Com
o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das
pendências identificadas.
Começa
hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples
Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar
interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as
verificações impeditivas à opção.
O
serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas
ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita
do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços",
"Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O
agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do
último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é
recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o
agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das
pendências identificadas.
Caso
não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção
para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária
a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso
o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o
contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia
útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em
janeiro de 2013.
O
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno
porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual
participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é
facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os
seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI
(federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade
social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na
definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Fonte: Diário do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário