quarta-feira, 13 de outubro de 2010

C I R C U L A R - Nota Fiscal Eletrônica

Empresas Obrigadas

As empresas obrigadas à emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e) são aquelas que realizarem operações com:


-Qualquer órgão de administração pública direta ou indireta (Prefeituras, Secretarias Municipais, Autarquias, Polícias, Escolas, etc.), inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, seja poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
-Destinatários localizados em outros Estados;
-Exterior.

Procedimentos a cargo do escritório
-Autorização para teste;
-Certificação Digital junto ao Serasa para emissão do documento eletrônico;
-Orientação a partir da obrigatoriedade da emissão da NF-e que se dará a partir de 01 de dezembro de 2010 nas hipóteses acima.

Obrigações dos Clientes
-Enviar os arquivos XML mensalmente ao escritório;
-Transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda do Estado;
-Manter backup’s dos arquivos magnéticos emitidos durante o período mínimo de 10 anos no formato XML;
-Enviar a NF-e, além de impressa junto com a mercadoria, digitalmente em formato XML aos destinatários por e-mail;

IMPORTANTE

TODOS OS CLIENTES QUE UTILIZAM SOFTWARES DE TERCEIROS DEVEM RECORRER AOS MESMOS PARA SUPORTE NA EMISSÃO DA NF-e. AQUELES QUE UTILIZAREM O SOFTWARE GRATUÍTO FORNECIDO PELO ESTADO PODERÃO RECORRER AO SUPORTE DO ESCRITÓRIO AO CUSTO DE R$ 50,00/HORA.

JÁ ADIANTAMOS ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011 SERÁ DISPONIBILIZADO A EMISSÃO DE NF-e PELA PREFEITURA DE ITU, COM ALGUMA OBRIGATORIEDADE A SER DEFINIDA.

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