábil torna-se a peça-chave no cumprimento dessas normas.


O profissional contábil deixa de ser um mero apurador de impostos e passa a ser um consultor cada vez mais dinâmico e a sua pró-atividade contribuirá para o sucesso dos empreendedores.


Para isso, ele deve desenvolver seu conhecimento e experiências na execução de seu trabalho e, o mais importante, ele também precisa se aprimorar nas mais variadas formas de gestão, agregando conhecimento em diversas áreas.


Fonte: Para comentar o assunto, indico como fonte Robison Chan Tong, gerente do setor fiscal da Prolink Contábil (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.


Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1999, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DEC - Domicílio Eletrônico dos Contribuintes

Em virtude das alterações promovidas pela Resolução SF 48, publicada no último dia 20 de julho de 2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que, a partir de 1º de setembro de 2011, irá reativar o cadastro DEC- Domicílio Eletrônico dos Contribuintes dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que solicitaram a suspensão deste cadastro através de pedido postal, conforme orientações que ficaram disponíveis no sítio do DEC durante o 1º semestre de 2011.

Tal fato decorre da mudança nas regras de acesso ao DEC, sendo que a partir do dia 25/07/2011 este acesso já poderá ser realizado tanto por meio de certificados digitais do tipo A1quanto o do tipo A3, padrão ICP Brasil.

Cabe ressaltar que a reativação deste credenciamento dar-se-á de forma automática, pela Secretaria da Fazenda, não havendo necessidade de qualquer procedimento dos seus contribuintes parte para que isto aconteça.

A partir desta data, solicitamos que esses contribuintes passem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais de seu interesse.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda de São Paulo

Coordenadoria da Administração Tributária

Diretoria Executiva da Administração Tributária

Fonte: Editora CPA

Governo avaliza aumento dos limites do Simples Nacional

O limite para enquadramento e manutenção no Simples Nacional sofrerá um reajuste de 50% em todas as faixas de faturamento, uma grande reivindicação do segmento produtivo brasileiro e bandeiras para entidades como o SESCON-SP e a FENACON.

O anúncio foi feito ontem, 10 de agosto, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em evento em que o governo fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita o incremento das novidades ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2012, que propõe alterações na Lei Complementar 123/06.

As medidas ajustam os limites para ingresso no sistema simplificado de tributos para a microempresa (de R$ 240 mil para R$ 360 mil), para a pequena empresa (de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões) e para o empreendedor individual (de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual).

Outra mudança relevante é a permissão para parcelamento de dívida tributária pelas empresas do Simples Nacional. Além disso, pela proposta do governo, a declaração anual do Simples Nacional (DASN) será extinta.

Agora, acompanharemos atentos a tramitação do projeto no Congresso Nacional, tendo em vista a relevância dessas alterações para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas brasileiras.

Fonte: Informativo SESCON/SP

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.
Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.
O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.

O caso

O recurso foi interposto pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92.
Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I, da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados – como as pessoas jurídicas –, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.
Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.

Repercussão geral

O RE foi protocolado no STF em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.
Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.

*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

Fonte: Noticias STF

Estamos a disposição para tratar mais do assunto, inclusive com indicação de profissional habilitado já trabalhando deste tema. Interessados procurar por Geraldo através do telefone (11) 4013-7210, pelo e-mail gera@procontabilitu.com.br ou ainda podem-se dirigir pessoal à nossa sede na Rua Floriano Peixoto, 325 – Centro – Itu/SP.

Aprovada lei que proíbe uso de celular em bancos

Capital é a terceira cidade paulista a estabelecer veto, que também foi definido neste ano em legislações estaduais de MG, RJ e CE.

São Paulo pode tornar-se a terceira cidade do estado a proibir o uso de celulares dentro de agências bancárias. Em votação simbólica com apoio dos 14 líderes de bancada, a Câmara Municipal aprovou projeto da vereadora Sandra Tadeu (DEM) que restringe o uso do telefone móvel no interior dos bancos.

Essa proibição já é lei municipal em Franca e Campinas. Entre as capitais, Curitiba, Belo Horizonte e Salvador também têm legislação semelhante.

O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias.

Perto do banco ou nas ruas no entorno, a vítima costuma ser atacada pelos ladrões - avisados por quem está dentro da agência. Entre janeiro e julho, pelo menos 12 pessoas foram baleadas na capital nesses golpes.

Estado

A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido). Mas, caso alguma entidade ligada aos bancos conteste a lei na Justiça, a chance de os efeitos da medida serem suspensos é grande. Pode-se alegar que é tarefa somente dos governos estaduais legislar sobre assuntos relacionados à segurança pública, conforme prevê o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 - lei nesse sentido foi aprovada por Minas, em janeiro; pelo Rio, em abril, e pelo Ceará, em julho.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo também prevê a proibição do uso de celulares em agências bancárias de todo o estado. A proposta, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), prevê ainda que shoppings e hipermercados terão de instalar biombos separando os caixas dos demais ambientes.

Nas outras cidades onde a proibição municipal aos celulares foi aplicada, a Febraban (Federação Nacional dos Bancos) tem orientado as agências a adotar medidas de segurança para proteger seus clientes, mas diz que as instituições não têm poder legal de polícia para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência.

Pela proposta da vereadora Sandra Tadeu (DEM), aprovada pelo Legislativo paulistano, fica delegada às 31 subprefeituras a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei. Só que os fiscais das subprefeituras mal conseguem fiscalizar os serviços de poda de árvore e a Lei do Silêncio, o que aumenta as chances de o Executivo paulistano vetar a proposta, antes de qualquer questionamento jurídico por parte dos bancos.

Multa

A multa prevista aos infratores definida pelo projeto é de R$ 2.500, e dobra em caso de reincidência. A proposta também proíbe os clientes de receberem mensagem de texto ou de voz enquanto estiverem dentro das agências - só será permitido dentro do banco entrar com o aparelho desligado.

Outras propostas aprovadas

Isolamento acústico em salões de festas – Projeto de 2010 do vereador Aníbal de Freitas (PSDB) prevê que qualquer novo prédio da cidade coloque isolamento acústico para evitar a propagação de ruídos superiores a 65 decibéis. Passou em segunda votação e segue para a sanção do prefeito. A possibilidade maior, segundo os líderes, é que seja vetado.

Banheiro público – Projeto do governista Cláudio Fonseca concede desconto de IPTU para proprietário de estabelecimento comercial no centro expandido que deixar o banheiro aberto até para quem não é cliente. Deve ser sancionado.

Bebida energética – Projeto da vereadora Marta Costa (DEM), também aprovado em segunda discussão, obriga qualquer bebida energética comercializada na cidade a vir com rótulo de informações.

"Conselho do Apagão'' – Do vereador Jamil Murad (PCdoB), institui o Conselho Municipal de Serviços Públicos de Energia, que deve contar com integrantes da sociedade para discutir temas relacionados à energia.

Fonte: O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ICMS/SP – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Utilização da carta de correção

No DOE-SP do dia 21 de julho de 2011 foi publicada a Portaria CAT 109, de 20 de julho de 2011, alterando a Port. CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

A alteração visa estabelecer que o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e (artigo 19 da Port. CAT 162/08).

A carta de correção em papel tem seu uso disciplinado no art. 183, § 3°do RICMS e a Carta de Correção Eletrônica – CC-e, prevista no art. 19 da Port. CAT 162/08, está disciplinada na Nota Técnica 03/11.

Fonte: Editora CPA

Abono salarial começa a ser pago em agosto

O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto.

O benefício é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e para aqueles que os empregadores tenham informado os dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).

No último calendário de pagamento (2010/2011), mais de 18 milhões de trabalhadores foram identificados como beneficiários. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque.

O Ministério do Trabalho estima que 20 milhões de pessoas tenham direito ao abono salarial. O valor total dos benefícios pode chegar a R$ 10,9 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Multas por infração dobram de valor

Os valores ficaram estagnados por dez anos.
Angela Crespo


O valor das multas às empresas que infringem a legislação consumerista dobrou. De acordo com decisão do Ministério da Justiça e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os novos valores têm como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Anteriormente, a base para os cálculos era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000. Os valores ficaram estagnados por dez anos.

Dessa forma, as penas máximas chegam a R$ 6 milhões (antes, R$ 3 milhões), e as mínimas, a R$ 400 (contra R$ 212,80). Em casos de reincidência da irregularidade, a empresa será obrigada a pagar o dobro.

"Os novos valores serão aplicados pelo órgão federal de defesa do consumidor. A decisão da elevação não vincula os órgãos estaduais e municipais; no entanto, estes poderão se orientar e seguir os novos parâmetros. A decisão é de cada unidade", explicou Amaury Oliva, diretor-substituto do DPDC.

De acordo com a direção do DPDC, atualizar os valores das multas é somente mais um instrumento para coibir as infrações. O essencial é o respeito que as empresas devem ter ao consumidor e à legislação. "A elevação dos valores era um desejo antigo do DPDC, e foi necessária uma força-tarefa para que ela ocorresse. Partimos de uma análise econômica e tivemos a consultoria jurídica do Ministério, respaldada pelo ministro da Justiça", afrimou Oliva.

Insegurança

Mas não são apenas os novos valores das multas que preocupam fornecedores de produtos e serviços – mesmo que as alterações tenham sido feitas de forma repentina, o que causou certo impacto no mercado. De acordo com advogados que defendem as empresas nesses contenciosos, a análise da gravidade da infração ainda é feita de forma subjetiva, não há uniformidade na aplicação de valores, e muito menos cumprimento do que diz o artigo 57 do CDC.

"Há uma insegurança jurídica em razão da quantidade, da diversidade e da autonomia dos Procons no País", afirmou o advogado Francisco Fragata Júnior, especializado em Direito do Consumo.

Para ele, o enquadramento dos valores das multas não segue à risca o que diz o artigo 57, que estabelece que a pena deve levar em conta a graduação de acordo com a gravidade da informação, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

"Têm de ser aplicados valores diferentes para empresas que cometem o mesmo tipo de infração, mas com portes e graduações diferentes. Por exemplo, se um fiscal encontra três embalagens de produto alimentício com data vencida em um determinado estabelecimento e, em outro, 500 unidades, é claro que neste último a gravidade da infração é muito maior que no primeiro."

Outro detalhe destacado por Fragata Júnior é quanto à questão da duplicidade de pagamento de multa sobre uma mesma infração. "As empresas são autuadas pelos Procons locais e pelo DPDC por uma mesma irregularidade, uma vez que todos os organismos públicos de defesa do consumidor são autônomos para multar. Isso quebra qualquer companhia."

Amauri Oliva, do DPDC, explicou que o órgão federal avalia as práticas abusivas de todo o Brasil e, se uma determinada infração for praticada em diferentes localidades, a empresa pode ser autuada localmente. Isso acontecerá se houver denúncia de consumidor e ficar provada a infração.

Defesa

A vigilância constante e permanente com relação à rotina comercial, principalmente em ações agressivas que acabam por violar o CDC e resultam em impactos às empresas, é a principal defesa das empresas e pode evitar autos de infração. A avaliação é de Gustavo Gomes, advogado que atua no escritório Siqueira Castro.

"As empresas nunca deram muita importância aos Procons. No entanto, com o aumento dos valores das multas e a fiscalização acirrada, passaram a olhar esses organismos sob um novo ponto de vista. Agora já vivem uma nova etapa, a de que é extremamente importante o planejamento estratégico e a manutenção de uma consultoria jurídica para conhecer os riscos de suas ações", disse Gomes.

Recorrer administrativamente nos próprios órgãos de defesa do consumidor e no Judiciário é, no entendimento de Gomes, um direito das empresas ao serem autuadas. Para ele, se a companhia considera que realmente houve o erro e o valor da multa é razoável, não é aconselhável recorrer – até porque pagar não significa o reconhecimento de culpa, e sim que se está cumprindo uma decisão administrativa.

"O que deve ser analisado na hora de recorrer é sobre a razoabilidade do valor da multa. Se for desproporcional, a empresa deve ir até o Judiciário", disse. Ele acrescentou que não há uniformidade dos estados: cada um aplica multa de acordo com sua conveniência. "Os conceitos mencionados no artigo 57 são subjetivos, e os Procons interpretam da maneira mais conveniente a cada um."

Punição por desrespeito à lei do SAC

Nos últimos 18 meses, só o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou 28 infrações, totalizando R$ 19 milhões em multas. Só o setor de telefonia foi autuado em R$ 6 milhões. O segmento de cartão de crédito vem em seguida. A infração mais comum é o descumprimento às normas do decreto 6.523, conhecido como o Decreto do SAC.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJ-SP), entre abril de 2006 e igual mês deste ano o Procon-SP aplicou R$ 284,9 milhões em multas, referentes a 10.591 processos.

Os valores recolhidos de multas aplicadas pelo DPDC são direcionadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e revertidos no apoio a projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor, da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

Cliente é indenizado por dano moral

Um consumidor do Rio Grande do Sul receberá de uma empresa fabricante de computador R$ 9 mil por dano moral. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A sentença de primeira instância já havia sido favorável ao consumidor, que recorreu por não concordar com o valor arbitrado pelo juiz – R$ 3 mil por danos morais e R$ 56,59 por danos materiais.

O contencioso teve início em 2009, quando ele comprou um notebook, via telefone, diretamente do fabricante. Na ocasião, foi-lhe ofertado adquirir 1GB extra de memória RAM e chip de segurança TPM. Ao receber o computador, o cliente notou que não havia sido colocado o 1GB extra, o aparelho não tinha a chave de segurança e havia um ponto preto no monitor causado por um pixel queimado. Ele reclamou, mas o problema não foi resolvido.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira salientou que a máquina foi entregue com a memória RAM adicional, mas o sistema instalado utiliza somente 3 GB. Logo, a memória extra, que foi oferecida ao consumidor a fim de tornar o notebook mais rápido, mostrou-se inútil. Enfatizou que a empresa, ao vender acessório incompatível com as possibilidades gerais que a máquina apresentava, agiu em ofensa à boa-fé objetiva e faltou com o dever de informação.

A respeito da chave de segurança, ela apontou que o autor, no ato da compra, acreditava ser uma chave física, semelhante à de um carro.

O que diz o CDC

Artigo 55

A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

§ 1° - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2° - Vetado.

§ 3° - Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4° - Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

Artigo 56

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;

IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V - proibição de fabricação do produto;

VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI - intervenção administrativa;

XII - imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Artigo 57

A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a lei 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (redação dada pela lei 8.656/1993).

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (parágrafo acrescentado pela lei 8.703/1993).

Fonte: Diário do Comércio