segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Receita Federal do Brasil adverte, mais uma vez, que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais


Este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via correio, uma carta igual a esta:



(Clique na imagem para ampliar)


Esta carta é falsa! Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Avisos por emails comunicando sobre pendências na declaração do imposto de renda pessoa física, também são falsos. Os contribuintes podem fazer a autorregularização, também, pelo portal e-CAC. Caso o cidadão receba uma mensagem igual a que consta no arquivo anexo, deve excluir de sua caixa de mensagens.



(Clique na imagem para ampliar)


Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.


Fonte: Sitio Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/)

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