quinta-feira, 11 de novembro de 2010

AÇÃO EXPURGOS POUPANÇA JANEIRO 1991 - PLANO COLLOR II

Ainda dá tempo de ajuizar ação dos expurgos da poupança para quem possuía saldo no período de janeiro e fevereiro de 1991.
Prescreve em JANEIRO de 2011 a pretensão para receber a diferença de correção monetária que o banco atualizou em fevereiro de 1991. As diferenças são de aproximadamente 13% do saldo da época, devidamente atualizado até os dias atuais, com incidência de juros de 150% sobre a diferença.
Para quem pretende saber se possui ou não valores a receber, é necessário que tenha os extratos bancários com saldo da época (janeiro e fevereiro de 1991) na conta poupança.
Caso o interessado não possua o extrato da época, mas apenas o número da conta, é possível ajuizar a ação e requerer ao banco que apresente o extrato.
Caso não possua nem o extrato, nem o número da conta poupança, deve o interessado realizar pesquisa junto ao banco, portando o número do CPF, que deverão informar o número da conta, onde será possível solicitar o extrato do período.
ENTENDA MELHOR AS DIFERENÇAS:

A partir do dia 01 de fevereiro de 1991, os bancos depositários alteraram o índice de correção, utilizando-se um índice composto, considerando a variação do BTN Fiscal em janeiro e a TRD a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme estipulado art. 13 da Lei nº 8.177/91:
“Art. 13. O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimento realizado a partir do mês de fevereiro de 1991, inclusive.
Parágrafo único. Para o cálculo do rendimento a ser creditado no mês de fevereiro de 1991 - cadernetas mensais - e nos meses de fevereiro, março e abril - cadernetas trimestrais -, será utilizado um índice composto da variação do BTN Fiscal observado entre a data do último crédito de rendimentos, inclusive, e o dia 1° de fevereiro de 1991, e da TRD, a partir dessa data e até o dia do próximo crédito de rendimentos, exclusive.”

Entretanto tal alteração não foi feita da forma correta, pois os poupadores que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter si ser remunerados com base no BTN Fiscal, de acordo com a Lei nº 8.088/90, e não de acordo com a nova lei, que instituiu a TRD, a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Dessa forma, conclui-se que o novo critério se aplica, tão somente, para as contas abertas ou renovadas após a vigência da nova lei (Lei nº 8.177/91, de 01 de fevereiro de 1991), sob pena de ferir o direito adquirido dos poupadores, cujos trintídios já haviam se iniciado, e conforme as regras contratuais vigentes, deveriam ser corrigidos pelo BTN Fiscal, cujo valor apurado no período atingiu o percentual de 20,21%.
Por força da lei nº8.088, de 31/10/90, o BTN serviu como índice de remuneração dos depósitos em caderneta de poupança até 31/01/91. A Medida Provisória nº 294, de 31/01/91, convertida na Lei nº8.177/91, por sua vez, que elegeu a TRD como índice de correção das cadernetas de poupança, tem aplicação, apenas, aos períodos mensais iniciados após à sua vigência.
Portanto, correto seria a correção monetária aplicada em fevereiro de 1991, referente ao saldo de janeiro de 1991, no percentual de 20,21%, de acordo com o BTN apurado para este mês.O valor a ser pleiteado judicialmente é a diferença entre o percentual de correção que banco aplicou, inferior a 20,21%, acrescido de juros de 0,5% ao mês, desde fevereiro de 1991, até o efetivo recebimento dos expurgos, atualizado monetariamente.

3 comentários:

  1. E as diferenças de 1987, 1988, 1990? Ainda dá tempo?

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  2. Pesquisando na internet, verifiquei algumas posições sobre a possibilidade de se pleitear correção monetária dos valores bloqueados pelo BC na conta corrente, sem ser poupança. Isso é possível? O índice a ser utilizado não é o IPC?

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  3. a prescrição é de 20 anos amigo... 1987 -> 2007...

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