sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Comunicados sobre manutenção no sistema da NFe nesse final de semana

NFE - COMUNICADO DA SEFAZ/SP

Prezados Contribuintes, No período entre as 07:00 horas de sábado, dia 21/01/2012, e as 20:00 horas de domingo, dia 22/01/2012, em função da manutenção realizada pelo Serpro, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços da NFE: - Ambiente Nacional da NF-e. - Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/). - DPEC - Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCAN

Site da Receita Federal sai do ar nesse final de semana

Devido à ampliação de serviços prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na área de infraestrutura, o site da Receita Federal do Brasil estará em manutenção no sábado (21) e domingo (22). De acordo com a Receita, estarão indisponíveis serviços como, pagamentos de tributos e o acesso a programas que geram declarações do IR (Imposto de Renda). Prevista para acontecer desde o final do ano passado, a parada técnica acontece no final de semana quando as solicitações de serviços no endereço eletrônico diminuem.

Os serviços estarão restabelecidos segunda-feira (23).

Fonte: Apet

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Salário mínimo de São Paulo sobe para R$ 690,00

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (19) reajuste de 15% para o piso do salário pago no Estado de São Paulo. Assim, a primeira faixa de pagamentos, atualmente em R$ 600,00 será corrigida para R$ 690,00.

As faixas superiores --R$ 610,00 e R$ 620,00-- terão correção um pouco menor e vão subir para R$ 700,00 e R$ 710,00, respectivamente.

Os novos pisos passam a valer em março. Até lá, trabalhadores com carteira assinada deverão receber o piso nacional (R$ 622,00), uma vez que não é permitido a remuneração abaixo do salário mínimo, afora trabalhadores que são regidos por convenções coletivas sindicais.

O governo informou ainda que até 2014 a correção do salário mínimo de São Paulo será antecipado mês a mês, até chegar a janeiro, assim como o praticado pelo governo federal.


Fonte: Folha.com

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Maeli Prado/Priscilla Oliveira


Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Empresas já buscam defesa por hora extra

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e 'má-fé'

Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite

DE BRASÍLIA

A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras.

Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente.

"A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho."

HORÁRIO FLEXÍVEL

Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação.

"No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier", defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.

"Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade", completa.

Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. "Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários", afirma.

VOLKSWAGEN

Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a montadora Volkswagen aceitou poupar funcionários dos e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.

Após acordo entre patrões e empregados, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados passaram a receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.

Saiba mais

Mais de 50% respondem a e-mail nas férias

A lei que prevê o pagamento de horas extras para funcionários contatados fora do horário de trabalho poderá beneficiar muitos brasileiros.

Pesquisa realizada pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, e divulgada pela Folha em novembro revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias.

Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.

O levantamento mostrou ainda que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CONTABILIDADE: PAPEL DE DESTAQUE NO UNIVERSO CORPORATIVO

Ao comemorar pela primeira vez o seu dia em âmbito nacional, empresários contábeis constatam valorização gradual da atividade no Brasil e no mundo.

A evolução da inteligência fiscal, a crescente demanda pela qualidade e a necessidade de profissionalização das empresas têm dado à contabilidade papel de destaque no universo corporativo, como instrumento vital para o processo de gestão e tomada de decisões.

"Hoje, o mesmo papel que tem o médico para a Saúde e o advogado para a Justiça, o profissional e empresário contábil tem para o Empreendedorismo", afirma o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ressaltando que, na "Era do Conhecimento", em que a informação é o grande diferencial, as projeções permitidas, os cenários desenhados e números extraídos da ciência contábil são de grande valia para o sucesso das organizações, sejam elas dos setores público, privado ou do Terceiro Setor.

Celebrado em 12 de janeiro em São Paulo desde 1984 por propositura do então deputado estadual e presidente do SESCON-SP na gestão 1975-1978, Hatiro Shimomoto, em 2012, o Dia do Empresário Contábil é comemorado em todo o território brasileiro, graças a um projeto de lei de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, sancionado pela presidência da República em março do ano passado. "Mais uma prova da crescente valorização da contabilidade nas últimas décadas", afirma Chapina Alcazar.

63 anos

O presidente do SESCON-SP explica que a celebração do Dia do Empresário Contábil em 12 de janeiro é ainda mais especial para a entidade, em virtude do aniversário na mesma data. "Nosso Sindicato nasceu em 1949 e hoje comemora 63 anos de prestação de serviços às categorias contábil, de assessoramento e também a toda a sociedade", enfatiza.

No próximo dia 20, a entidade reunirá, no Clube Monte Líbano, autoridades, políticos, empresários das categorias representadas e lideranças setoriais para celebrar a data. Na ocasião, também será feita a entrega da Medalha Presidente Annibal de Freitas ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Álvaro Batista Camilo, e ao empresário contábil e perito judicial, Antonio Carlos Bordin.

Legenda da foto: Para o presidente do SESCON-SP, a instituição do Dia Nacional do Empresário Contábil é mais uma prova da valorização da atividade.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Ministério da Previdência divulga a nova tabela de salários-de-contribuição e os novos valores do salário-família

O Ministério da Previdência Social divulgou hoje, dia 06.01.2012, através de uma nota em seu site, o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso. Também foi estabelecida a nova tabela de salário-de-contribuição previdenciária dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos e os novos valores do salário-família.

Segundo a nota, uma portaria com os citados valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, ficou assim definida:




A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior.

Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, são de:

a) R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);

b) R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.

O teto do salário-de-contribuição é R$ 3.916,20.

Fonte: NetCPA

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda

Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Laura Ignacio


A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.

Contexto

Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.

Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.

Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MEI: Limite de faturamento anual do empreendedor individual sobe para 60 mil reais

A medida começou a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano.

O limite bruto de faturamento para empreendedores individuais agora é de 60 mil reais por ano. A medida começou a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano.

A contribuição do empreendedor individual, que é de 5% do salário mínimo, também foi atualizada com o novo mínimo em vigor. Assim, em fevereiro, quando forem recolher a contribuição de janeiro, os empreendedores individuais devem pagar R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS se trabalharem na indústria ou no comércio. Já aqueles que trabalharem como prestador de serviço devem pagar R$ 31,10 mais R$ 5,00 de ISS.

Para se cadastrar como empreendedor individual é muito fácil, basta acessar o portal do Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Fonte: Previdência Social

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor hoje

O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato TST.GP nº 001/2012, regulamentando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor hoje (04/01). As empresas que pretendem participar de licitações públicas terão de apresentar o documento, que será emitido no site do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Agora, as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Os contribuintes interessados em verificar sua documentação poderão acessar o site do TST (http://www.tst.gov.br/certidao).

De acordo com Tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.

Confira AQUI a íntegra do Ato TST-GP 01/2012.


Fonte: Comunicado SESCON-SP

Conectividade Social ICP: Prorrogado até 30.06.2012 o uso da certificação digital como forma de acesso

Foi publicada no Diário Oficial da União de 26.12.2011, a Circular CEF nº 566/2011, a qual prorroga até 30.06.2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Fica estendido também até 30.06.2012 o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, expedidos pela Caixa até 31.12.2008, em mídia disquete, cuja validade havia sido prorrogada até 31.12.2011 pela Circular Caixa nº 480/2009.

Para os estabelecimentos de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Observa-se que não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento -, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do site https://conectividade.caixa.gov.br ou do site da Caixa, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos Sefip, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como de informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

Confira a íntegra da Circular Caixa nº 566/2011

Circular CEF nº 566, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26.12.2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente


Fonte: Informativo NetCPA

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Banco de horas: saiba por que sistema não agrada a todos

E com tal inversão de valores, não era de se estranhar que muitos trabalhadores deixassem de entender quais eram seus direitos.
Eliane Quinalia

Introduzido no País em 1998 (Lei9.601), o banco de horas foi criado para facilitar a vida de trabalhadores e empresários, já que estes últimos nem sempre podiam arcar com o pagamento das horas extras de seus contratados. O problema, no entanto, se deu alguns anos mais tarde, quando um novo comportamento corporativo passou a ser observado na maioria das empresas.

“Nos últimos 13 anos empresas brasileiras passaram a adotar o banco de horas independente de uma real crise econômica, sem se preocupar em impedir a dispensa de seus contratados, como previa a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, explica a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa.

Desta forma, aquilo que inicialmente serviria para garantir o emprego do trabalhador passou a beneficiar apenas o empregador, que deixou de se preocupar com o pagamento de horas extras.

Inversão de valores

E com tal inversão de valores, não era de se estranhar que muitos trabalhadores deixassem de entender quais eram seus direitos. “Para se ter uma ideia, algumas companhias passaram a trabalhar com um banco de horas negativo, o que não é permitido por lei”, esclarece Rosania.

De acordo com Rosania, nestes casos, é comum encontrar situações em que um funcionário falte no trabalho e a empresa em questão negative o trabalhador no banco de horas para uma posterior compensação.

Compensação de horas

A legislação em vigor apenas permite a instituição de um banco de horas em uma empresa com a anuência do sindicato. Ou seja, para que o sistema de compensação seja aprovado, é preciso obter a aprovação do sindicato da categoria.

“Se isso não estiver acordado com o sindicato, tal compensação não terá validade alguma e as horas trabalhadas deverão ser pagas como extras”, informa Rosania.

Atenção aos prazos!

Ainda de acordo com a atual legislação, as folgas deverão ser concedidas aos funcionários em um período de até 12 meses, cabendo ao gestor a tarefa de controlar quais serão as pessoas que deverão ser beneficiadas com o descanso.

Contudo, é preciso estar atento! As folgas que excederem o prazo estipulado pela lei poderão ser reclamadas pelos contratados como dívidas trabalhistas, e aí, deverão ser pagas não apenas como horas extras, mas também com juros e correções.

“O Ministério do Trabalho determina o pagamento do débito trabalhista considerando a TR (taxa referencial), que é uma taxa de juros divulgada mensalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho para tal fim”, explica Rosania.

Por isso, é importante que o empregado sempre mantenha um controle próprio das horas extras trabalhadas e de seu banco de horas, para evitar erros de cobrança e de pagamento.

Multas

Hoje, a multa para as empresas que descumprirem o prazo de descanso do banco de horas pode variar de R$ 40,25 a R$ 4.025,33. O mesmo ocorre com as organizações que permitirem que seus contratados trabalhem mais duas horas além da jornada de oito horas.

“Um trabalhador não pode atuar dez horas por dia, segundo a legislação”, explica Rosania.

Mas e os sábados e domingos, como ficam? Neste caso, se o contrato de trabalho não prever que o trabalhador dê expediente nos fins de semana, o empregador não poderá, em hipótese alguma, solicitar que o contratado trabalhe no sábado ou domingo sem pagar estas horas como extras.

“No domingo a remuneração é paga 100%. O contratante não pode simplesmente não pagar essa hora extra e lançar dois dias de descanso no banco de horas, como muitas empresas costumam fazer. Isso é uma ação irregular”, alerta Rosania. Segundo ela, “quem paga mal paga duas vezes”.

Fonte: Infomoney

Nova tabela do IR já está em vigor; confira o impacto para o seu bolso

O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir.
Patricia Alves


Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, reajustada em 4,5% e que valerá durante todo o ano-calendário de 2012.

Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.

Nova tabela

O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.

Confira a tabela do ano-calendário 2012:


IR 2012

Para o IRPF 2012 (ano-calendário 2011), cuja temporada de entrega da declaração de ajuste anual acontece entre março e abril, a tabela válida é ainda a de 2011, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.566,61 mensais.

As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2012.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

IRPF: chegou a hora de organizar a papelada

Contribuinte deve reunir documentos e, assim, planejar logo a entrega do IR, que começa em março

Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Nesse período, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Mas, por hora, o serviço ainda está indisponível. Embora não dê para antecipar esse compromisso ainda em janeiro, é importante aproveitar o tempo que falta para reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco.

De acordo com o consultor tributário do Grupo Fortes, José Ernane Santos, o momento é ideal também para completar a papelada, em caso de o contribuinte ter esquecido de solicitar algum comprovante.

"Se a pessoa esqueceu de pedir um recibo médico, ainda dá tempo de voltar ao prestador de serviço e solicitá-lo, pois ao cruzar os dados constantes informados por este profissional com os declarados pelo contribuinte, é possível que a Receita suspeite de fraude ou de inconsistência das informações apresentadas", alerta o advogado.

Rendimentos

Além dos documentos comprobatórios de despesas com saúde, também precisam ser reunidos, para comprovar a veracidade da declaração, informes de rendimento do ano base, a serem fornecidos obrigatoriamente pelas empresas até fevereiro; extratos anuais entregues pelos bancos; e recibos que comprovam despesas com educação dos dependentes e do próprio contribuinte.

Também são necessárias notas fiscais (NF) de aparelhos e próteses ortopédicas acompanhadas da receita com indicação médica; escritura de imóveis adquiridos ou vendidos ao longo de 2011; bem como NF e recibo de compra e venda de veículos com data, valor e CNPJ ou CPF do vendedor ou comprador. Se a pessoa efetuou algum serviço como autônomo durante o ano base (2011), também deverá reunir a documentação.

Ernane Santos lembra que reunir toda a documentação necessária dá muito mais trabalho e toma bem mais tempo do que efetuar a declaração. "É importante, portanto, juntar todos os comprovantes agora do que deixar para abril, no fim do prazo", alerta o consultor, segundo quem, antecipar a documentação vai ter condições de declarar mais cedo e, consequentemente, obter ainda mais rápido a restituição do imposto.

Quem é obrigado a declarar

Estão obrigados a declarar IRPF pessoas físicas que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.

Todo cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo.

Fonte: Diário do Nordeste

Ponto eletrônico terá prazos progressivos

Para especialistas, ações na Justiça deverão continuar, mesmo com desfecho incerto; micro e pequenas empresas só adotarão as novas regras em setembro de 2012
Andréia Henriques

Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma, contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da economia.

De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem, o novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria, para o escalonamento foi de que ele era necessário "devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia".

Para o advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem desvantagem com o fracionamento dos prazos. "Não há razão para essa separação. A lei fala que o ponto é obrigatório", diz.

Ele prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem continuar. "No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.

"As ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário", afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.

Para ela, a cada modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica. "As empresas não sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a portaria", diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.

Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

Fonte: DCI

Novo salário mínimo deve impulsionar o desempenho do comércio em 2012

Com o aumento do salário mínimo, também deve crescer o poder de compra dos consumidores.
Fabiana Pimentel


O reajuste de 14% no salário mínimo, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, deve ser o principal responsável pelo crescimento do comércio no próximo ano.

De acordo com a CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), a injeção de R$ 47 bilhões na economia oriundos do reajuste, além da crescente presença da classe C no mercado de consumo, deverá fazer do comércio o setor com melhor desempenho no Brasil em 2012.

Segundo o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, o comércio deve investir mais no próximo ano para atender a demanda da classe C. "Com o amadurecimento do nosso mercado, o varejo deverá sofrer mudanças em sua atividade para se adequar a esta nova fase. Com esta ótica, os varejistas já reestruturam seus planos de expansão dos pontos de venda, assim como o mix de seus produtos", avalia, explicando que a tendência é de que o comércio comece a se generalizar ao longo de 2012.

Consumidores com maior poder de compra

Com o aumento do salário mínimo, também deve crescer o poder de compra dos consumidores.

A inadimplência deve ser outro detalhe que também sentirá os reflexos do reajuste. Segundo a Confederação, embora a inadimplência tenha crescido por dez meses consecutivos neste ano, em 2012, deverá apresentar reversão de tendência nos primeiros meses.

Segundo Pellizzaro, a inflação, considerada um dos causadores da inadimplência e do alto endividamento, que levaram à desaceleração nas vendas nos dois últimos meses de 2011, em especial no Natal, deverá ser menor em 2012 do que a registrada este ano.

No entanto, ela deverá se manter acima do centro da meta do Governo, de 4,5%. "O Banco Central não poderá atuar com uma política de juros altos sob pena de paralisação econômica no Brasil", comenta o presidente, referindo-se à taxa Selic, principal instrumento para conter os preços.

Para o presidente da CNDL, o Banco Central deve manter a trajetória de queda da taxa básica até que atinja juros reais de 5% ao ano. A taxa básica de juro é hoje de 11 % ao ano e a última projeção do mercado para a inflação de 2011 é de 6,54%. "A preocupação com a inflação estará no centro das atenções do BC, mas a redução na atividade econômica também”, comenta.

Classe C e o emprego

Mesmo com o aumento do salário, o presidente afirma que a participação da classe C no mercado vai depender da manutenção do emprego, que, de acordo com levantamento feito pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), tem apresentado acomodação.

Este cenário, segundo Pellizzaro, deverá fazer do indicador o principal foco de atenção do governo para o próximo ano.

Além disso, ele afirma que o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2012 não deverá ser superior a 3,5%, sendo que os números dos dois últimos trimestres, associados à instabilidade nos mercados internacionais e à tendência de acomodação do consumo interno, justificam esta análise.

Fonte: Infomoney