terça-feira, 6 de novembro de 2012

Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas



Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada.

O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece.

O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.

As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.

Fonte: Jornal do Comércio

Transparência contábil eleva credibilidade das empresas



As demonstrações financeiras de uma organização brasileira devem traduzir, cada vez mais, a sua realidade.
Gilvânia Banker

Após a inclusão das Normas Internacionais da Contabilidade no Brasil, os balanços das instituições ficaram mais claros e objetivos. As International Financial Reporting Standards (IFRS) trouxeram uma série de benefícios. Uma premiação nacional evidencia os dados financeiros, fazendo valorizar ainda mais a nitidez das informações corporativas.

Em um universo de dois mil demonstrativos financeiros, apenas 20 foram selecionados para o prêmio Troféu Transparência, concedido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pela Serasa Experian.

Depois dessa etapa, entre as 20 companhias, Usiminas, JSL Logística e Eletrobrás Furnas foram escolhidas os destaques do ano no aspecto contábil. No primeiro momento, foram escolhidos 15 de capital aberto e cinco de capital fechado. As selecionadas são consideradas empresas que ultrapassaram os quesitos básicos na divulgação das informações contábeis.

Responsável pelo programa, o professor do curso de Ciências Contábeis da FEA/ USP, Ariovaldo dos Santos, explica que são analisados o grau das informações contidas nos documentos financeiros e nas notas explicativas dos balanços, na precisão das informações prestadas e qualidade do relatório da administração, entre outros. Para Santos, o importante nesse projeto é que ele conta com a análise de estudantes do curso de Ciências Contábeis da FEA, do mestrado e do doutorado da USP, e de especialistas da Fipecafi e da Anefac. Santos considera esse concurso como o Oscar da contabilidade brasileira. “O Troféu Transparência demonstra para todos os públicos estratégicos que a empresa não só presta contas das suas atividades, mas também tem o desejo de informar”, declara.

As empresas vencedoras foram Braskem, Sabesp, CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Embraer, Gerdau, Natura, Petrobras, Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais), Vale, BM&FBovespa, Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cosan, JSL, Localiza Rent a Car, Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), Eletrobrás Eletrosul, Eletrobrás Furnas, Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Samarco Mineração.

Segundo o professor, a ideia da premiação, que existe desde 1997, foi motivada por um aluno do curso de mestrado. “O prêmio visa a estimular a melhora da qualidade dos balanços”, explica. Para o coordenador, a visibilidade perante o mercado e a população são alguns dos principais estímulos para participar da disputa. Os alunos observam se os demonstrativos estão dentro das normas IFRS. Um estudo comparado ajuda a certificar se os números estão mesmo de acordo com a realidade e com a descrição apresentada.

“O mercado enxerga melhor as corporações de capital aberto reconhecidas pelo Troféu Transparência porque é um reconhecimento significativo de que os relatórios refletem o real posicionamento dos dados”, afirma o presidente da Anefac, João Carlos Castilho Garcia. O executivo salienta que a clareza nas demonstrações financeiras faz com que o mercado possa tomar decisões com mais segurança.

Normas internacionais ajudam a deixar balanços mais completos

A linguagem dos números passou a ser unificada em todos os países que usam as International Financial Reporting Standards (IFRS). As novas normas têm ocasionado uma mudança de postura e de paradigmas no País, aumentado ainda mais o volume de trabalho na contabilidade. Para o contador e vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos de Castro Palácios, as IFRS aumentaram, significativamente, o nível de definição das notas explicativas, que são complementares às demonstrações contábeis.

Além disso, salienta Palácios, a mudança possibilita um maior número de informações sobre a instituição. Para isso, existem pré-requisitos que passam pela “compreensibilidade, comparabilidade e relevância”. No entanto, o contador deve ter o discernimento para saber destacar os fatos que preencham esses itens e que foram importantes durante aquele exercício. Ou seja, os balanços deixaram de “ser menos numéricos e menos herméticos” para se tornarem mais explicativos. “A transparência ajuda na compreensão para as pessoas que não são contadoras, mas que possuem interesse em conhecer determinado negócio”, comenta. Na busca por uma linguagem menos formal nas notas explicativas, Palácios alerta para que se tenha o cuidado de a análise não se tornar simplista demais.

Usiminas está comprometida com a qualidade dos dados financeiros

Um dos destaques no prêmio promovido pela Anefac, Fipecafi e Serasa Experian foi a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. O vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores da Indústria, Ronald Seckelmann, diz que a premiação é importante para o País, pois atesta as companhias com as demonstrações financeiras mais transparentes por meio de avaliações sérias e técnicas.

“A presença da Usiminas como destaque afirma o seu comprometimento na qualidade dos dados por meio de reconhecimento nacional. Acreditamos que figurar entre os selecionados favorece ainda mais a imagem de confiabilidade da Usiminas perante seus acionistas, investidores potenciais, clientes, instituições financeiras, empregados, governos e sociedade em geral”, declara.

Oferecer informações confiáveis não é uma qualidade, mas uma das principais necessidades da governança corporativa. Pelo menos, segundo o executivo, foi essa consciência que permitiu garantir essa colocação. Essa prática, de acordo com ele, determina que tipo de relação se quer estabelecer com o mercado. Além disso, ele reforça que o comprometimento com as regras garante, de forma clara e precisa, sua verdadeira posição patrimonial.

“Para apresentar da melhor maneira possível essas informações, a Usiminas tem a preocupação não apenas de se relacionar com os órgãos reguladores, mas aprimorar seus processos internos”, explica. Seckelmann diz que o reconhecimento da Anefac e seus parceiros é um estímulo acertado. “Não há outro caminho a não ser avançar mais e mais na qualidade dos dados financeiros, fortalecendo culturalmente esse processo”, resume.

Eletrosul investe para produzir balanços com base nos padrões de nível mundial

Com a contabilidade centralizada em Florianópolis e com uma equipe de 30 profissionais da área, a Eletrosul foi uma das vencedoras na categoria capital fechado no prêmio promovido pela Anefac e parceiras. De acordo com a entidade, a sua proposta de construir uma gestão ética ao longo de seus 44 anos de história tem feito com que ela se destaque no cenário econômico nacional.

O gerente do departamento contábil, Sandro Rodrigues da Silva, diz que a implantação das normas internacionais, a partir de 2010, fez com que todo o grupo se reunisse em diversas e constantes discussões a fim de entender os impactos das novas regras. A entidade constituiu grupos de trabalho e estudos para aplicar a nova contabilidade. “Estamos nos aprimoramos constantemente para poder produzir balanços em nível internacional, no nível IFRS”, comenta.

A implantação exigiu um trabalho árduo e com muitas mudanças. “Hoje temos duas contabilidades, uma para as empresas societárias e outra para atender o órgão regulador que é a Aneel”, explica. O conceito de custos e receitas ganhou outra conotação. Mudou também a classificação do ativo e do imobilizado na transmissão. “As IFRS trouxeram melhorias, mas aumentaram ainda mais o trabalho da equipe”, alega. Para ele, o prêmio é o reconhecimento de todo esse esforço. “É mais uma forma de estímulo para procurarmos o aprimoramento das nossas técnicas”.

Fonte: Jornal do Comércio

Opção pelo Simples já pode ser agendada



Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.

O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.

Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Fonte: Diário do Comércio

Entenda de uma vez por todas a sua contabilidade




Desvendar a caixa preta dos tributos brasileiros é o caminho para o empreendedor reduzir custos e ainda pensar estrategicamente
Renato Jakitas

Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.

Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da empresa.

“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.

Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel Silva.

Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.

A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.

A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.

Simples Nacional

Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).

Lucro Presumido

Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.

Lucro real

Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.

Lucro arbritado

Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.

Fonte: Estadão