O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II, desta Resolução.
Tratada Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confira abaixo o Cronograma de Pagamento:
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2010.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2010 a maio/2011.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.
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