segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

e-Lalur - Instituição e regras gerais

Foi publicada no DOU de 24.12.2009 a Instrução Normativa nº 989 da Receita Federal do Brasil (RFB), que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 24 horas do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: Informativo NetCPA

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