quarta-feira, 5 de maio de 2010

Depois do acerto de contas, fique de olho no calendário de restituição do IR 2010

Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.

Quando se fala em declaração de Imposto de Renda, logo se pensa na restituição. No entanto, vale lembrar que o contribuinte só tem direito ao recebimento deste valor se ficar comprovado, na Declaração de Ajuste Anual, que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque, no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas.

Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, prestando contas com antecedência, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida, serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.

Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.

Calendário

Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Quem não entregou dentro do prazo, que terminou na última sexta-feira, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.

A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2010.

Formas de recebimento da restituição

As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.

A decisão da Receita visa à redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.

Fonte: InfoMoney

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