Foi
promulgada a Lei n.º 12.619, de 30 de abril de 2012, dispondo sobre o exercício
da profissão de motorista.
A
nova lei, que entra em vigor em 45 dias a partir de sua publicação - DOU de 02
de maio, objetiva regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de
direção do motorista profissional dentre outros direitos e deveres.
Dentre
os aspectos mais importantes, destacam-se garantias como descanso mínimo de 30
minutos a cada 4 horas de trabalho, bem como intervalo mínimo de uma hora para
refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35
horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites.
Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à
distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos
transportados.
Pela
nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde;
isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros;
e proteção do Estado contra ações criminosas.
Deveres
A
lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às
condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e
respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são
obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e
de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
A
elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da habilitação,
no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela presidente da República.
Enquanto a regra geral é de suspensão a partir dos 20 pontos, o projeto
estipulava 30 pontos para a categoria, o que contrariaria a “responsabilização
igualitária” de todos os usuários de veículos.
Apresentado
em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009 foi
aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de substitutivo em que
se buscou um consenso entre as posições das empresas de transporte e dos
trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto retornou à Câmara, sendo aprovado
em abril passado, sem novas alterações.
IMPORTANTE:
As regras sancionadas valem apenas para profissionais que atuem no transporte
rodoviário de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou
incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas,
inclusive no setor diferenciado, e até operadores de trator. Assim, vale
destacar o seguinte:
·
A lei não se aplica aos motoristas do setor
diferenciado, com o qual, tanto a FECOMERCIO quanto os sindicatos a ela
filiados, negociam;
·
Ela regulamenta a profissão de motoristas
profissionais que atuem tão somente no transporte rodoviário de passageiros e
de cargas, não abrangendo o setor urbano;
·
O dispositivo da lei que revogava o art. 3º
da Lei nº 12.023, que por sua vez dispõe sobre as atividades de movimentação de
mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso também foi vetado, sob a
justificativa de que “tal revogação poderia inibir a contratação de
movimentadores de mercadorias com vínculo empregatício, ocasionando
informalidade no setor”.
Esses
os aspectos mais importantes da lei recém-aprovada, cujo texto na íntegra
poderá ser acessado pelo hiperlink acima.
Fonte: Fecomércio-SP
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