quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Multas abusivas podem ser reduzidas



O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa
Deise Dantas / Samantha Nascimento

Inteligência

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

“Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos”, explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. “Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude”, explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.

Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. “Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País”, argumenta.

A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apoiam e esperam a aprovação do novo PL. “Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras”, finaliza Chapina Alcazar.

Fonte: Contabilidade na TV

Falta de padrão, o grande problema da NFS-e



Mesmo com todas as suas vantagens, sistema ainda esbarra em dificuldades como o excesso de leiautes e as múltiplas legislações municipais

Embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

A constatação é do diretor comercial da Decision IT, desenvolvedora de softwares e serviços de Porto Alegre (RS), especializada na área fiscal, após levantamento realizado junto à sua base de clientes, estudo que também apontou algumas das principais dificuldades presumíveis nessa mudança.

O lado positivo da implantação, segundo Rogério Negruni, inclui o fato de as NFS-e, por já possuírem informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, serem capazes de reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática.

No entanto, a maioria das empresas ouvidas apontou problemas para aderir, principalmente relacionados à conciliação de diferentes leiautes e formas de comunicação, tal a diversidade existente nas legislações municipais da NFS-e. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, acentua Negruni.

Para o executivo, essas barreiras só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal.

“Aliado a esse problema, falta estrutura nas secretarias de fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta o especialista.

Já para o diretor de produtos da empresa gaúcha, Eduardo Battistella, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras, mas que podem ser adotadas. A primeira delas seria a unificação do leiaute de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais, algo que ele reconhece ter difícil execução, face ao cipoal tributário que sufoca as empresas País afora.

“Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços - a criação de um órgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende o executivo.

Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.

Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, Rogério e Eduardo consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.

Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos



A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde ontem, 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Mudança no PIS/Cofins deve acontecer no próximo ano



Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote — que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro — será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses tributos na conta de luz. Os dois tributos respondem por 8,5% do preço final da energia elétrica no Brasil, e uma redução na alíquota de ambos já foi definida pelo governo. A redução do peso dos tributos sobre a conta de luz, no entanto, só terá efeito sobre o consumidor residencial.

Além disso, a presidente deve anunciar a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Fonte: DCI