Desvendar a caixa preta dos
tributos brasileiros é o caminho para o empreendedor reduzir custos e ainda
pensar estrategicamente
Renato Jakitas
Você
sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro
Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar
de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os
empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários
previstos pela lei.
Tema
espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente
intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para
muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária,
é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os
prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos.
Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e,
principalmente, para a conta bancária da empresa.
“Ao
virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode
lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório
Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar
mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”,
afirma.
Outro
problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos
modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples
é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa
excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos,
ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o
advogado Miguel Silva.
Para
o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que
não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de
R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha
Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas
altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o
sistema não compensa”, diz.
A
opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas
e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com
faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se
trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no
banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse
modelo de tributação.
A
última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para
empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva,
porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa
de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco
reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que
haverá cobrança de multa.
Simples Nacional
Para
empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da
área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo
Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da
Fazenda (www.fazenda.gov.br).
Lucro Presumido
Nenhuma
empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam
o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal,
trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.
Lucro real
Estão
obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48
milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro
pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa
lucratividade.
Lucro arbritado
Normalmente,
é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia
seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser
analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no
empreendimento.
Fonte: Estadão
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