sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SISCOSERV – Alteração do prazo para apresentação das informações



Foi publicada no DOU de hoje (26.10.2012) a Instrução Normativa 1.298, da Receita Federal do Brasil (RFB), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Referida Instrução Normativa alterou o prazo excepcional, estabelecido para a prestação de informações referente aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Assim, o prazo para apresentação das informações ao SISCOSERV referente aos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos/prestados e/ou adquiridos/contratados por residente ou domiciliado no país a residente ou domiciliado no exterior será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: NetCPA

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014



De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições
Gustavo Machado

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

Dyogo Henrique, secretárioexecutivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou também que a alíquota máxima será de 9,25% para o imposto que substituirá o PIS e a Cofins. Hoje, se somadas as duas contribuições, a média da alíquota já chega a 9,25%. “Todas as empresas serão colocadas no regime não-cumulativo. Apenas para algumas exceções continuará valendo o modelo cumulativo para o PIS/Cofins”, explicou o secretário-adjunto da Fazenda. Henrique diz que o governo está trabalhando para a redução gradual da alíquota de ICMS interestadual no estado de origem para 4%. “Também haverá um processo de convalidação dos incentivos e benefícios fiscais dados pelos entes por meio do ICMS”, afirmou Dyogo Henrique.

Para os estados que possuem uma balança comercial superavitária, ou seja, que enviam mais produtos para outros estados do que recebem, não sejam prejudicados, haverá um fundo de compensação. “Descontados os incentivos dados, serão calculadas as compensações”, disse. No cálculo, serão ignoradas as negociações pelos royalties do petróleo e a nova tabela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser definida até o dia 31 de dezembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.

Arrecadação

De acordo com Carlos Alberto Barreto, a previsão de arrecadação federal sofreu uma queda com os incentivos dados pelo governo por meio do IPI e da Cide sobre os combustíveis. O montante esperado pelo governo é apenas 2,5% superior ao registrado em 2011. A projeção oficial da Receita Federal indicava alta da ordem de 4,5%. O secretário garantiu que nos próximos meses o valor não sofrerá alterações. Segundo ele, as bases de cálculo para a previsão ainda não continham os efeitos das desonerações. Com isso, estados e municípios também sofrerão uma queda na expectativa de arrecadação. Como 47% do IPI e do Imposto de Renda são partilhados entre os entes federativos, estes também devem reduzir suas previsões de arrecadação. Barreto afirma que continuará a revisão da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamento em troca de um percentual da receita líquida.

Reforma injetaria R$ 30 bilhões na economia

De acordo com ex-secretário da Fazenda, poder de compra do brasileiro subiria em 10%

O ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy afirmou ontem que, caso uma reforma fiscal que abranja o ICMS, o PIS e a Cofins, obtenha sucesso, serão injetados na economia R$ 30 bilhões. Segundo o atual consultor da LCA, o poder de compra do brasileiro pode subir em 10% com a simplificação dos tributos e o fim da guerra fiscal. “Se tratarmos destes três impostos conjuntamente, o grosso da reforma tributária já estará resolvida”, afirmou o economista. O caminho, para Appy, seria um modelo de PIS/Cofins que contemple todos os setores, evitando trazer maior complexidade ao sistema. “O ideal seria a cobrança sobre o valor adicionado e não sobre o faturamento”, continua Appy. Para Armando Castelar Pinheiro, economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o governo federal ao dividir em etapas a reforma tributária cria instabilidade do sistema. Segundo ele, setores já pediram para sair do grupo que tiveram a folha de pagamento desonerada em troca da contribuição de 1% da receita líquida. “As medidas devem ser horizontais (contemplando vários setores), evitando a busca por rentabilidade”, explicou Castelar Pinheiro.

De acordo com o professor, a maior trava para a reforma fiscal no país é o tamanho da carga tributária. Segundo ele, a arrecadação subiu de 24% do Produto Interno Bruto para 34% em 2011. “O maior problema é que não utilizamos o dinheiro para aumentar a competitividade, mas para outros meios”, diz Pinheiro. Ele avisa que o patamar atual dos juros e o desemprego em baixa abrem espaço para a redução da carga tributária. “O momento é propício. No futuro, teremos gastos muito maiores com previdência social e saúde. O governo precisa rever o gasto”, alerta. Para Fernando Rezende, professor da FGV, a base tributária precisa ser compatilhada por União, estados e municípios, afim de promover o desenvolvimento regional. “São desafios para o governo, a melhoria da competitividade das empresas, a autonomia dos entes federativos, a estabilidade de normas do sistema tributário e a isonomia”, indica Rezende.

Gustavo Machado
gmachado@brasileconomico.com.br

Fonte: Brasil Econômico

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Empresas de SP devem entregar Sped Fiscal em outubro



Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigadas a entregar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal. O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, tornando cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.

O Sped está sendo implantado por etapas. Até o final do cronograma a quantidade de empresas obrigadas a se ajustar a esta nova sistemática saltará exponencialmente, de 20 mil para 270 mil estabelecimentos. A primeira começou agora em outubro de 2012 e contemplou 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do Sped Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

A grande mudança para empresas com este sistema foi o formato que são calculados os tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventário e confrontar os declarados anualmente.

"O problema que estamos observando é que muitas empresas não se atentaram a esta necessidade. Por isso, para nosso clientes estamos fazendo constantes palestras e informativos sobre o tema. Caso não ocorra uma modificação nesta postura, quem não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5.000,00", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos

Domingos lembra que cabe às empresas atualizarem os softwares para permirtir que a obrigação seja cumprida e que, devido a complexidade e volume de informações, é impossível elaborar o Sped de forma manual.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Regular uso de redes sociais na empresa: bom negócio?



A preocupação com regulamentar o uso das redes sociais no Brasil já atinge 55% dos gestores, em uma média global de apenas 20%, segundo dados da Consultoria ManPower

As redes sociais popularizam-se e, com elas a rotina das empresas também mudou. O Brasil está entre os quatro países que mais acessam as redes sociais junto com Rússia, China e Índia. A grande preocupação das empresas e dos gestores na atualidade é quanto ao uso destas ferramentas de comunicação pelos colaboradores durante o expediente, o que gera insegurança sobre as informações sigilosas que possam transitar nessas redes e a queda da produtividade. Preocupadas com a produtividade, muitas acabam por limitar o acesso às redes, outras as liberam se valendo de um regulamento interno para estabelecer os limites dos acessos. Diante disso, muita insegurança jurídica tem preocupado o universo corporativo.

A preocupação com regulamentar o uso das redes sociais no Brasil já atinge 55% dos gestores, em uma média global de apenas 20%, segundo dados da Consultoria ManPower.

Segundo o advogado de Crivelli Advogados, Antônio Carlos Bratefixe Júnior, o grande desafio na criação dos regulamentos é não ultrapassar os limites do poder diretivo. “Não há como criar um regulamento e implantá-lo diretamente em uma empresa, sem estudar e analisar exatamente o que se pretende com ele e como será sua aplicação. O tempo dos regulamentos genéricos já não existe mais. É necessário que o profissional que esteja designado para criá-lo conheça profundamente o funcionamento das redes sociais, bem como toda a estrutura de acesso e caminhos para interagir com elas”, afirma.

O especialista recomenda como saída mais segura o envolvimento da gestão administrativa e uma linha de comunicação que envolva três áreas: RH, TI e Jurídico. A primeira com entendimento das necessidades da empresa e gestores; o TI como responsável por avaliar e implementar as ferramentas necessárias e o Jurídico como competência para avaliar os padrões legais e normativos seguros e razoáveis. No seu ver, o uso das redes sociais no ambiente de trabalho é tema que envolve não só produtividade ou segurança da informação de uma empresa, mas sim, uma total mudança de comportamento e cultura na própria forma de desenvolvimento das tarefas que todos devem estar atentos, assim como ocorreu com o e-mail anos atrás.

Na avaliação de Bratefixe, “não é razoável criar um sistema de segurança dentro de uma empresa que vede o ingresso em suas dependências com esses dispositivos”. Isto porque hoje não é somente o computador que acessa uma rede social. Existem os dispositivos móveis, smartphones, iPods, iPads, e-readers etc... e cada vez mais todo e qualquer dispositivo será integrado com uma rede social. Cabe a cada empresa discutir o impacto que as redes sociais causam em suas áreas de atuação e sobre o seu próprio negócio.

Segundo o Ibope NetRatings (2012), o Brasil é o 5º país mais conectado. Cerca de 85% de brasileiros que acessam a internet utilizam as redes sociais, dos quais 53% acessam diariamente pelo menos uma rede social, isso faz com que o brasileiro fique 25% do seu tempo de navegação "logado" em uma rede social.

Para evitar passivos trabalhistas, o advogado orienta as empresas a terem os seguintes cuidados ao criarem normas e regulamentos internos: estabelecer regras básicas e gerais; ter o seu cumprimento obrigatório; manter o equilíbrio do poder diretivo; respeitar os limites da privacidade e intimidade; ser transparente aos tipos de vedação/regulamentação; estar integrado aos objetivos da empresa; ter controle e aplicação rígida e eficiente; ser atualizado constantemente e redigido sob o ponto de vista legal e tecnológico.

Fonte: Revista Incorporativa

Receita fecha o cerco a empresas "beneficentes"



Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.

Um grupo de 2.091 empresas que se declaram como entidades beneficentes de assistência social serão chamadas pela Receita Federal para comprovar que têm, de fato, direito ao benefício fiscal de que usufruíram. Essas empresas deixaram de recolher R$ 2,85 bilhões em contribuições previdenciárias entre 2010 e 2011, com base na lei que isenta esse tipo de entidade do recolhimento dos tributos. Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.

Na operação "Programa Alerta", lançada ontem, a Receita enviou cartas para que essas empresas atestem a sua condição de beneficiárias da isenção. Para tanto, elas precisam ter um certificado emitido pelo ministério responsável pela área em que atuam.

Os fiscais chegaram ao grupo após cruzar dados de sua base de dados com as dos ministérios da Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As 2.091 empresas não constam como detentoras de certificado de nenhum deles.

Como antecipou ontem o Grupo Estado, 23 empresas do setor de bebidas e 105 fornecedores do governo também receberão cartas do Fisco informando que a área de fiscalização identificou inconsistências que levaram ao pagamento menor de tributos. Conforme a Receita, a comparação entre os valores estimados pelo sistema que monitora em tempo real a produção de bebidas, o Sicobe, e os utilizados na apuração dos tributos, indica uma diferença potencial de R$ 200 milhões entre 2010 e 2011. Entre as empresas fornecedores do setor público, a diferença apontada no faturamento foi de R$ 1,5 bilhão.

Na carta, a Receita recomenda que as empresas façam a autorregularização. O subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que as empresas têm até o final de novembro para acertar voluntariamente suas contas. A partir de 1º de dezembro, os fiscais vão iniciar o procedimento de fiscalização nas empresas que não se explicarem.

"Normalmente, o contribuinte não sabe que está sendo selecionado pela fiscalização. Agora, vamos comunicar alguns contribuintes com antecedência", afirmou.

Momento

Fazendo a retificação, disse ele, as empresas evitam o pagamento da multa de ofício (de 75%) que é aplicada pela fiscalização na autuação. "Não estamos nesse momento informando que o contribuinte praticou algum tipo de infração. Pode ser um erro", afirmou. Para ele, a área de fiscalização está ficando "boazinha" ao adotar essa prática de aviso.
Para o sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, Richard Edward Dotoli, o excesso de declarações acessórias que a Receita exige das empresas tem levado ao aumento de equívocos. "Essa programa vai mostrar que a burocracia eletrônica vai gerando simples erros", disse.

Segundo ele, é urgente a Receita começar a unificar e simplificar as declarações exigidas das empresas. "A Receita não pode achar que não vai dar erro, vai dar", afirmou. Ele observou que uma nova declaração criada pela Receita tem um anexo com 54 páginas.

Fonte: Tribuna do Norte

Canceladas exclusões do Simples



Não estão excluídos do regime os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que receberam o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, mas que realizaram parcelamento. A permanência no regime foi garantida pelo ADE da Receita Federal nº 8/12, publicado no Diário Oficial em 27 de setembro.

O direito vale para contribuintes com débitos relativos exclusivamente a tributos do regime e que tenham solicitado o parcelamento da dívida junto à Receita até 03 de setembro, não havendo, portanto, necessidade de novo parcelamento.

Fonte: Contas em Revista