quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Canceladas exclusões do Simples



Não estão excluídos do regime os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que receberam o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, mas que realizaram parcelamento. A permanência no regime foi garantida pelo ADE da Receita Federal nº 8/12, publicado no Diário Oficial em 27 de setembro.

O direito vale para contribuintes com débitos relativos exclusivamente a tributos do regime e que tenham solicitado o parcelamento da dívida junto à Receita até 03 de setembro, não havendo, portanto, necessidade de novo parcelamento.

Fonte: Contas em Revista

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