O Ministério da Previdência Social divulgou hoje, dia 06.01.2012, através de uma nota em seu site, o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso. Também foi estabelecida a nova tabela de salário-de-contribuição previdenciária dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos e os novos valores do salário-família.
Segundo a nota, uma portaria com os citados valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, ficou assim definida:
Segundo a nota, uma portaria com os citados valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, ficou assim definida:
A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior.
Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, são de:
a) R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
b) R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.
O teto do salário-de-contribuição é R$ 3.916,20.
Fonte: NetCPA
Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, são de:
a) R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
b) R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.
O teto do salário-de-contribuição é R$ 3.916,20.
Fonte: NetCPA
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