Embora
as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a
todo o momento, a EFD-CONTRIBUIÇÕES traz outra preocupação, muito maior e mais
importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a
apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para
autuações e fiscalizações.
Isso
não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada
propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime
não cumulativo é por demais complexa, e esse sim, é o motivo principal que
corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.
Só
para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado
insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um
entendimento bastante restrito com relação a esse crédito, mas temos visto
algumas decisões bastante favoráveis aos contribuintes, editadas no final do
ano passado.
A
transparência da EFD-CONTRIBUIÇÕES permitirá ao fisco analisar se os créditos
que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações
das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu,
e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se
enquadra.
As
empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações têm
buscado auditar a forma como estão apurando os créditos dessas contribuições.
E, normalmente, têm tido surpresas, ao descobrir que toma créditos
indevidamente, ou ainda, que deixa de tomar créditos a que têm direito de
acordo com a legislação.
Fonte: FISCOSOFT
Nenhum comentário:
Postar um comentário