quarta-feira, 29 de maio de 2013

TRANSPARÊNCIA FISCAL – IMPOSTO NA NOTA



A partir de 10 de junho de 2013, em toda venda de mercadorias e serviços, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação dos respectivos preços de venda. Essa exigência é decorrência de uma alteração introduzida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Lei 12.741/2012.

A fiscalização e aplicação da multa pelo não cumprimento dessa nova obrigação será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

A medida tem seu lado positivo, pois, o comprador terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria ou serviço e isso possibilita exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para as empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um software (programa de computador) de gestão que englobe a tributação de cada produto.

Diferente de outros países nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem suas particularidades, o que faz com que a adaptação não seja tão simples.

Uma alternativa para as empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá disponibilizar a consulta em painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

  • ICMS (Imp.s/Operações relativas a Circulação de Mercadorias e s/ Prestações de Serviços e Comum);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto s/Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CIDE (Contribuição incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível).
  • Contribuição previdenciária dos empregados e empregadores, sempre que o pagamento do pessoal constituir item de custo direto do produto ou serviço.


Serão informados também, os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda. A informação sobre a carga tributária de mercadorias, pode ser obtida através de pesquisa feita no endereço eletrônico: lupanoimposto.com.br