sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SISCOSERV – Alteração do prazo para apresentação das informações



Foi publicada no DOU de hoje (26.10.2012) a Instrução Normativa 1.298, da Receita Federal do Brasil (RFB), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Referida Instrução Normativa alterou o prazo excepcional, estabelecido para a prestação de informações referente aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Assim, o prazo para apresentação das informações ao SISCOSERV referente aos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos/prestados e/ou adquiridos/contratados por residente ou domiciliado no país a residente ou domiciliado no exterior será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: NetCPA

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