O
programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de
permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos.
Luiza
Belloni Veronesi
A
partir de agora, os interessados em se que se formalizar como Empreendedor
Individual deverão apresentar os números do Título de Eleitor ou do recibo de
entrega de declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para se
cadastrarem.
A
nova regra, determinada pelo Comitê do Simples Nacional, não desobriga a
apresentação dos demais documentos, como o número do CPF, data de nascimento,
CEP da residência e do local de funcionamento do negócio do microempreendedor.
Segundo
com a nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br), no qual realiza a formalização, somente
pedirá o número do recibo do IRPF caso a pessoa tenha entregado alguma
declaração nos últimos dois anos, o que será identificado logo após a inclusão
do CPF.
Mesmo
que a declaração tenha sido entregue em formulário, o número do recibo será
solicitado (nesse caso, o número é da etiqueta da ECT, desprezando-se as
letras). Se não for identificada a declaração no período, o número do título de
eleitor e data de nascimento deverão ser inseridos.
Sobre
o programa
O
programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de
permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A
formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br),
permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de
produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização
é gratuita.
A
lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos
empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados
esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
Fonte:
Infomoney
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