segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Novo Salário Mínimo

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2010, a Medida Provisória nº 516, a qual elevou o valor do salário mínimo de R$510,00 para R$ 540,00, a partir do dia 1º de janeiro de 2011. Em virtude desse aumento, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010 – DOU de 30.12.2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas

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