sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Circular - Encerramento 2010

ATENÇÃO: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN) – NOVAS DISPOSIÇÕES PARA TODAS AS EMPRESAS

Desde 01.11.2010, a Prefeitura de Itu implantou um novo programa para lançamentos dos serviços prestados e dos serviços tomados, relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), denominado GISS ONLINE. Isso vem causado um grande transtorno às empresas de Itu, porque até então, através de entendimento verbal entre a Prefeitura e os contribuintes, não havia necessidade de se fazer a retenção do ISS quando prestador e tomador são domiciliados em Itu. Dessa forma pedimos aos nossos clientes que observem rigorosamente as instruções a seguir, para que suas empresas não venham a ser autuadas pela fiscalização municipal.

A) EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

1) Optantes pelo Lucro Presumido ou Real
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS no corpo da nota fiscal e exigir do tomador, o comprovante da referida retenção. Quando o serviço prestado não estiver enquadrado na referida tabela, não haverá retenção;

2) Optantes pelo Simples Nacional
Quando o serviço prestado estiver enquadrado em um dos itens de I a XX da tabela de retenção, a empresa deverá destacar a retenção do ISS, pela alíquota desse imposto a que está sujeita no Simples Nacional.
Quando o serviço prestado não constar da tabela de retenção e a nota fiscal for emitida para o município de Itu, a empresa deverá informar no corpo da nota fiscal, a sua alíquota do ISS a que está sujeita no Simples Nacional.

B) EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS

1) Ao receber uma nota fiscal de serviços de Pessoa Jurídica, a empresa deverá exigir que conste da nota fiscal, detalhadamente, o serviço prestado e observar o seguinte:

a) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção, e tiver sido efetuado no Município de Itu, deverá reter o ISS e recolhe-lo aos cofres municipais;
b) se o serviço prestado enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, fazer a retenção do ISS e recolhe-lo à Prefeitura de Itu. Caso não venha destacado na nota fiscal a alíquota a qual está sujeita no Simples Nacional, a tomadora deverá reter 5% e recolhê-lo à Prefeitura do Município em que o serviço foi prestado;
c) se o serviço prestado não enquadrar-se em um dos itens da tabela de retenção e a empresa emitente for optante pelo Simples Nacional, o tomador deverá exigir que conste na nota fiscal do prestador, a alíquota do ISS a qual está sujeita no Simples Nacional, apenas como informação. Nesse caso não haverá retenção, porém, a empresa tomadora deverá informar essa alíquota no GISSONLINE.

2) Ao remunerar um profissional autônomo, a empresa deve exigir do mesmo, o comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município de Itu, bem como o comprovante de pagamento do ISS anual, caso contrário ficará responsável pelo pagamento do ISS com os acréscimos legais.

C) TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO ISS
(art.238 da Lei Complementar 710 de 20.12.2005)

O ISS sobre os serviços constantes da tabela a seguir, são de responsabilidade do tomador do serviço, que é obrigado a fazer a retenção e o recolhimento à Prefeitura do Município onde o serviço foi prestado. Lembramos que as alíquotas da referida tabela, são aplicáveis somente ao Município de Itu, com exceção dos contribuintes do Simples Nacional que deverão seguir as alíquotas a que estão sujeitas no Simples Nacional:
I- serviço proveniente do exterior;
II- instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05) – 2%
III- execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (7.02) e acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.19) – 3%;
IV- demolição (7.04) – 3%;
V- reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (7.05) – 3%;
VI- varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (7.09) – 3%;
VII- limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (7.10) – 3%;
VIII- decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
IX- controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e agentes físicos, químicos e biológicos (7.12) – 3%;
X- florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 7.16) – 3%;
XI- escoramento, contenção de encostas e serviços côngeres (7.17) – 3%;
XII- limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (7.18) – 3%;
XIII- guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações (11.01) – 2%;
XIV- vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (11.02) – 2%;
XV- armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (11.04) – 2%;
XVI- diversões, lazer, entretenimento e congêneres (12.01 a 12.17 da lista anexa à LC 116/2003), exceto produção mediante ou sem encomenda prévia (12.13) – 5%;
XVII- transporte coletivo de passageiros (no caso de Itu, exceto concessionário de serviço público) – 2% ;
XVIII- fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05) – 2%;
XIX- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (17.10) – 2%;
XX- serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviário (20.01) – 5%; ferroviário (20.02) – 5% e metroviário (20.03) – 2%;

D) EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÀO CIVIL

As empresas prestadoras e tomadoras dos serviços acima deverão nos informar, para cada obra, dentro ou fora do Município de Itu, os dados abaixo que serão lançados no GISSONLINE:
- endereço completo com CEP;
- CPF ou CNPJ do proprietário da obra;
- número do processo na Prefeitura, ano e número do alvará;
- título da obra;
- data de início da obra

Sem as referidas informações não há possibilidade de gerar a guia para recolhimento do ISS.

Agradecemos o excelente convívio que mantivemos durante todo o ano de 2010.
Que os sinos de Natal sejam portadores de alegres esperanças e que o Ano Novo seja repleto de paz e prosperidade, na certeza de estarmos novamente juntos no ano de 2011.
Procontábil
Diretores e Colaboradores


COMUNICADO IMPORTANTE

Como de costume, aproveitando as festas de final de ano e a fim de proporcionar merecido descanso aos nossos colaboradores, não haverá expediente em nosso escritório, no período de 23.12.2010 a 02.01.2011, motivo pelo qual solicitamos às empresas, que antecipem a remessa das notas fiscais do mês de dezembro.

DOCUMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos do Setor Contábil, sem o que não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos as exigências fiscais, cujos prazos para atendimento são cada vez menores.

INFORMAÇÕES AO COAF

As construtoras, imobiliárias, incorporadoras, loteadoras, leiloeiros de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais, tem que manter registros de todas as operações com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 e no prazo de 24 horas, comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as transações imobiliárias, cujo pagamento, tenha sido em espécie, realizado por terceiros ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes). Quando não houver ocorrência de operações suspeitas, as empresas deverão enviar comunicação desse fato a cada seis meses, ao COAF (janeiro e julho).
Pedimos aos clientes enquadrados na citada Resolução, que nos avisem até o dia 05 de janeiro caso tenham enviado alguma informação aquele Órgão, pois estaremos comunicando após aquela data, a inexistência da ocorrência.

DIRF: CARTÕES DE CRÉDITO

As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar com urgência ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2010, que estarão recebendo das operadoras de cartões, durante o mês de janeiro. Referidos relatórios deverão ser informados, obrigatoriamente, na DIRF, durante o mês de fevereiro.

VENDA DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Ao vender ações através da Bolsa de Valores, o investidor deverá ficar atento ao imposto de renda, pois o total vendido dentro de um mesmo mês, que ultrapasse R$ 20.000,00, terá seu lucro tributado em 15% se for operação normal ou 20% se for operação “Day trade”. O imposto nesse caso deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente.
As pessoas físicas que operam com Bolsa de Valores devem informar em suas declarações de imposto de renda, mês a mês, o valor dos rendimentos ou prejuízos obtidos bem como o valor do imposto pago.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

As pessoas físicas que utilizam o formulário completo do imposto de renda podem doar até 6% do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no “carnê leão”), para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Itu (FUMCAD). Para fazer a doação, basta estimar o valor do imposto de renda a pagar no próximo exercício e fazer o depósito de até 6%, na conta específica do Fundo (Banco Santander – agência 0065 – c/c 45.00131-3 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CNPJ. 46.634.440/0001-00) e informar os dados à Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social – SEMPRODES (Praça Gaspar Ricardo, 73 - Itu, Solange).
Referido depósito deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2010.

RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA O IRPF 2011

A Receita Federal divulgou as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverá ser entregue entre 01.03 a 29.04.2011, sendo que a tabela do IR não sofreu qualquer alteração para o ano-calendário de 2011. Dentre outras, está obrigado a entregar a declaração, o contribuinte que em 2010:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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