A
Lei nº 12.519/2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a
ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder
negro Zumbi dos Palmares. Entretanto, a referida lei não decreta a data como
feriado nacional.
Desta
forma, os munícipes deverão averiguar junto à sua Administração Municipal a
existência, ou não, de lei considerando referida data como feriado.
No
Município de Sorocaba, por exemplo, ficou instituído o feriado municipal no dia
20 de novembro desde o advento da Lei Municipal nº 8.120, publicada no Diário
Oficial do Município de 5 de abril de 2007, em homenagem ao Dia Nacional da
Consciência Negra.
Sendo
assim, em não havendo a declaração de feriado por lei municipal, o trabalho
nesse dia será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção,
manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, sem
prejuízo da remuneração correspondente.
Fonte: NetCPA
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