É
grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que
determina a transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as
obrigações contábeis e fiscais.
De
acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias
entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte
(37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação,
entre os quais o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido
pela demora em atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José
Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de
produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com
todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das
normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house –
terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco
conforme as alterações na legislação.
Executivos
do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores. “Muitas
empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que não são bons
para a companhia”, diz o diretor da Atlanta Contábil, de Santo André, Zoilo
Júnior.
No
entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos
dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da
Cruz. A empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há
várias barreiras: “A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação
tem de nascer certa no cliente”. Ele acrescenta que os programas validadores da
Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de
informações. “As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação”, diz.
LUCRO
PRESUMIDO
Os
desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída
pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada
de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as
empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer
o envio dos dados em setembro – as de lucro real já são obrigadas desde janeiro
a enviar essas informações. “As empresas precisam se conscientizar e fazer a
organização das operações”, assinala o coordenador da pesquisa da IOB, Fabrício
Lara Ribeiro.
Ele
observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram
(em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em
nova fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.
Fonte:
Diário do Grande ABC
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