Empreendedor
brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta
das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a
sócios e acionistas.
Diversos
projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e
dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos.
Para
o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o
segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se
posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande
retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial.
A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção
de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum
Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem
alertas novamente.
A
principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do
artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e
estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não
são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do
imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no
País ou no exterior.
Chapina
Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação,
tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se
não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do
Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o
empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais
leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o
empresário.
Fonte:
Assessoria de Imprensa SESCON-SP
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