Não
estão excluídos do regime os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que
receberam o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, mas que realizaram
parcelamento. A permanência no regime foi garantida pelo ADE da Receita Federal
nº 8/12, publicado no Diário Oficial em 27 de setembro.
O
direito vale para contribuintes com débitos relativos exclusivamente a tributos
do regime e que tenham solicitado o parcelamento da dívida junto à Receita até
03 de setembro, não havendo, portanto, necessidade de novo parcelamento.
Fonte: Contas em Revista
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