segunda-feira, 24 de maio de 2010

Aquisição de Veículos

Muitos empresários tem optado por adquirir veículos, mesmo os de uso particular, em nome de suas empresas. Ocorre que o veículo sofre uma depreciação de 20% ao ano, gerando um ganho de capital quando de sua venda. Se a empresa for optante pelo lucro presumido, pagará 24% (imposto de renda e contribuição social) ou 34% se estiver sujeita à adicional. Se for optante pelo Simples Nacional, pagará 15%. A base de cálculo será sempre o ganho de capital (valor de aquisição menos a depreciação). Toda vez que houver aquisição de veículo, a empresa deve remeter uma via da nota fiscal de compra para ser contabilizada. Caso haja aquisição de veículo usado, de particular, haverá a necessidade da emissão de uma nota fiscal de entrada.

Para mais informações entre em contato com nosso setor fiscal.

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