segunda-feira, 7 de maio de 2012

Delegação de Itu esteve na sede do CRC-SP



“O CRC-SP está de portas abertas para os Profissionais da Contabilidade”. Essa foi a declaração do presidente do Conselho, Luiz Fernando Nóbrega, após um encontro com uma delegação de Itu, no dia 3 de maio de 2012, na sede do CRC-SP.

O delegado do Conselho em Itu, Afonso Luiz Guido, e representantes da Aeci (Associação das Empresas de Contabilidade de Itu) Rodrigo Alexandre Oliveira (presidente), Leana Bueno Leme, Rinaldo Duque Cadengue e Geraldo Galvão Campregher (Procontábil) conheceram também as dependências da sede do CRC-SP.

Eles estiveram no plenário, no auditório, no Espaço Cultural CRC-SP, Teatro Professor Hilário Franco e Centro de Memória da Contabilidade Paulista Professor Joaquim Monteiro de Carvalho.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

BITRIBUTAÇÃO: EMPREENDEDORISMO REAGE A INCIDÊNCIA DE IR SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS


Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas.

Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.

A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o empresário.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP