quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

IRRF – Nova Tabela Progressiva para 2013



Para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2013, deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, aprovada pela Lei nº 12.469/2011.

Assim, para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2012 e cujo pagamento seja realizado em janeiro de 2013, para o cálculo do IRRF deverá ser utilizada a tabela progressiva abaixo:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,6
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dependentes: R$ 171,97

Fonte: NetCPA

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