Foi
publicada no DOU de hoje (26.10.2012) a Instrução Normativa 1.298, da Receita
Federal do Brasil (RFB), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a
qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre
residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior
que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações
no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados.
Referida
Instrução Normativa alterou o prazo excepcional, estabelecido para a prestação
de informações referente aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Assim,
o prazo para apresentação das informações ao SISCOSERV referente aos serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio,
vendidos/prestados e/ou adquiridos/contratados por residente ou domiciliado no
país a residente ou domiciliado no exterior será de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de
intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das
pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: NetCPA
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