quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

- à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

- à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

- transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

- lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

- devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

- pelo contribuinte, por meio:

- da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

- do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

- Prazo: até 60 parcelas

- Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

- 10% do total dos débitos consolidados; ou

- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Governo envia ofício atualizando mínimo para R$ 622,73 em 2012

O Ministério do Planejamento enviou nesta segunda-feira ofício ao Congresso pedindo a atualização do valor do salário mínimo no ano que vem para R$ 622,73.

Segundo informações da Agência Câmara, a diferença de R$ 3,52 em relação ao valor inicialmente proposto se refere à elevação da estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o mínimo.

O aumento na projeção do índice consta do ofício enviado pelo Planejamento ao Congresso, com o objetivo de atualizar os parâmetros econômicos da peça orçamentária para o ano que vem.

Inicialmente, a projeção de inflação pelo INPC era de 5,7% para este ano o que, somada a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto do ano passado, de 7,5%, resultava em um reajuste do salário mínimo de 13,6%, para R$ 619,21.

A estimativa do INPC foi reajustada para 6,65%, com isso o reajuste do mínimo passa para 14,26% em relação aos R$ 545 atuais.

Ainda de acordo com as informações da Agência Câmara, com a mudança, os gastos do governo com o Regime Geral da Previdência Social subirão R$ 6,5 bilhões em relação ao projeto original, para R$ 320,4 bilhões no ano que vem.

A diferença terá de ser coberta pelo relator geral do Orçamento no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Fonte: UOL Economia

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.

Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.

Formalização

O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR - 6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR - 3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR - 56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR - 169500-15.2002.5.03.0025.

O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou - o que não é possível no TST (incidência da Súmula Nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Conta de luz deve ter alívio modesto a partir de hoje

A conta de luz paga pelos consumidores brasileiros pode ter um ligeiro alívio hoje. Mas nada que mude a condição do país de ter ainda uma das tarifas de energia mais caras do mundo, informa reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição desta terça-feira da Folha.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) promete, depois de um ano de atraso, definir as regras para o 3º ciclo de revisão tarifária. Com isso, a agência terá os critérios para revisar a tarifa de todas as 63 distribuidoras do país entre 2012 e 2014.

A revisão é uma exigência do contrato de concessão, mas seu efeito na conta de luz não promete ser exuberante. As mudanças podem reduzir as receitas das distribuidoras, principalmente com a queda de 25% da geração de caixa, o chamado Ebitda (o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).

Mas o dinheiro da tarifa que fica com as concessionárias representa só um quarto do preço de energia.

A discussão da ANEEL mexe apenas com o equivalente a R$ 28 bilhões por ano, ou 24% dos R$ 118 bilhões arrecadados pelo setor elétrico.

Portanto, se a ANEEL reduzir 10% a receita das distribuidoras, o corte sobre a tarifa final para os consumidores será de apenas 2,4%.

Fonte: Folha Online de 08/11/2011

Pequenos negócios terão vantagens com mudanças no Simples

Proprietário de duas empresas no Paraná comemora redução da carga tributária

A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.

O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.

A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na carga tributária nesse período.

O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Abnor Gondim

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.

Procedimentos

Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).

O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.

Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.

Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.

"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".

Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.

Empreendedor Individual

Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.

Passo importante

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.

"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego.

Fonte: DCI

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro; saiba como calcular

Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário - correspondente a metade do valor total da gratificação - até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

Como calcular

Para saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por mês, ele deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.

Exemplo:

R$ 1.500 (salário de dezembro) dividido por 12 = R$ 125 x 10 (número de meses trabalhados) = R$ 1.250

O trabalhador também pode pedir a primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias. A solicitação deve ser feita no mês de janeiro e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.

Descontos

Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: UOL Empregos

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Presidente Dilma sanciona reajuste do SuperSIMPLES

Quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o SIMPLES Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o SEBRAE.

"A ampliação do SIMPLES Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa", afirma o presidente do SEBRAE Nacional, Luiz Barretto.

O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do SIMPLES Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O SIMPLES Nacional reúne seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do SIMPLES que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do SIMPLES também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

Fonte: FENACON

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.

O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.

Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

AVISO: Feriado Proclamação da República do Brasil (15/11/2011)

Avisamos a todos os nossos clientes, parceiros e amigos que devido ao Feriado das comemorações da Proclamação da República do Brasil (15/11/2011), nossas atividades estarão suspensas durante a segunda-feira, dia 14 de novembro de 2011. O atendimento será retomado normalmente na quarta-feira, 16 de novembro, a partir das 7h30min.