Estão
em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de
Balanços
O
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a
atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários
módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e,
NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a
Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro
real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega
foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no
prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por
mês-calendário ou fração.
“A
geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o
contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles
constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”,
reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria
Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples
Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão
de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de
tributação está dispensada.
O
advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de
suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são
severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro
presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as
regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com
sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece.
O
Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento
do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões
deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de
R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor
para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas
pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o
PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo,
a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.
As
optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para
as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em
março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e
está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados
estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas
verifiquem cada caso.
Fonte: Jornal do Comércio
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