Muitas
dúvidas aparecem na hora de abrir uma empresa: qual será o ramo de atividade,
se terá sócios, quais serão os gastos, a previsão de lucro, entre outras
perguntas. Mas então surge a dúvida sobre qual modalidade jurídica sua empresa
se enquadra.
Muitos
empresários ou futuros empreendedores têm dúvidas sobre as diferenças entre
essas modalidades jurídicas, que serão definidas por sua atividade, porte e
número de sócios.
Se
você ainda tem dúvidas, conheça os tipos dessas modalidades e veja em qual sua
empresa se encaixa:
Empreendedor Individual
Assim
como na EIRELI, o empresário individual não precisa de um sócio para abrir seu
próprio negócio. Mas nesse caso, o nome da empresa seria o mesmo do
proprietário e não há separação de patrimônio.
“Para
os empreendedores individuais é preciso ter muito cuidado, pois existindo
dívidas da empresa, serão respondidas ilimitadamente pelo patrimônio individual
para o pagamento“, alerta Silva.
Também
é necessário ter faturamento de até R$ 60 mil para se cadastrar nessa
modalidade.
EIRELI
Qualquer
pessoa que exerça atividade econômica pode constituir uma EIRELI (Empresa de
responsabilidade limitada) de forma individual. Segundo o consultor da Ragazzi
Advocacia e Consultoria, Genivaldo Silva, essa modalidade, diferentemente das
outras, necessita somente de um titular para ser aberta. Ela também viabiliza a
exploração da atividade econômica com limitação da responsabilidade, isso é, o
patrimônio pessoal do titular não responde pelos débitos da empresa. O capital mínimo
exigido para sua abertura é de 100 salários mínimos.
Outro
benefício dessa modalidade, explica Silva, é a nomenclatura da empresa. “O nome
da empresa pode fazer uso de uma denominação comercial, o proprietário não
precisa colocar o próprio nome no empreendimento, como no caso do empreendedor
individual. A EIRELI seria uma evolução dessa modalidade”.
LTDA
A
sociedade limitada exige mais de uma pessoa para sua abertura, “mas não
necessariamente que os sócios tenham a mesma porcentagem dela. A responsabilidade
de cada um, portanto, irá corresponder com sua participação”, pontua Silva.
Nessa
modalidade, os bens pessoais não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo
nos casos que a lei determina.
O
consultor lembra que antes da possibilidade da EIRELI, muitos empresários
tinham “sócios-laranjas” para a abertura da empresa sem arriscar seus bens
particulares.
Sociedades por ações
Antigamente
chamadas por sociedade anônimas, a maior diferenciação desta categoria para as
outras modalidades é que sua constituição não é por quotistas ou um titular,
mas por acionistas. Essas modalidades se dividem em sociedades abertas e
fechadas, sendo que ambas podem trocar sua modalidade (abertas para
fechadas/fechadas para abertas).
A
fechada é restrita para poucos acionistas e sua participação também é limitada
pela porcentagem de ações. Diferentemente das demais modalidades, elas não
precisam ter um contrato social.
“Elas
não são obrigadas a prestar contas e publicar atos para a sociedade, assim, os
acionistas ficam protegidos”, conta Silva. “Também, qualquer aporte financeiro
será de responsabilidade dos acionistas”.
As
sociedade por ações abertas são as conhecidas empresas de capital aberto,
aquelas que qualquer acionista pode comprar ações na bolsa de valores. Ao
contrário das fechadas, essas sociedades têm acionistas ilimitados.
“Desde
2002, muitas empresas brasileiras vêm mudando suas modalidades para abertura de
capital. Essa porcentagem aumentou ainda mais após as crises internacionais,
quando grandes empresários optaram por essa modalidade para não colocar em
risco suas empresas”, diz o consultor.
O
que o empresário não pode confundir, segundo Silva, são essas modalidades com o
tipo fiscal. “Muitas pessoas ficam em dúvida se o tipo de sua empresa é uma das
modalidades ou é fiscal. Os dois são completamente diferentes. Uma empresa terá
tanto uma modalidade, adequada ao seu porte e titular, quanto seu tipo fiscal,
que é o enquadramento fiscal para que sua empresa possa ter atendimento
especial, como vantagens na sua condução”, finaliza.
Fonte:
Infomoney
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