sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05



Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.
Vânia Cristino

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.

A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.

De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.

Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.

Contribuição

Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

Fonte: Correio Braziliense

Defasagem da tabela do Imposto de Renda já chega a 66,28%



Com a recuperação das perdas, o limite de isenção subiria acima de R$ 2,5 mil, beneficiando mais trabalhadores
Mayara Bacelar

Desde o dia 1 de janeiro deste ano, os vencimentos dos contribuintes pessoa física no Brasil estão sendo tributados conforme a tabela reajustada do Imposto de Renda (IRPF). Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff através da Lei 12469/11, o reajuste é de 4,5%. Baseado no centro da meta da inflação, o percentual já corrige a tabela progressiva do IR desde 2011 e deve seguir como parâmetro para sua atualização até o próximo ano. Com seguidas correções abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a tabela amarga defasagem de 66,28%, desde 1996, gerando perdas aos trabalhadores que superam a faixa de isenção. O valor foi apurado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal do Brasil e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta a última projeção para o IPCA, de 5,73%, divulgada pelo Banco Central.

 O superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes Oliveira, lembra que a nova tabela já é válida para valores recebidos pelos contribuintes em janeiro. Com a correção, a faixa de isentos do recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78, neste ano. Sobre a defasagem no reajuste da tabela, Oliveira explica que esta é uma decisão política do Congresso Nacional, cabendo à Receita a aplicação da lei aprovada pelos parlamentares. “Somos cumpridores da legislação, não fazemos juízo de valor sobre ela, cabe à Receita apenas cumprir a lei”, destaca. De acordo com a assessoria da Receita Federal, em Brasília, com a correção o governo federal deixa de arrecadar R$ 2,580 bilhões em 2013.

No estudo do Sindifisco, o percentual foi obtido considerando a diferença entre o IPCA acumulado entre 1996 e 2012 (189,25%) e a correção da tabela no mesmo período (73,95%). “Nesse cenário, o limite de isenção subiria para mais de R$ 2,5 mil, ou seja, um número bem maior de pessoas que foram levadas à tributação não teriam que pagar o imposto”, assinala o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antonio Benedito. De acordo com ele, a tabela corrigida tem efeito regressivo, “cobrando de quem ganha menos”.

Um exemplo da interpretação de Benedito está nos próprios índices de inflação. Com o IPCA superior a 5% e reajustes salariais que superam os 8% (neste ano, o salário-mínimo foi corrigido em 9%), muitos contribuintes passam a pagar o imposto, ou tem a alíquota aumentada, apenas pelo fato de terem seus vencimentos ajustados pelo dissídio anual.

O contador Célio Levandovski acrescenta que ao não corrigir a tabela do IR pelo menos conforme a inflação, o governo impõe aos contribuintes um aumento no pagamento do tributo. “Qualquer trabalhador que teve um aumento superior aos 5% da inflação está pagando mais imposto com o reajuste de 4,5%”, argumenta.
 




Em 2011, quando o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda estava sendo debatido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, as centrais sindicais de trabalhadores tiveram uma extensa agenda para pleitear uma correção superior, de 6,46%. O presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Claudio Janta, lembra que o estabelecimento do valor de 4,5% como parâmetro de reajuste foi “um balde de água fria” na expectativa dos sindicalistas. “É inadmissível que uma pessoa que ganha pouco mais de R$ 1,7 mil esteja pagando Imposto de Renda”, sentencia.



Além das altas alíquotas e do baixo índice de ajuste, Janta destaca que é preciso discutir o limite das deduções. Segundo o sindicalista, no dia 6 de março as centrais sindicais de todo País vão à Brasília para, entre outras demandas, reivindicar novamente a correção. “O Brasil é o único país do mundo onde se paga imposto de renda sobre o salário, sobre o que se produz, e já tivemos avanços, como a isenção do tributo na Participação dos Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil, mas é insuficiente”, reclama.

Janta afirma que muitos setores produtivos estão preferindo turbinar a PLR e os benefícios aos colaboradores em detrimento do salário, já que muitas vezes o acréscimo na remuneração não chega a ser sentido pelos trabalhadores, por causa do IR. “Se o trabalhador que ganha R$ 1,5 mil consegue um reajuste de 8%, esse aumento vai ser diluído porque ele estava isento e começa a pagar o IR”, explica.

Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deve ser entregue a partir de hoje



A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita

Começa nesta quarta-feira (2), o prazo para que as empresas entregarem a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. O prazo final é em 28 de março.

A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no seguinte endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.

Fonte: Infomoney

Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual



A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês

Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678,00, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.

A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.

Folha de janeiro

O reajuste do salário mínimo para R$ 678,00 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.

Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.

Fonte: Infomoney