quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

DESCONTO FINANCEIRO X COMERCIAL

O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.

Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:

até 18% a título de ICMS

3% a título de COFINS (alíquota do lucro presumido)

0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)

até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e

até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)

Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.

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