quarta-feira, 22 de junho de 2011

Licença-maternidade de 180 dias ainda é facultativa

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7.º, inciso XVIII, prevê dentre os direitos e garantias sociais do trabalhador, a licença à trabalhadora gestante, que exerça atividade urbana ou rural, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias).

Por sua vez, a Lei n.º 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, visando a prorrogação da licença-maternidade em 60 dias para as empregadas das empresas que aderirem ao programa.

Segundo o referido ato, caso a empresa venha a aderir ao programa, a prorrogação, cuja concessão ocorre imediatamente após a fruição da licença-maternidade, deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. Nesse período de 60 dias, a empregada não pode exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, observando-se que, durante esse período, a empregada terá direito à sua remuneração integral.

Em relação à vigência da tratada Lei, apesar dela ocorrer desde a publicação da lei, as empresas privadas somente puderam se inscrever no referido Programa a partir de janeiro de 2010.

Assim, apesar da prorrogação ter sido aprovada e regulamentada, fica claro que ela é uma faculdade e não uma obrigatoriedade das empresas. A Previdência Social continuará arcando com os 120 dias do benefício de salário maternidade e a empresa, por sua vez, se aderir ao Programa Empresa Cidadã, concederá mais 60 dias, sendo que somente aquelas tributadas com base no lucro real é que poderão compensar tais valores. As demais, isto é, as empresas tributadas com base no lucro presumido, arbitrado e as optantes pelo Simples Nacional, arcarão com estes 60 dias.

Por outro lado, o Senado Federal já aprovou o aumento da duração da licença maternidade para 180 dias de forma obrigatória, mas o projeto ainda está na Câmara dos Deputados.

Por fim, até que haja a aprovação desse projeto, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias, podendo ser prorrogada em mais 60 dias no caso de adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, conforme o exposto acima.

Portanto, a licença-maternidade de 180 dias ainda não é obrigatória.

Fonte: Net CPA

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