quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Veja onde está o dinheiro esquecido pelos brasileiros

FUNDO 157

Valor: R$ 1,1 bilhão

O que é e quem tem direito: O Fundo 157, criado pelo Decreto-Lei 157, de fevereiro de 1967, era uma opção dada aos contribuintes de usar parte do imposto devido quando da declaração do Imposto de Renda em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Até 1978, os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do Imposto de Renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte, que, preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora, para que fosse efetivada a aplicação. Em junho de 1985, os Fundos 157 então existentes foram transformados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações e passaram para a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como reaver: O investidor que souber em qual instituição financeira efetuou a aplicação pode se dirigir diretamente ao banco e pedir o resgate. É necessário apresentar RG e CPF. Já quem não souber o nome do banco ou tiver depositado o dinheiro em uma instituição que não existe mais pode se informar na CVM, pelo telefone 0800-7225354 ou pelo site da CVM (www.cvm.gov.br), no link “Consulta Fundo 157”, bastando informar o número do CPF. A CVM informa apenas o nome do banco onde o dinheiro está aplicado. Para saber qual é o saldo, é preciso consultar o banco.
Prazo: O fundo foi extinto há mais de 20 anos, mas não há prazo para o resgate do investimento.

PRECATÓRIO DO GOVERNO DE MINAS

Valor: R$ 4 bilhões

O que é e quem tem direito: São ordens de pagamento provenientes de ações judiciais contra o poder público. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor, como a correção salarial e de pensões ou indenizações a pessoas físicas.
Como reaver: Por meio de processo na Justiça.
Prazo: A empresa ou pessoa tem até 5 anos depois do fato ocorrido para entrar na Justiça. Depois da sentença favorável, o estado tem 18 meses para quitar a dívida.

PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR

Valor: Estudo feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que grandes bancos têm provisionados R$ 14 bilhões para arcar com contingências cíveis.

O que é e quem tem direito:
BRESSER: Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança, de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 1987, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC. Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo e, no período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera uma diferença de 8%. Assim, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença, sendo esse total atualizado monetariamente desde aquela época.
VERÃO: Plano econômico instituído em janeiro de 1989. A lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.
COLLOR: O Plano Collor resultou em diversas medidas, sendo que a mais lembrada é a do confisco das poupanças que tinham mais de 50 mil cruzados. Todo o dinheiro das cadernetas acima desse valor foi bloqueado e transferidopara o Banco Central na segunda quinzena de março de 1990. Assim que estivessem em poder do BC, essas quantias passariam a receber correção pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). Dessa forma, as poupanças que aniversariavam na segunda quinzena de março daquele ano não seriam mais corrigidas pelo IPC, que no terceiro mês de 1990 foi de 84,32%, mas sim pelo BTNF, que no mesmo período acumulou variação de 41,28%.
Como reaver:
- Os planos Bresser e Verão estão prescritos, porém, ainda é possível tentar resgatar o dinheiro por meio das ações civis públicas.
- O Plano Collor prescreve em janeiro de 2011. É preciso pedir os extratos bancários para comprar a aplicação na época para entrar com processo na Justiça. Não precisa ser somente por meio de ações civis públicas, como é indicado para o caso dos planos Bresser e Verão.
Prazo: O quanto antes. Bancos como a Caixa, Bradesco e Banco do Brasil estão selecionando processos para uma tentativa de conciliação, abrindo espaço para outras instituições financeiras fazerem o mesmo.

PIS

Valor: Ainda faltam R$ 1,1 bilhão referentes ao calendário 2009.

O que é e quem tem direito: É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que tem direito, ou seja, aquele que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelo menos 30 dias.
Como reaver: Comparecer à Caixa Econômica Federal com a carteira de identidade, a de trabalho e o comprovante de inscrição no PIS.
Prazo: Até 30 de junho de 2010.

PASEP

Valor: Ainda faltam R$ 40 milhões referentes ao calendário 2009.

O que é e quem tem direito: São participantes do Pasep (abono salarial) todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no programa. Tem direito ao abono de um salário mínimo aquele que está cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores); tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base de referência; seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do ano base em referência.
Como reaver: Comparecer ao Banco do Brasil com a carteira de identidade, a de trabalho e o comprovante de inscrição no Pasep.
Prazo: Até 30 de junho de 2010.

LOTERIAS

Valor: Não há estimativa do dinheiro a ser resgatado por todos os ganhadores nos últimos três meses, uma vez que, passado esse prazo, eles não têm mais direito ao dinheiro. De janeiro a outubro, os ganhadores deixaram de buscar R$ 104 milhões em prêmios.

O que é e quem tem direito: São oito modalidades de jogos sociais promovidos pelo governo federal por meio da Caixa: Loteria Federal, Lotofáfil, Lotomania, Quina, Dupla Sena, Timemania, Mega-Sena, Instantânea (Rapidinha). Os prêmios prescritos são usados no programa de financiamento estudantil (Fies).
Como reaver: Prêmio até R$ 800 pode ser sacado na lotérica. Acima desse valor somente das agências da Caixa Econômica Federal.
Prazo: O ganhador tem 90 dias a partir da data do sorteio para resgatar o prêmio.

AÇÕES DE TELEFONIAS

Valor: Não há informações sobre a quantia referente às ações.

O que é e quem tem direito: As ações da Telemig fixa passaram para a Tele Norte Leste e estão custodiadas no Banco do Brasil. Todas as pessoas que têm essas ações podem convertê-las na Tele Norte Leste e vendê-las transformando-as em dinheiro quando considerar que seja o melhor momento para fazer a oferta no mercado de capitais.
Como reaver: O procedimento é procurar uma agência do BB com comprovante de residência, CPF e RG. Se a pessoa for correntista, pode vender as ações pelo próprio BB. Se não for e não quiser abrir uma conta, pode solicitar o extrato e se dirigir ao banco de sua preferência ou a uma corretora.
Prazo: Não há data de validade.

Fontes: CVM, BM&FBovespa, OAB-MG, CEF, BB, Idec e os advogados Valentina Avelar de Carvalho e José Alfredo Baracho

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