segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O LEÃO VEM AÍ

Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio. Em 1º de março, o leão mostrará a juba outra vez. A estreia do felino no IR 2011 ainda está um pouco distante, é verdade. Mas é verdade também que quem começa a se organizar com antecedência pode preparar a declaração com mais calma. Desta forma, evita cometer erros típicos do corre-corre de última hora. Ou mesmo esquecer onde colocou o recibo daquele tratamento dentário caríssimo feito no início do ano passado. Outra vantagem é conseguir um lugar no início da fila da restituição.

Para quem quer bancar o organizado de verdade, o primeiro passo é comprar uma pastinha, dessas básicas mesmo. É nela que devem ser colocados todos os comprovantes de pagamento e demais documentos de 2010. ´É bom ir juntando os recibos de colégio, despesas médicas, plano de saúde, nota fiscal do carro novo`, diz Alexandre de Moraes Rego, delegado adjunto da Receita Federal no Recife. De acordo com a bola de cristal dosupervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 24 milhões de contribuintes devem se acertar com o leão em 2011.

Alexandre Rego lembra que as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Quem ganhou em 2010 mais de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. O limite da isenção na comparação com a declaração do ano passado subiu R$ 5.272,17. ´Quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte) não vai precisar declarar`, reforça o delegado adjunto, que destaca outra novidade do IR 2011: o fim da declaração em formulário de papel.

Ano passado, apenas 48.267 brasileiros não se renderam à informática na hora de se acertar com o leão. Segundo Alexandre Rego, esse número representou apenas 0,2% do universo de pouco mais de 24 milhões de documentos. E metade dessas declarações acabou caindo na malha fina por erro no preenchimento. ´Finalmente a receita criou coragem para acabar com a declaraçãoem papel`, reforça Rego. Agora só pela internet ou disquete (ou pen drive). Quem sabe no ano que vem esta barreira de conservadorismo não cai também e a internet passe a reinar sozinha?

Mas o felino ´muderno` de 2011 passou a aceitar como dependente o companheiro (ou companheira) de relação estável entre homossexuais. A regra vale para o casal junto há pelo menos cinco anos. Igualzinho ao que vale para o casal heterossexual. Se o casal tiver filho registrado, o prazo deixa de existir. Quem coloca o (a) companheiro (a) como dependente tem que lembrar de colocar a renda dele (a) na declaração. É preciso fazer as contas e ver se vale a pena. ´Quando um tem renda e outro não ou um teve uma despesa médica altíssima, pode ser vantagem`, diz Rego.

OLHO VIVO

Ao se preparar com antecedência para a declaração e reunir todos os documentos necessários, dá também para analisar o melhor tipo de declaração para usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada. O contribuinte tem um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317,09. Se as deduções ficam acima do desconto, a completa é a ideal. E é justamente nela que cuidados extras devem ser tomados, como na hora de comprovar as despesas médicas.

A Receita passou a exigir das empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde a Dmed (Declaração de Despesa Médica). Elas vão informar quanto os contribuintes pagaram e os dados serão cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. Simples assim. Mas o pessoal da Receita enxerga vantagens. Segundo Alexandre Rego, vai diminuir a quantidade de contribuintes intimados para comprovar os gastos simplesmente porque eles são altos.

Os programas de preenchimento e envio da declaração (Receitanet) só estarão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. Segundo Rego, existe uma corrida pela entrega nos primeiros dias por aqueles que têm restituição a receber ou então estão loucos para pegar os empréstimos nos bancos. Um último detalhe. Ao contrário de outros anos, o prazo final para a entrega do IR 2011 é 29 e não 30 de abril. Quem peder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Melhor não arriscar.

Fonte: Diário de Pernambuco

Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde

Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita

O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.

Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.

Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.

Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.

Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.

PASSO A PASSO DO IR

PROGRAMA
O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

PRAZOS
As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.

COMO ENVIAR
Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).

RENDA
É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.

EDUCAÇÃO
O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.

DEPENDENTE
O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.

SAÚDE
Despesa não tem limite de dedução.

RECIBOS
Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.

DMED
Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.

CORREÇÃO
Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.

ORGANIZAÇÃO
Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles

DESPESAS
Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.

CIRURGIA PLÁSTICA
Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.

Organização evita correria e permite requerer segundas vias

Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.

A professora e consultora Monica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela.

O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.

“A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.

Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.

Fonte: Gazeta Web

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