segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Eleições – Folga

Em que momento serão gozados os dias de folga do trabalhador que foi convocado para trabalhar nas eleições?

Conforme disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 , que estabelece normas para as eleições, os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Em relação ao período de gozo da referida folga (se imediatamente posterior ao trabalho ou não) não foi fixado pela legislação que a folga deve ser imediata ao trabalho eleitoral. Assim, caso não haja determinação expressa da Justiça Eleitoral (no ofício), recomendamos que ele seja gozado imediatamente após as eleições. Contudo, se houver impossibilidade, deverá o período da folga ser combinado entre empregador e empregado, utilizando-se de bom senso e razoabilidade.
Fonte: Informativo Semanal CPA

Um comentário:

  1. se eu ficar dois diasda folga em casa apos o dia trabalhado como mesaria, eu estou errada ou sou obrigada fazer a negociação com a empresa.

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