quinta-feira, 19 de agosto de 2010

REP: PRORROGADO O PRAZO PARA O INÍCIO DA SUA OBRIGATORIEDADE

A Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010, publicada no Diario Oficial da União de 19.08.2010, altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto na Portaria/MTE Nº 1.510/2009, para o dia 1º de março de 2011.

Tratada Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 1.987, de 18 de agosto de 2010 – DOU de 19.08.2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,

resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: Net CPA

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