Para
o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os
rendimentos pagos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2013, deverá ser
utilizada a nova tabela progressiva, aprovada pela Lei nº 12.469/2011.
Assim,
para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2012 e cujo
pagamento seja realizado em janeiro de 2013, para o cálculo do IRRF deverá ser
utilizada a tabela progressiva abaixo:
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
|
320,6
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Dependentes: R$ 171,97
Fonte: NetCPA
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