A
nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de
ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Os
trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o
pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além
da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do
recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi
criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da
União (DOU).
A
nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições
previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e
trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da
contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser
regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as
informações serão prestadas.
Para
o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência,
Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a
monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o
trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os
valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses
extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos
sindicatos.
A
Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem
do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli
& Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador.
"Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem
a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa
informação adequadamente", afirma.
No
fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória.
Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com
estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como
royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída
pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o
contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das
informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago
Resende e João Villaverde, de Brasília)
Fonte:
Valor Econômico